NO DIA DA ELEIÇÃO: HORÁRIO, DOCUMENTOS, CUIDADOS, JUSTIFICATIVA E O QUE PODE E O QUE NÃO PODE LEVAR.

 

Dia e horário da votação


O primeiro turno das eleições municipais de 2020 será no dia 15 de novembro. Nos locais em que houver segundo turno, a data é o dia 29 de novembro. De acordo com a legislação, o segundo turno somente pode ser realizado nas cidades com mais de 200 mil eleitores.


O horário de votação foi ampliado em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Assim, os eleitores poderão comparecer às urnas de 7h às 17h, sendo importante destacar que o horário entre 7h e 10h é preferencial, para pessoas acima de 60 anos. 

 

Documentos para votar 

 

No dia da eleição, leve um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Leve seu título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Leve também sua caneta, evitando compartilhar objetos. E não esqueça a máscara.

  

Obrigatoriedade do voto


O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos, para jovens entre 16 e 18 anos e para maiores de 70 anos.

 

Caneta


Caso seja possível, cada eleitor deve levar a sua própria caneta para assinar o caderno de votação. Isso porque, a medida evita ou ajuda a reduzir o compartilhamento de objetos. No entanto, as seções eleitorais terão caneta de uso comum aos eleitores que não puderem levar uma. Ela deve ser higienizada com álcool após cada uso.

 

Cola eleitoral


As pessoas que quiserem, podem levar anotados os nomes e os números dos candidatos, a conhecida “cola eleitoral”. Com essa medida não há o risco de esquecer o número dos candidatos e, assim, será possível votar mais rápido.

 

Cuidados pessoais e sanitários


Com a pandemia do coronavírus é recomendável que o eleitor tome alguns cuidados no dia da votação para evitar a proliferação da Covid-19. São medidas básicas que ajudarão a garantir a segurança da coletividade.


Primeiramente, a Justiça Eleitoral orienta que o eleitor deve evitar levar crianças ou acompanhantes para o local de votação. Essa medida visa evitar ou reduzir as aglomerações no dia do pleito.


Também é muito importante manter o distanciamento social. O eleitor deve manter uma distância mínima de 1 metro para as outras pessoas e evitar contato físico. Além disso, deve-se votar rapidamente e não permanecer nos locais de votação por mais tempo do que o necessário.


Não vote caso tenha algum sintoma do coronavírus. Se tiver febre no dia da votação ou teve a Covid-19 nas 2 semanas anteriores da eleição, a pessoa deve ficar em casa, pois é possível justificar a ausência posteriormente.


Uso de bandeiras e camisetas do candidato

 

O eleitor pode demonstrar a preferência por um candidato, desde que seja de maneira individual e silenciosa. São permitidas bandeiras sem mastro, broches ou adesivos no local de votação. Uso de camisetas foi liberado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor poderá usar a camiseta com nome de seu candidato preferido, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele. A camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.

 

Uso de celular e tirar selfie

 

Na cabine de votação, celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo eletrônico não são permitidos. Os equipamentos podem corromper o sigilo do voto, ou seja, não pode tirar selfie na hora da votação ou tirar foto do voto. O eleitor que baixou o e-Título vai apresentá-lo ao mesário e depositará o celular em uma mesa enquanto estiver na cabine de votação. Ao final, o aparelho será devolvido pelo mesário. Vale observar que não é permitida a “cola” em celular na hora de votar, uma vez que é permitido usar a “cola” em papel, com os números dos candidatos anotados.

 

Acompanhante

 

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança na hora de votar, mesmo que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

 

Alto-falante e carreatas

 

No dia de votação, o uso de alto-falantes, caixas de som, comícios e carreatas são proibidos.

 

Boca de urna

 

Tentar convencer um eleitor a votar ou não em um candidato é proibido. A propaganda de boca de urna também não é permitida. São consideradas boca de urna, por exemplo, a distribuição de panfletos e santinhos de candidatos, a aglomeração de pessoas usando roupas uniformizadas ou manifestações nas proximidades das zonas eleitorais.


Bebida alcoólica

 

A legislação eleitoral proíbe a venda de bebida alcoólica das 6h às 18h no dia da eleição.

 

Documentos para votar (vale repetir a lembrança)

 

No dia da eleição, leve um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Leve seu título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. E leve também sua caneta, evitando compartilhar objetos.

 

Idade para votar (obrigatória e facultativa)

 

Todo cidadão brasileiro alfabetizado, maior de 18 anos e legalmente capaz é obrigado a votar. O voto é facultativo para os eleitores analfabetos, os maiores de 70 anos, e os que têm entre 16 e 18 anos.

 

Para quem perdeu o título de eleitor

 

O eleitor que souber seu local de votação pode votar sem o título de eleitor, levando apenas um documento oficial com foto. Para consultar o seu local de votação, acesse Título de eleitor. Você também pode baixar o e-Título, encontrar informações e muitas outras dicas eleitorais.

 

Local de votação

 

Para consultar o seu local de votação, acesse Título de eleitor. Preencha seus dados em todos os campos. Depois, escolha consultar pelo nome ou pelo título eleitoral. Vale esclarecer que é necessário que os dados informados estejam conforme o cadastro eleitoral, ou seja, de acordo com os dados fornecidos quando da emissão do seu título eleitoral. E como dito antes, você também pode baixar o e-Título e se informar sobre as nuanças do processo eleitoral.

 

Dicas importantes

 

  • Confira o local de votação antes de sair de casa;
  • Saia de casa com a máscara;
  • Se possível, leve a sua caneta;
  • Não se esqueça de levar anotados os nomes e números dos candidatos;
  • Mantenha distância mínima de um metro e evite contato físico com outras pessoas;
  • Se possível, não leve crianças e acompanhantes;
  • Não deixe para votar na última hora;
  • Respeite o horário preferencial das 7h às 10h para maiores de 60 anos;
  • Limpe as mãos com álcool em gel antes e depois de votar;
  • Nos locais de votação, não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara;
  • Permaneça no local de votação apenas pelo tempo suficiente para votar;
  • Digite, no teclado da urna, o número dos candidatos de sua preferência na ordem dos cargos que aparecem abaixo. Após isso, aparecerão na tela a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde “Confirma”. Veja a ordem: Vereador (cinco dígitos); Prefeito (dois dígitos).

 

Comprovante de votação

 

O comprovante de votação só será entregue para quem solicitar ao mesário. Não é possível conseguir o comprovante pela internet, nem existe segunda via. Se o eleitor o perdeu e precisar provar que está em dia com as obrigações eleitorais, pode pedir a certidão de quitação em um cartório eleitoral ou pela internet.

 

Cadastro biométrico

 

A suspensão de títulos por conta da não realização da biometria foi revertida por conta da pandemia de Covid-19. Além disso, para evitar contaminação e aglomeração, o TSE extinguiu a necessidade de biometria nessas eleições. Quem já estava com o titulo suspenso, porém, não pode votar.

 

No caso de dúvida, consulte a sua situação eleitoral em Certidão de quitação eleitoral. Para quem já baixou o e-Título, a verificação é automática. Atenção! Se o título foi cancelado, você só poderá regularizar a situação eleitoral após as Eleições 2020, quando o cadastro eleitoral é reaberto.

 

Justificativa do voto

 

Somente se estiver fora do domicílio eleitoral. A justificativa será por georreferenciamento e feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título, evitando que o eleitor compareça pessoalmente a um local de votação por conta da pandemia. A funcionalidade no app estará disponível mais perto da eleição. Excepcionalmente, quem não tiver acesso a smartphone, poderá justificar em qualquer local de votação.

 

O que pode e o que não pode no dia da eleição

 

- Pode manter no ar os sites, blogs e os perfis em redes sociais, veiculando os conteúdos publicados anteriormente (artigo 39, §5º, III, Lei 9.504/97).

- Pode manter as propagandas veiculadas durante a campanha, como os adesivos em veículos e bens particulares.

- Pode a manifestação isolada e silenciosa do eleitor, que poderá votar usando camiseta com as cores do partido, botons, adesivos ou outros adereços que identifiquem sua preferência.

 

- Não pode a utilização de alto-falantes, amplificadores de som e a promoção de comícios, passeatas ou carreatas (artigo 39, §5º, I, Lei 9.504/97).

- Não pode arregimentação de eleitores e realização de propaganda de boca de urna, seja abordando os eleitores, seja distribuindo santinhos e outros materiais (artigo 39, §5º, II, Lei 9.504/97).

- Não pode a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e seus candidatos (artigo 39, §5º, III, Lei 9.504/97).

- Não pode publicar novos conteúdos ou impulsionar qualquer conteúdo nas aplicações de internet (artigo 39, §5º, IV, Lei 9.504/97).

 

Fontes: Justiça Eleitoral e Agência Brasil.

 

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG).

 

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Comentários

  1. João Américo e Juscélia5 de novembro de 2020 às 11:30

    Dr. Wilson nós agradecemos muito pelas dicas e pelas informações todas do seu blog. Isso ajuda muito para não cometermos erros no dia da eleição. Todo eleitor deveria ler os seus artigos porque tratam de maneira abrangente e certa as coisas relativas as eleições. Somos dois aqui a sempre prestigiar seus excelentes artigos nos jornais e no blog. Parabéns. At: João Américo e Juscélia.

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  2. Obrigado doutor Wilson Campos, eu anotei e vou fazer como manda a lei. Tudo dentro da lei. Eu sou candidato na minha cidade e leio seu blog para me orientar e até enviei um e-mail sobre dúvida minhas e o senhor respondeu gentilmente. Eu agradeço o seu maravilhoso trabalho como advogado e o que faz enobrecendo o nome da OAB. Abraço cordial. Hermínio Lajes.

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  3. Com o coronavírus não pode brincar na hora de votar, tem de ser rápido e deixar espaços livres para o pessoal andar e passar, sem aglomeração. As informações do senhor Dr. Wilson são excelentes e me ajudaram muito - vou levar minha caneta, meu título, meu RG e minha máscara.
    Posso compartilhar esse artigo Dr. Wilson? Gratíssima. Laís Alvarenga.

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