STF EXIGE LACRAÇÃO DE CELULARES DE ADVOGADOS E JORNALISTAS EM SESSÃO DE JULGAMENTO.

 

Não decorre um dia sem que os brasileiros se surpreendam com as estranhas e absurdas atitudes dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). As medidas adotadas pelos “iluministros” não condizem com o comportamento esperado de uma Suprema Corte – o devido processo legal é quase sempre ignorado; as prerrogativas dos advogados são quase sempre desrespeitadas; e a normalidade institucional é quase sempre colocada em risco.

Vale observar o mais recente acontecimento patrocinado pelo STF, que deu muito o que falar. Trata-se da sessão em que, sem surpresa alguma, a Primeira Turma do Supremo tornou réus, por unanimidade, na última terça-feira (22/04), o ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Filipe Martins, e mais cinco envolvidos na suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Também supostamente, Filipe Martins é apontado pela Procuradoria-Geral da República como o responsável por apresentar a Bolsonaro uma minuta que decretaria estado de sítio no país, com o objetivo de dar legitimidade ao alegado golpe.

Não bastasse todo o circo armado para a realização do evento, a própria sessão foi marcada por medidas sem precedentes no meio jurídico e na história do país, como a exigência de lacração dos celulares de todos os presentes – advogados, jornalistas e demais participantes. Os aparelhos foram recolhidos e selados em envelopes, supostamente para impedir o registro de imagens, já que a filmagem ou fotografia de Filipe Martins estava proibida.

De fato, o STF extrapola cada dia mais nas suas funções, e os “iluministros” se julgam seres superiores, quando, na realidade, não são. Aliás, são seres comuns e cheios de defeitos. A ordem para lacrar os celulares de advogados e jornalistas, além de configurar cerceamento ao trabalho da imprensa, viola as prerrogativas da advocacia. A inusitada medida acabou prejudicando a atuação da defesa e nem sequer tem respaldo legal, como reconheceu a própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que participou da sessão como observadora.

Em nota, no mesmo dia, A OAB assim se manifestou: “O Conselho Federal da OAB acompanha o julgamento em curso na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e recebeu com surpresa e irresignação a decisão que determinou a lacração dos celulares de advogados e de profissionais da imprensa. A OAB reconhece a importância da segurança e da ordem nos julgamentos. No entanto, o uso de aparelhos para gravação de áudio e vídeo em sessões públicas é amparado por lei e constitui prerrogativa da advocacia, não podendo ser restringido sem fundamento legal claro e específico. Eventuais excessos devem ser apurados com responsabilização individualizada, sem prejuízo das garantias institucionais. Diante disso, a entidade peticionará à Corte, solicitando ao ministro Cristiano Zanin a revisão da medida”. (Beto Simonetti - Presidente do Conselho Federal da OAB).

A meu sentir, além da nota, a OAB deveria ser mais incisiva na defesa da advocacia, que há muito vem sofrendo com as manias extravagantes e ilegais de ministros do STF, injustificadamente.

Voltando ao tema principal, a sessão no STF se tornou assunto na mídia e nas redes sociais, pois, embora o resultado fosse esperado - uma vez que a Primeira Turma já havia aceitado, no final de março, a denúncia da PGR contra o ex-presidente e outros sete aliados, incluindo quatro oficiais-generais das Forças Armadas -, as aberrações cometidas antes e durante a sessão chamaram a atenção e podem ser consideradas um novo marco nos abusos do tribunal nos processos envolvendo os acusados dos atos de 8 de janeiro.

Para uma Corte que aprecia reclamar por democracia e Estado de direito, foge-lhe o discernimento real de que um julgamento, do mais simples ao mais complexo, requer o efetivo respeito ao devido processo legal. Isso, independentemente de quem esteja sendo julgado. Ora, o cumprimento rigoroso das regras e das normas é obrigação dos juízes, dos tribunais e, principalmente do STF. Caso contrário, o julgamento não será justo e muito menos legal.

Resta sabido e ressabido pelo povo brasileiro, que inúmeras medidas determinadas pelos ministros do Supremo atropelaram e ainda atropelam garantias básicas previstas na Constituição e no Código de Processo Penal. Neste sentido, vários advogados têm procurado a OAB para protestar contra a arbitrariedade e o autoritarismo que imperam no STF.

No caso de Filipe Martins, antes mesmo da sessão, ele já havia passado seis meses preso sem justificativa plausível – foi proibido, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, de aparecer em qualquer imagem durante seu deslocamento ou na sessão, mesmo que a gravação fosse feita por terceiros, sob risco de prisão.

A proibição citada é um despautério, tamanha a sua desimportância processual. Ora, não há, nem nunca houve, qualquer base legal para tal medida. Segundo a Constituição da República, a publicidade dos atos processuais só pode ser restringida quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem, o que não se adequa ao caso concreto.

Não é preciso ser jurista para compreender o quão arbitrário e desarrazoado é prender uma pessoa por ter sido filmada por terceiros, sem seu conhecimento ou consentimento. Ainda assim, foi exatamente isso que previu a imposição de Moraes. No início de abril, o ministro já tinha aplicado uma multa de R$ 20 mil a Martins por ter aparecido em um vídeo no Instagram, publicado por seu advogado, Sebastião Coelho. Na ocasião, Moraes argumentou que houve descumprimento de medida cautelar, embora a decisão original proibisse apenas o uso de redes sociais por parte de Filipe Martins - e não sua aparição em postagens alheias.

O autoritarismo do ministro Moraes não tem limite. Note-se que a limitação imposta à liberdade de locomoção de Filipe Martins em Brasília foi mais um ato absolutamente ilegal e desproporcional. O ministro, embora tenha autorizado a presença dele na sessão do STF, determinou que ele (Martins) só poderia circular entre o aeroporto, o hotel e o prédio do Supremo, além de proibi-lo de “exercer qualquer atividade política” durante a viagem. Mas, como assim? Onde está imposta essa restrição no ordenamento jurídico?  

Tristemente, a sessão se tornou um circo de horrores. O desrespeito contínuo ao devido processo legal se somou às diversas irregularidades processuais, a começar pela lacração de celulares de advogados e jornalistas. Em sequência, ato por ato, Moraes tergiversou, criou situações fora do contexto do julgamento e desandou com argumentos desarrazoados. Ou seja, ele queria ser o centro das atenções, mas acabou se transformando em um péssimo criador de desacertos e confusões.

Todas as falas e narrativas insensatas de Moraes de “golpe”, de “atentado contra o Estado democrático de direito”, de “não anistia aos manifestantes de 8 de janeiro de 2023”, de “existência de grupo armado organizado”, demonstram uma postura absolutamente imprópria para um juiz, principalmente quando deveria se apresentar como um aplicador da lei isento, imparcial e ético.  

A esperança do povo brasileiro é que a injustiça cesse e que os julgamentos sejam justos e transparentes, na mais estrita obediência aos princípios constitucionais. Ou isso ou a Justiça brasileira restará ferida de morte, definitivamente.

Mas, diante do exposto e de tudo mais que acontece, lamentavelmente, o cenário no Brasil é sombrio. Os bons estão se deixando vencer pelos maus. As nulidades triunfam. A desonra prospera. A injustiça esmaga a esperança do cidadão. A corrupção vale mais que a integridade e a probidade juntas. Os crimes se avolumam sob o olhar plácido das autoridades. O desânimo e o medo tomam conta da nação. Fazer o quê?

Rui Barbosa, o grande jurista, já dizia: De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto”.

A solução é: sair da posição de cócoras e lutar na defesa de direitos e garantias, antes que seja tarde demais. Lutar!

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021). 

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Comentários

  1. Dr. Wilson eu não entendo como essa OAB é tão medrosa e tem pavor de enfrentar esse Xandão e esse STF. Bora lá enfrentar e mandar pra cima pra ver no que vai dar, e quem sabe até uma reviravolta total com essa esquerdalha toda correndo pra Cuba e Venezuela. Que tal? No meu ramo as pessoas não aguentam mais tanta coisa errada todo dia e ainda tem de tolerar esses iluministros do STF para bancar de ditadores de toga preta. Chega!!! Abr. Arlindo Goulart (patriota e conservador)..

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  2. Eu parei de advogar e montei um negócio. Não aguentava escutar juiz falar besteira e escrever decisão de ctrl c , ctrl v. Uma vergonha de dar medo, Uma injustiça atrás da outra. No comércio tem mais gente honesta e humana porque no Judiciário não tem nem um nem outro. Grande abraço e admiração pelo senhor dr. Wilson Campos. Viviana Mendonça (empresária de cosméticos e perfumes finos). (MG,RJ,SP).

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