STF EXIGE LACRAÇÃO DE CELULARES DE ADVOGADOS E JORNALISTAS EM SESSÃO DE JULGAMENTO.
Não decorre
um dia sem que os brasileiros se surpreendam com as estranhas e absurdas atitudes
dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). As medidas adotadas pelos “iluministros”
não condizem com o comportamento esperado de uma Suprema Corte – o devido processo
legal é quase sempre ignorado; as prerrogativas dos advogados são quase sempre
desrespeitadas; e a normalidade institucional é quase sempre colocada em risco.
Vale
observar o mais recente acontecimento patrocinado pelo STF, que deu muito o que
falar. Trata-se da sessão em que, sem surpresa alguma, a
Primeira Turma do Supremo tornou réus, por unanimidade, na última terça-feira
(22/04), o ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Filipe Martins, e
mais cinco envolvidos na suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições
de 2022.
Também supostamente, Filipe Martins é
apontado pela Procuradoria-Geral da República como o responsável por apresentar
a Bolsonaro uma minuta que decretaria estado de sítio no país, com o objetivo
de dar legitimidade ao alegado golpe.
Não bastasse todo o circo armado para a realização do evento, a própria sessão foi marcada por medidas sem precedentes no meio jurídico e na história do país, como a exigência de lacração dos celulares de todos os presentes – advogados, jornalistas e demais participantes. Os aparelhos foram recolhidos e selados em envelopes, supostamente para impedir o registro de imagens, já que a filmagem ou fotografia de Filipe Martins estava proibida.
De fato, o STF extrapola cada dia mais
nas suas funções, e os “iluministros” se julgam seres superiores, quando, na
realidade, não são. Aliás, são seres comuns e cheios de defeitos. A ordem para
lacrar os celulares de advogados e jornalistas, além de configurar cerceamento ao
trabalho da imprensa, viola as prerrogativas da advocacia. A inusitada medida
acabou prejudicando a atuação da defesa e nem sequer tem respaldo legal, como
reconheceu a própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que participou da
sessão como observadora.
Em nota, no mesmo dia, A OAB assim se
manifestou: “O Conselho Federal da OAB acompanha o julgamento
em curso na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e recebeu com
surpresa e irresignação a decisão que determinou a lacração dos celulares de
advogados e de profissionais da imprensa. A OAB reconhece a importância da
segurança e da ordem nos julgamentos. No entanto, o uso de aparelhos para
gravação de áudio e vídeo em sessões públicas é amparado por lei e constitui
prerrogativa da advocacia, não podendo ser restringido sem fundamento legal
claro e específico. Eventuais excessos devem ser apurados com responsabilização
individualizada, sem prejuízo das garantias institucionais. Diante disso, a
entidade peticionará à Corte, solicitando ao ministro Cristiano Zanin a revisão
da medida”. (Beto Simonetti - Presidente do
Conselho Federal da OAB).
A meu
sentir, além da nota, a OAB deveria ser mais incisiva na defesa da advocacia,
que há muito vem sofrendo com as manias extravagantes e ilegais de ministros do
STF, injustificadamente.
Voltando ao tema principal, a sessão no STF se tornou assunto na mídia e nas redes sociais, pois, embora o resultado fosse esperado - uma vez que a Primeira Turma já havia aceitado, no final de março, a denúncia da PGR contra o ex-presidente e outros sete aliados, incluindo quatro oficiais-generais das Forças Armadas -, as aberrações cometidas antes e durante a sessão chamaram a atenção e podem ser consideradas um novo marco nos abusos do tribunal nos processos envolvendo os acusados dos atos de 8 de janeiro.
Para uma
Corte que aprecia reclamar por democracia e Estado de direito, foge-lhe o discernimento
real de que um julgamento, do mais simples ao mais complexo, requer o efetivo
respeito ao devido processo legal. Isso, independentemente de quem esteja sendo
julgado. Ora, o cumprimento rigoroso das regras e das normas é obrigação dos
juízes, dos tribunais e, principalmente do STF. Caso contrário, o julgamento
não será justo e muito menos legal.
Resta sabido
e ressabido pelo povo brasileiro, que inúmeras medidas
determinadas pelos ministros do Supremo atropelaram e ainda atropelam garantias
básicas previstas na Constituição e no Código de Processo Penal. Neste sentido,
vários advogados têm procurado a OAB para protestar contra a arbitrariedade e o
autoritarismo que imperam no STF.
No caso de Filipe Martins, antes mesmo
da sessão, ele já havia passado seis meses preso sem justificativa plausível –
foi proibido, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, de aparecer em
qualquer imagem durante seu deslocamento ou na sessão, mesmo que a gravação
fosse feita por terceiros, sob risco de prisão.
A proibição citada é um despautério, tamanha a sua desimportância processual. Ora, não há, nem nunca houve, qualquer base legal para tal medida. Segundo a Constituição da República, a publicidade dos atos processuais só pode ser restringida quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem, o que não se adequa ao caso concreto.
Não é preciso ser jurista para
compreender o quão arbitrário e desarrazoado é prender uma pessoa por ter sido
filmada por terceiros, sem seu conhecimento ou consentimento. Ainda assim, foi
exatamente isso que previu a imposição de Moraes. No início de abril, o
ministro já tinha aplicado uma multa de R$ 20 mil a Martins por ter aparecido
em um vídeo no Instagram, publicado por seu advogado, Sebastião Coelho. Na
ocasião, Moraes argumentou que houve descumprimento de medida cautelar, embora
a decisão original proibisse apenas o uso de redes sociais por parte de Filipe
Martins - e não sua aparição em postagens alheias.
O autoritarismo do ministro Moraes não tem limite. Note-se que a limitação imposta à liberdade de locomoção de Filipe Martins em Brasília foi mais um ato absolutamente ilegal e desproporcional. O ministro, embora tenha autorizado a presença dele na sessão do STF, determinou que ele (Martins) só poderia circular entre o aeroporto, o hotel e o prédio do Supremo, além de proibi-lo de “exercer qualquer atividade política” durante a viagem. Mas, como assim? Onde está imposta essa restrição no ordenamento jurídico?
Tristemente, a sessão se tornou um circo de horrores. O desrespeito contínuo ao devido processo legal se somou às diversas irregularidades processuais, a começar pela lacração de celulares de advogados e jornalistas. Em sequência, ato por ato, Moraes tergiversou, criou situações fora do contexto do julgamento e desandou com argumentos desarrazoados. Ou seja, ele queria ser o centro das atenções, mas acabou se transformando em um péssimo criador de desacertos e confusões.
Todas as falas e narrativas insensatas
de Moraes de “golpe”, de “atentado contra o Estado democrático de direito”, de “não
anistia aos manifestantes de 8 de janeiro de 2023”, de “existência de grupo
armado organizado”, demonstram uma postura absolutamente imprópria para um
juiz, principalmente quando deveria se apresentar como um aplicador da lei isento,
imparcial e ético.
A esperança do povo brasileiro é que a
injustiça cesse e que os julgamentos sejam justos e transparentes, na mais
estrita obediência aos princípios constitucionais. Ou isso ou a Justiça brasileira
restará ferida de morte, definitivamente.
Mas, diante do exposto e de tudo mais
que acontece, lamentavelmente, o cenário no Brasil é sombrio. Os bons estão se deixando
vencer pelos maus. As nulidades triunfam. A desonra prospera. A injustiça
esmaga a esperança do cidadão. A corrupção vale mais que a integridade e a
probidade juntas. Os crimes se avolumam sob o olhar plácido das autoridades. O
desânimo e o medo tomam conta da nação. Fazer o quê?
Rui Barbosa, o grande jurista, já
dizia: “De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver
prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver
agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da
virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto”.
A solução é:
sair da posição de cócoras e lutar na defesa de direitos e garantias, antes que
seja tarde demais. Lutar!
Wilson
Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário,
Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e
dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de
Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).
Dr. Wilson eu não entendo como essa OAB é tão medrosa e tem pavor de enfrentar esse Xandão e esse STF. Bora lá enfrentar e mandar pra cima pra ver no que vai dar, e quem sabe até uma reviravolta total com essa esquerdalha toda correndo pra Cuba e Venezuela. Que tal? No meu ramo as pessoas não aguentam mais tanta coisa errada todo dia e ainda tem de tolerar esses iluministros do STF para bancar de ditadores de toga preta. Chega!!! Abr. Arlindo Goulart (patriota e conservador)..
ResponderExcluirEu parei de advogar e montei um negócio. Não aguentava escutar juiz falar besteira e escrever decisão de ctrl c , ctrl v. Uma vergonha de dar medo, Uma injustiça atrás da outra. No comércio tem mais gente honesta e humana porque no Judiciário não tem nem um nem outro. Grande abraço e admiração pelo senhor dr. Wilson Campos. Viviana Mendonça (empresária de cosméticos e perfumes finos). (MG,RJ,SP).
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