FUNÇÃO E ATRIBUIÇÃO DO VEREADOR.

 

Nas eleições municipais de 2020, atípicas em razão da pandemia do novo coronavírus, os eleitores escolherão os vereadores e prefeitos dos municípios em todo o Brasil, nos dias 15 de novembro (primeiro turno) e 29 de novembro (nos locais em que houver segundo turno). E é neste momento de escolher os seus candidatos, nas eleições municipais, que muitos eleitores brasileiros se perguntam: “Afinal, qual a função do vereador, o que ele faz e quais suas atribuições”?

 

Então, diante disso, conhecer as atribuições e verdadeiras funções do vereador é fundamental não apenas aos que almejam ocupar esses cargos, mas principalmente para os eleitores. Cada vereador é representante de uma parcela da população, mas seu trabalho deve ser dirigido para todas as comunidades do município. Ele é, portanto, um representante político da população na esfera municipal.

 

A origem da denominação “vereador”, segundo os bons dicionários, é verea, forma arcaica de vereda (caminho, estrada secundária), de onde surgiu o verbo verear, com o significado primitivo de “administrar as estradas e os caminhos”, mas existem outras definições. Daí, pouco a pouco, os vereadores foram assumindo outras atividades ligadas ao bom funcionamento da comunidade. Assim, verear significa zelar pelo bem do município. Um sinônimo de vereador é edil, vocábulo que tem origem no termo latino aedilis (funcionário encarregado dos prédios e outros serviços públicos numa cidade).

 

O vereador possui mandato de 4 (quatro) anos e é eleito diretamente pelo voto popular. Ele toma posse logo no primeiro dia do ano seguinte à eleição, quando se inicia seu mandato. No dia da posse, ele jura cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, observar as leis, desempenhar o mandato e trabalhar pelo progresso do município e bem-estar de seu povo.

 

As exigências legais para ser candidato a vereador são: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento e o domicílio na respectiva circunscrição eleitoral há pelo menos seis meses; a filiação partidária por igual período de tempo - candidaturas avulsas são expressamente vedadas -; e a idade mínima de dezoito anos.

 

Cada partido poderá apresentar um candidato a prefeito e um a vice-prefeito, e candidatos a vereador no limite de uma vez e meia o número de assentos disponíveis na Câmara Municipal. Os vereadores podem se candidatar à reeleição quantas vezes quiserem, pois a lei lhes faculta esse direito.

 

Regra geral, o vereador faz a intermediação entre a população e o Poder Executivo municipal, e por isso acaba tendo a função de fiscal do povo e auxiliando o eleitor no exercício de sua cidadania. Como representante da sociedade, o parlamentar não pode exercer a vereança trabalhando apenas fechado em seu gabinete. Ele precisa participar de eventos públicos e de interesse da cidade, atuando também fora da Câmara Municipal, mas sempre em prol dos munícipes. Estas atividades incluem visitas a comunidades para conhecer a realidade local e ouvir os seus moradores. As demandas sociais, os interesses da coletividade e dos grupos devem ser levados em conta na elaboração de projetos de leis, que serão discutidos e votados em plenário.

 

As reais responsabilidades do vereador

 

O vereador costuma ser muito cobrado no atendimento dos anseios e necessidades dos munícipes que, quase sempre, são problemas relacionados à competência do Poder Executivo. Mas é necessário que a população esteja ciente das reais possibilidades e responsabilidades de um vereador. Ele não dispõe de um Orçamento para gastar (como o prefeito), nem pode aumentar despesas para a prefeitura ou tomar uma providência que seja prerrogativa legal do prefeito.

 

O poder que um vereador possui, portanto, não está diretamente relacionado à execução de uma obra, seja esta uma simples troca da lâmpada de um poste ou a construção de uma escola. Este poder é indireto, pois ele pode apresentar uma emenda à Lei Orçamentária, sujeita à votação, ou por meio de uma Indicação ou requerimento enviado ao prefeito. Através destes instrumentos, o vereador poderá solicitar a realização de uma obra, mas sempre dependerá da ação do Poder Executivo.

 

O vereador tem quatro principais atribuições: representar (os eleitores e a comunidade), legislar (em defesa do bem comum), fiscalizar (a aplicação do dinheiro público) e assessorar (encaminhamento de indicações ao prefeito e secretários municipais). Ele fala em nome da população, do partido político que representa e de movimentos organizados, devendo realizar seminários, debates e audiências públicas como meios de ouvir e de permitir que sejam ouvidos os interesses das comunidades em geral.

 

Ao vereador cabe fiscalizar os atos do prefeito na administração municipal, principalmente no tocante ao cumprimento da lei e da boa aplicação e gestão dos recursos públicos. A fiscalização acontece também por meio de análises do Plano Diretor e da atuação das comissões especiais com o objetivo de discutir e aprovar o orçamento anual - a Lei de Diretrizes Orçamentárias - que define onde e como aplicar o orçamento do município.

 

A função de legislar do vereador

 

A função de legislar consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse dos cidadãos do município. Essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do prefeito ou da sociedade, que são analisados, discutidos e votados nas reuniões ordinárias ou extraordinárias. No trabalho cotidiano aprovam ou rejeitam projetos de lei, produzem decretos legislativos, resoluções, indicações, pareceres, requerimentos. Preparam o Regimento Interno que estabelece as diretrizes da Casa. Organizam-se, ainda, em comissões permanentes ou especiais de acordo com os setores da vida da comunidade e com as principais áreas de atuação de cada vereador ou vereadora.

 

Uma destacada e importante atribuição do vereador é a elaboração da Lei Orgânica do Município. Esse documento consiste numa espécie de Constituição Municipal, na qual há um conjunto de medidas para proporcionar melhorias para a população local. O prefeito, sob fiscalização da Câmara, deve cumprir a Lei Orgânica.

 

No caso de descumprimento de lei por parte do Poder Executivo, inicialmente, o vereador deve notificar o prefeito, por meio de um pedido de providências, para que seja normalizada a situação. Se nenhuma providência for tomada, o vereador, assim como qualquer cidadão, pode encaminhar o problema ao Ministério Público para que, por força judicial, obrigue o prefeito a fazer cumprir a lei, sob pena de responder civil e criminalmente pelos seus atos.

 

O vereador cumpre, ainda, com cooperação técnica da União e do Estado, as funções de prestar serviços de atendimento aos habitantes locais, promover o ordenamento territorial do espaço urbano e a proteção do patrimônio histórico-cultural local de acordo com as legislações federal, estadual e municipal.

 

Os subsídios e o direito à inviolabilidade

 

O subsídio ou salário dos vereadores é fixado pelas respectivas Câmaras Municipais no final de cada legislatura, para vigorar na legislatura seguinte. Os limites de remuneração são fixados de acordo com um percentual sobre os vencimentos dos deputados estaduais e de acordo com a população do município. Dos subsídios são deduzidos o INSS e o Imposto de Renda.

 

A Constituição Federal (artigos 29 e 29-A) estabelece que o agente político seja remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, ficando vedados quaisquer acréscimos, acessórios ou outras espécies remuneratórias. Portanto, não há qualquer outro tipo de remuneração paga ao vereador que não os fixados pelo seu subsídio. Ele pode, no entanto, exercer outra profissão ou emprego público remunerado juntamente com o cargo para o qual foi eleito, desde que haja compatibilidade de horários.

 

A Constituição também garante que o vereador tem direito à inviolabilidade (art. 29, inciso VIII) por suas opiniões, palavras e votos, desde que no exercício do mandato e na circunscrição do município. Eles não são detentores, entretanto, da imunidade processual nem gozam de foro privilegiado, ou seja, podem ser processados (furto, roubo, homicídio e outros crimes) sem autorização da Câmara, mas existem controvérsias quanto ao juízo competente para tal, posto que há omissão da Constituição nesse sentido. Assim, por exemplo, um vereador acusado de homicídio doloso deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri (CF, art. 5º, XXXVIII, d), ainda que a Constituição de seu Estado preveja a competência do Tribunal de Justiça (Súmula vinculante 45/STF).

 

Como visto e ante todo o exposto, as funções e atribuições do vereador são muitas e de certa relevância para os munícipes. Porém, a realidade costuma ser outra, haja vista a incompetência natural e a má vontade política do vereador depois de eleito. Sempre vai existir o bom e o péssimo vereador. Respeitadas as devidas exceções, o vereador trabalha pouco, fica quase sempre nos gabinetes, não visita as regiões periféricas e costuma privilegiar somente os bairros que o elegeram. Portanto, em que pese a importância da função e da atribuição do vereador, o eleitor precisa cobrar dele o trabalho a que se propôs, sem maiores desculpas. Caso contrário, na eleição seguinte, o eleitor escolhe outro candidato. Aliás, a renovação nas Câmaras Municipais é necessária.

 

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG).

 

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Comentários

  1. Excelente explicação para o eleitor e para o candidato. Muito boa a orientação para as pessoas que não sabem o que o vereador deve fazer em troca do mandato que recebeu do eleitor e do salário que vai receber dir4to do bolso do contribuinte. Amei o artigo. Parabéns Dr. Wilson. Abr. Marilene Saldanha de O.B.

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