A PROPÓSITO DAS ATRIBUIÇÕES DE PREFEITO E VEREADORES.

O artigo 29 da Constituição Federal trata da organização político-administrativa do município, que, por sua vez, se organiza e se rege pela Lei Orgânica, observados os princípios constitucionais da República e do Estado. Nas eleições municipais de 2020, atípicas em razão da pandemia, os eleitores escolherão os vereadores e prefeitos dos municípios em todo o Brasil, nos dias 15 de novembro (primeiro turno) e 29 de novembro (nos locais em que houver segundo turno). E é neste momento de escolher os candidatos, que muitos eleitores se perguntam: “Afinal, quais as atribuições do prefeito e dos vereadores”?

 

Sem a menor pretensão de esgotar o assunto pode-se dizer que o prefeito é o responsável pela gestão do município, e, portanto, é o chefe da administração da cidade, mas não a governa sozinho e precisa contar com o apoio dos vereadores, republicanamente, e também com o auxílio dos seus secretários, para bem servir a sociedade. 

 

O prefeito tem o dever de fundamentar os projetos de lei que remeter à Câmara Municipal, bem como sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e, para sua fiel execução, expedir decretos e regulamentos. Mas sem exceder no exercício do poder e sem editar decretos improfícuos que fechem a cidade, quebrem as empresas, inviabilizem os negócios, causem desemprego ou criem óbices ao direito de ir e vir.

 

O vereador tem as seguintes e principais atribuições: representar os eleitores e suas respectivas comunidades; legislar em defesa do bem comum; fiscalizar a aplicação do dinheiro público; encaminhar as reivindicações populares de serviços e obras ao prefeito e às suas respectivas equipes executivas; e elaborar a Lei Orgânica do Município. Mas sem ficar na sombra da prefeitura, seja de forma omissa ou subserviente, posto que o papel do vereador é defender os interesses difusos e coletivos da população, e não seus interesses pessoais ou do alcaide.

 

O prefeito, sob fiscalização da Câmara Municipal, deve, ordinariamente, cumprir a Lei Orgânica, sob pena de responder civil e criminalmente pelos seus atos. Daí a afirmação de que a Lei Orgânica do Município obedece à Constituição Federal e à Constituição Estadual.

 

Antes de votar consulte sobre as atribuições do prefeito e dos vereadores na Lei Orgânica do Município. Notadamente, dedique maior atenção aos artigos 84 e 108.  Feito isso, conheça no texto as políticas públicas de saúde, educação, meio ambiente, saneamento básico, transporte, entre outras. 

 

O texto também faz abordagens sobre tributos, política urbana e Plano Diretor. Vale a pena conhecer e cobrar dos representantes eleitos o cumprimento da lei.

 

No dia da eleição, não esqueça a máscara. Leve um documento oficial com foto e o título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Leve também sua caneta, evitando compartilhar objetos. Não se esqueça de levar anotados os nomes e os números dos candidatos. Limpe as mãos com álcool em gel antes e depois de votar. Obedeça ao horário de votação, das 7h às 17 h. Não deixe para votar na última hora. Respeite o horário preferencial das 7h às 10h para maiores de 60 anos. Vote com consciência e cidadania!

 

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG).

 

(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de quinta-feira, 12 de novembro de 2020, pág. 25). 

 

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