A "PEJOTIZAÇÃO", O STF E A JUSTIÇA DO TRABALHO.
Muitos são os operadores do direito que entendem existir um pontual conflito de competência e uma espécie de cabo de guerra entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Justiça do Trabalho. Os três últimos anos foram sublinhados pelas divergências em decisões proferidas pela Justiça do Trabalho e pelo STF, notadamente no que se refere à "pejotização", que consiste na contratação por empresas de prestadores de serviços como pessoas jurídicas, evitando criar uma relação de vínculo empregatício formal e isentando o contratante dos encargos da CLT.
A Reforma Trabalhista de 2017 tornou legal a terceirização de toda e qualquer atividade. Mas, no ano seguinte à aprovação da reforma, um novo entendimento foi consolidado pelo STF, que decidiu que a terceirização seria possível de forma ampla e irrestrita - sem fazer a diferenciação entre atividade-meio e atividade-fim -, contrariando o entendimento da Justiça do Trabalho.
Em 2022, o STF decidiu pela primeira vez pela legalidade da "pejotização", em um caso que envolvia a contratação de médicos como pessoas jurídicas por um hospital de Salvador (BA). A partir daí estabeleceu-se uma grande confusão de conceitos, pois nem todo caso de "pejotização" pode ser interpretado como uma forma de terceirização. A grande questão é que, se por um lado existem trabalhadores autônomos que têm suas empresas para prestar serviços a uma ou mais empresas, por outro há aqueles profissionais que constituem empresas por exigência dos contratantes, embora trabalhem obedecendo aos requisitos do artigo 3º da CLT, que considera empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Apesar de o STF manter efetiva e inatacável a jurisprudência formalmente respaldada em julgamentos de recursos anteriores (ADPF 324, ADC 48, ADIS 3.961 e 5.625, e tese firmada em repercussão geral no julgamento do RE 958.252 - Tema 725), ainda assim a Justiça do Trabalho defende seu ponto de vista e segue condenando a ilicitude de certas terceirizações e "pejotizações".
Como resultado, repercute um elevadíssimo número de reclamações constitucionais que culminam em centenas de decisões do STF anulando as sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho, que por sua vez se sente cada vez mais diminuída, diante das ameaças de esvaziamento de sua competência e constante cassação pelo STF de entendimentos até então consolidados na Justiça especializada.
Diante do imbróglio, o STF suspendeu, no último dia 14, a tramitação de todos os processos do Judiciário sobre "pejotização". E, em face da repercussão geral admitida, uma solução normativa deverá surgir por meio de decisão colegiada da Suprema Corte.
Em suma, vale observar que o legislador no seu ofício tentou privilegiar mecanismos de pacificação social da atividade jurisdicional, e não desrazões e insegurança jurídica com ruídos e conflitos em uma relação que deveria ser exemplarmente harmoniosa.
Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de quinta-feira, 24 de abril de 2025, pág. 23. Coluna de Wilson Campos).
Dr. Wilson Campos, eu sou médico e trabalho em plantões de hospitais na grande BH e em todos eu trabalho como PJ. Atualmente os contratantes exigem que seja PJ para facilitar para eles o controle dos serviços do profissional, que não falta e ainda cumpre pontualmente seus horários, sem exceções, ou não recebe pelo plantão ou pela serviço executado na área hospitalar. Para nós trabalhadores isso de PJ não é bom porque não temos 13º salário, FGTS, férias regulares remuneradas, aumento de salário normatizado, e não temos o recolhimento direto do INSS. Isso coloca uma carga maior de despesas nas nossas costas porque temos de pagar nossos encargos sociais e ainda conviver com valores não tabelados no mercado de trabalho para profissionais da medicina PJ. Agradeço seu artigo super objetivo, que muito nos ajuda enquanto PJ, e vamos aguardar a solução do STF, que já sabemos qual vai ser, de manter a pejotização sem vínculo à CLT. A Justiça do Trabalho provavelmente vai perder essa demanda. Abraços doutor. Sou att.: Eugênio Martins (médico plantonista).
ResponderExcluirEu sou PJ e queria frisar essa parte que Dr. Wilson Campos advogado escreveu e acho que ele está super certo: (...) A grande questão é que, se por um lado existem trabalhadores autônomos que têm suas empresas para prestar serviços a uma ou mais empresas, por outro há aqueles profissionais que constituem empresas por exigência dos contratantes, embora trabalhem obedecendo aos requisitos do artigo 3º da CLT, que considera empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. (...). EU ACHO QUE O EMPREGADOR CONTRATA A PESSOA COMO PJ MAS MANTÉM ESSA PESSOA COMO SE FOSSE EMPREGADO, SUBMETENDO A TODO TIPO DE OBRIGAÇÃO COMO SE CELETISTA FOSSE. Certo, doutor Wilson? Agradeço-lhe caro advogado. Isabella Hernández.
ResponderExcluirEu também sou PJ desde 2018 e só saio perdendo porque não tenho nem férias e quando tiro férias não tenho salário porque sou autônomo e tenho de trabalhar sem parar para manter minha renda e minha vida. E tem muito mais além disso como foi dito pelo colega no comentário anterior (não temos FGTS não temos 13º salário e não temos férias de 30 dias pagas). Mas eu quero destacar mesmo é que a Justiça do Trabalho é competente para este assunto e quem está metendo o nariz onde não deve é o STF que só se mete onde não deve. Sou a favor que as decisões da Justiça do Trabalho prevaleçam porque ela é a Justiça especializada como disse muito bem o Dr. Wilson Campos no seu ótimo artigo no jornal O Tempo de 24/04/2025. Parabéns Dr. Wilson por seus artigos excelentes e que nos trazem informações preciosa e super válida nas nossas vidas. Sou Pedro Julião S. Lourenço.
ResponderExcluirDr. Wilson Campos, meu caro colega, de fato existe essa picuinha entre STF e os tribunais trabalhistas. Eu já tive decisões nas minhas ações do escritório onde o TRT disse uma decisão, o TST disse a mesma decisão, depois vem o STF e derruba tudo e diz que o que vale é sua interpretação e suas jurisprudências. Estamos mesmo num barco furado na área jurídica, sem segurança jurídica. Como que tribunais de instâncias superiores podem pensar tão diferente? Como pode isso? Realmente é picuinha e antagonismo entre a Justiça do Trabalho e o Supremo. Cadê o CNJ??? Só enfeite né??? Abraço cordial doutor Wilson. Eu sou att: Joélio F. de S. Reis.
ResponderExcluirEu tive uma cliente médica que pediu vínculo de emprego com hospital que antes pagava com CTPS assinada e depois exigiu a inscrição PJ da médica, que atendeu para continuar trabalhando, mas como PJ a médica minha cliente continuava fazendo as mesmas atividades no hospital e obedecendo horário e recebendo ordem de superiores. Então consagrava o vínculo de emprego que foi reconhecido na JT e depois no TRT e no TST. Mas eis que vem o STF e manda anular tudo e refazer a decisão da primeira instância, etc. Isso é um absurdo, pois o STF ativista está se metendo em tudo - na política, no legislativo, no executivo, nas decisões de tribunais superiores com competência especializada, e está se metendo em tudo.Isso é absurdamente ILEGAL. Cadê o CNJ??? Cadê a OAB???? Dr. Wilson Campos estamos sozinhos porque o Brasil vai de mal a pior. Abr. Maurílio Wallace.
ResponderExcluirEstou de acordo com tudo - com o artigo excelente do colega doutor Wilson Campos , com os comentários acima e com os tribunais regionais trabalhistas. O STF está interpretando errado a CLT. Míriam M. Suzano.
ResponderExcluirO STF é a Instância máxima e sempre decide a favor da pejotização e contra o vínculo de emprego para quem trabalha como PJ. Certo dr Wilson? Pois é, mas o plenário do STF tem de se manifestar e o CNJ ouvir as ponderações de competência com a Justiça do Trabalho - Justiça especializada no assunto trabalhista. Valeu doutor Wilson Campos. Gratidão sempre. At.: Florence Bauru.
ResponderExcluirA pejotização desde o início foi um assunto de briga trabalhista porque o profissional faz um contrato como PJ mas continua ali trabalhando como um empregado normal, recebendo ordens e comparecendo no horário estabelecido, recebendo um salário e se sujeitando às ordens dos superiores diariamente. Isso é ser empregado, com respaldo da CLT. Ou estou errado? Ser PJ é ter liberdade de horário e não receber ordens ou ser suborndinado a ninguém. /Ser PJ é ser liberal e autônomo para trabalhar dentro das suas próprias regras desde que preste o serviço contratado. Certo meu caro e dileto doutor Wilson Campos?? Parabéns mestre Wilson por seu Blog e por seus artigos que muito me orgulha de ler e compartilhar. Abr. do William Silva F.G. de Arruda.
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