ADVOGADOS TERÃO PRIORIDADE DE ATENDIMENTO EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS EM MG.
O governador Romeu Zema (Novo) sancionou, nessa quarta-feira (16/04), lei que foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em março, e elaborada a partir de proposta da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais (OAB-MG). A referida lei estabelece prioridade de atendimento em repartições públicas estaduais a advogados no exercício da profissão, bastando, para isso, a apresentação da carteira da OAB.
Com a sanção da nova lei, o Governo de Minas reafirma o compromisso com as demandas da advocacia mineira e com o fortalecimento da parceria com a Ordem dos Advogados.
“Quero reconhecer aqui o esforço do deputado Arlen Santiago (autor do projeto de lei) pela iniciativa desse projeto que visa, na minha opinião, dar um encaminhamento correto do serviço público para quem realmente precisa ter essa prioridade, precisa ter esse serviço de acordo com o trabalho que exerce. A advocacia, na minha gestão, tem sido valorizada”, afirmou Zema.
Todos os órgãos públicos estaduais terão até 90 dias para colocar a nova regra em prática. Vale ressaltar que a medida também acompanha o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de atendimento prioritário para advogados nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que reconhece a relevância constitucional da advocacia, sem configurar privilégio injustificado.
Dessa forma, os advogados e as advogadas que atuam em Minas Gerais terão direito a atendimento prioritário em repartições públicas, empresas concessionárias de serviço público e instituições financeiras, no desempenho de suas funções. Já em vigor, a Lei 25.218/2025 foi sancionada e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, na quarta-feira (16).
Para ter direito à prerrogativa, os profissionais inscritos na seccional mineira deverão apresentar a carteira de identificação e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e estarem representando os interesses de seus clientes.
O presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, comemora a conquista e diz que a determinação beneficiará não só a advocacia, mas a todos os cidadãos.
Segundo Chalfun, ao reconhecer a prerrogativa, a lei reforça a importância do advogado em defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito e da boa aplicação de leis e da justiça social.
“Não é um privilégio da advocacia, mas sim uma prerrogativa. O advogado, que esteja no exercício da sua função, tem a prioridade no atendimento nos órgãos públicos, porque nós tratamos de interesses de terceiros. Nós lidamos com a liberdade, com o sentimento e com o patrimônio alheio. Por essa razão, nada mais justo que se estabeleça essa prerrogativa da advocacia”, avaliou.
A sociedade sabe muito bem e reconhece a indispensabilidade da advocacia e do profissional que lida com os interesses dos cidadãos, seja em relação ao patrimônio, às finanças físicas e jurídicas, ao cumprimento das leis, às questões familiares e sociais, às liberdades, à solução de demandas junto às repartições públicas, entre outras funções necessárias da parte dos operadores do direito em prol da coletividade.
A valorização concedida pela lei, de fato, se trata da valorização do cidadão representado pelo advogado. Daí a importância da nova norma, que reuniu membros do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Poder Executivo. Além do governador Romeu Zema, participaram do evento o presidente da OAB de Minas Gerais, Gustavo Chalfun, o presidente da ALMG, deputado estadual Tadeu Martins Leite, entre outras autoridades e representantes institucionais.
Após o prazo de 90 dias para realizar as adequações necessárias nas repartições estaduais, caso haja descumprimento dos critérios e regras para concessão da prioridade, o infrator poderá pagar multa diária no valor de R$ 5.531, correspondente a mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais – Ufemgs – hoje, no valor de R$ 5,5310 a unidade.
Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).
Obrigada por informar dr. Wilson Campos. Eu não estava sabendo e que bom que teremos acesso mais fácil para resolvermos as questões de nossos clientes nos órgãos públicos estaduais. Veio em boa hora essa medida. Abraços doutor. Att: Lucienne Zarotto.
ResponderExcluirDr. Wilson Campos, meu caro colega causídico, tomara que essa lei chegue rápido na SEF-MG, para liberação dos processos lá parados de avaliação de bens para inventários, divórcios, separações, etc. Eu tenho casos lá na fazenda estadual esperando valoração há mais de um ano e não sai e não atendem presencialmente. Só atendem pelo sistema (online), que nunca resolve nada. Espero meu dileto Dr. Wilson que agora tenhamos uma solução para essa lentidão proposital inexplicada. Tomara! Abração. Francisco Avelar.
ResponderExcluirMeu prezado Dr. Wilson eu vou esperar ver funcionar para depois elogiar, porque as pessoas dos órgãos públicos estão ficando impossíveis de tolerar - são lentos, são mau humorados, são rabugentos, são arrogantes e são sempre mal educados. As exceções existem mas são poucas. Deus queira que isso melhore e que nossos clientes tenham uma resposta mais rápida para seus casos. Agradeço ao ilustre colega Dr. Wilson por mais essas informações importantes para a advocacia e parabéns pelo seu BLOG (excelente). Abrs. Diego Nasser,.
ResponderExcluirMais lento do que o Judiciário não existe e mais arrogantes do que os servidores e os juízes não conheço na terra. Parecem ter o rei na barriga e respondem entre dentes e sem olhar na cara da gente. Estou estressada com esse pessoal que não trabalha como deveria e que recebe bem (muito bem pagos) para ser mal educado. Dr. Wilson gratidão por suas informações e a advocacia agradece seu ético e honroso trabalho. Parabéns e vou avaliar dentro de 90 dias se esse atendimento estadual nos órgãos públicos vai mesmo funcionar. Depois te falo doutor. Gratidão Dr. Wilson Campos. Att: Inês Silverini.
ResponderExcluirFechei com essa parte Dr. Wilson e vamos em frente - "A valorização concedida pela lei, de fato, se trata da valorização do cidadão representado pelo advogado. Daí a importância da nova norma". Isso mesmo, pois o advogado na defesa dos interesses do seu cliente precisa ter essa prioridade firmada na prerrogativa para atender melhor o cidadão mineiro nos seus objetivos. Parabéns colega Wilson Campos por seus artigos no jornal O Tempo. Gosto muito da sua coluna no jornal e sempre leio e compartilho. Saudações. Dalton Góes.
ResponderExcluirDr. advogado Wilson Campos eu tenho uma causa que precisa de um documento de um certo órgão estadual e que não sai de jeito nenhum, Meu advogado vai lá, pede e eles falam que tem muito serviço na frente e que vai sair, mas isso já está pra lá de 6 meses e nada. Tá dificil viver nesse país onde o funcionário público não obedece ordens e faz o que quer. Com essa nova lei vamos ver se vai me ajudar a resolver esse problemão que já dura anos e não sai por causa de um documento de órgão estadual. Pode isso doutor Wilson? Muito obrigada pelo esclarecimento e leio sempre seus textos e são muito legais e me ajudam muito entender. Maria Helena S.F. (empresária).
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