ACORDO PÕE FIM A IMPASSE NA OCUPAÇÃO DANDARA

 

Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), terminou nessa segunda-feira (16/11) uma disputa judicial que durou mais de 11 anos e envolve uma das ocupações mais antigas de Belo Horizonte, a comunidade Dandara. O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital, Elton Pupo Nogueira, homologou um acordo que prevê o pagamento de R$ 51 milhões do Estado de Minas Gerais para a Construtora Modelo e proprietários das três grandes áreas que foram ocupadas na região da Pampulha, em 2009. Ainda segundo o TJMG, a comunidade abriga hoje quase 2 mil famílias.

 

Os representantes da Ocupação Dandara dizem que, atualmente, cerca de 10 mil pessoas vivem no local.

 

O juiz Elton Pupo já havia determinado a desapropriação da área em junho deste ano e, agora, analisou a proposta de acordo entre as partes. Após o trânsito em julgado da sentença, o valor deve ser incluído no orçamento e vai obedecer à ordem cronológica de pagamento de precatórios. O total será atualizado desde a data da realização do laudo pericial, feito em junho de 2016, até o dia da expedição do precatório.

 

Os imóveis desapropriados em favor do Estado já possuem atualmente saneamento, luz e água, endereço reconhecido pela Prefeitura, posto de saúde, asfaltamento de algumas ruas e comércio. Antes da ocupação, a construtora pretendia criar no local um projeto habitacional com 1.140 apartamentos, que estava pendente de aprovação na Prefeitura.

 

A carta de sentença em favor do Estado será emitida para anotações registrais cartorárias, oficializando o Estado na posse do imóvel. Todas as ações judiciais existentes sobre posse dos lotes ou áreas na região serão informadas para análise da perda do objeto, devendo a secretaria de juízo juntar aos autos dessas ações cópia da sentença homologatória.

 

Os proprietários renunciaram ao prazo recursal e não há necessidade de a decisão ser analisada em instância superior no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

 

Vale notar que a disputa judicial durou mais de 11 anos e envolveu uma das ocupações mais antigas da cidade. O acordo prevê o pagamento de R$ 51 milhões, pelo estado de Minas Gerais, aos donos das três áreas que foram ocupadas em 2009. Desse valor, 60% será destinado à construtora e 30% dividido entre outros três proprietários, membros de uma mesma família.

 

Em suma, o acordo firmado entre o estado de Minas Gerais, a Construtora Modelo e outros proprietários do terreno colocou fim a um impasse judicial na Ocupação Dandara, na Região da Pampulha. A sentença de desapropriação da área de 315 mil metros quadrados foi divulgada pelo TJMG nessa segunda-feira (16/11/2020).

 

Para a Construtora Modelo, a área é avaliada em R$ 85 milhões. Os proprietários pretendiam construir 1.140 apartamentos no endereço, antes de ele ser ocupado. “Como a gente viu o estado de calamidade do estado, enfrentando dificuldades financeiras, e que é impossível retirar essas famílias de lá, aceitamos o valor do acordo”, disse o advogado Alysson Moreira Dias, representante da empresa.

 

Para a Comissão Pastoral da Terra (CPT), o resultado é injusto: “A Construtora Modelo não demonstrou estar na posse do terreno no momento da ocupação e estava devendo milhões em IPTU. O justo é não pagar nada para a construtora, que agora receberá injustamente R$ 51 milhões de um estado. Dinheiro que poderia ser investido em áreas sociais”, afirmou Frei Gilvander.

 

Já o governo de Minas Gerais informou na manhã dessa terça-feira (17/11/2020): “A Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) ainda não teve acesso ao conteúdo da decisão, mas ressalta que o valor de R$ 51 milhões foi o oferecido pelo Estado para a desapropriação da área”. (Processo nº 5087851-24.2016.8.13.0024).

 

Em razão de todo o acima exposto, ao meu sentir, a expectativa da sociedade é que a prefeitura de Belo Horizonte, o governo do Estado de Minas Gerais e os demais órgãos municipais e estaduais façam as obras públicas necessárias para que as pessoas que ali residem possam ter dignidade e consigam criar suas famílias num ambiente tranquilo e com infraestrutura adequada.

 

Fontes: TJMG e imprensa local.

 

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG).

 

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