A LINHA TÊNUE ENTRE A ARROGÂNCIA E O ABUSO DE AUTORIDADE.

                  

Em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reafirmado o poder dos prefeitos para determinar medidas restritivas durante a pandemia do novo coronavírus, podendo definir quais são as atividades que serão suspensas e os serviços que não serão interrompidos, ainda assim não se pode abusar ou exceder. Jamais esse poder terá a finalidade de aniquilar ou esvaziar os direitos individuais, fundamentais e constitucionais. Ao contrário, objetiva adequá-los ao interesse comum da sociedade. 

 

Portanto, não prospera a falácia de que o Executivo municipal pode fazer o que bem entende, sob pena de responder em face de ações judiciais de abuso de autoridade, conforme assegura a Lei 13.869/2019, que define os crimes cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. A lei prevê medidas administrativas (perda ou afastamento do cargo), cíveis (indenização) e penais (detenção, prestação de serviços ou penas restritivas de direitos). As penas podem chegar a quatro anos de reclusão. 

 

A rigor, o poder de polícia municipal não se confunde com o poder da polícia. Enquanto o primeiro é o poder de que dispõe a administração pública para, nos exatos termos da lei, assegurar o bem-estar geral, impedindo, por meio de ordens, proibições e apreensões, o exercício antissocial dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade ou a prática de atividade prejudicial à coletividade, o segundo tem função policial e representa o poder investigativo, repressivo, ostensivo e judiciário, que recai, regra geral, sobre condutas de infrações penais, cabendo seu exercício aos órgãos previstos no artigo 144 da Constituição da República (polícias Federal; Rodoviária Federal; Ferroviária Federal; Civil; e Militar).

 

Oportunamente, cumpre observar que o comandante das polícias Civil e Militar de Minas Gerais é o governador, que, por sua vez, não usa de coação, coerção ou ameaças constrangedoras contra o cidadão, preferindo a linha do bom senso, da civilidade e da liturgia do cargo. A incontinência verbal, "permissa venia", fica por conta apenas do prefeito reeleito, que, mal assessorado, responsabiliza o belo-horizontino pelo retorno do coronavírus, numa segunda onda anteriormente prevista por médicos e especialistas.

 

Temos vivido tempos difíceis. De um lado, as agruras da economia, e de outro, as mazelas trazidas pelo coronavírus. E talvez em razão disso e do despreparo natural de algumas autoridades públicas, não raras vezes, damos de cara com notícias assustadoras de que agentes políticos, invocando o poder do seu cargo, ameaçam dar voz de prisão a cidadãos comuns, ignorando o artigo 5º, inciso LXI da Constituição, afrontando o Estado democrático de direito e rompendo a linha tênue que separa a arrogância do abuso de autoridade.

 

De sorte que, apesar dos riscos em razão da pandemia, o remédio aconselhável no trato com a cidadania é respeito, e não ameaças de prisão ou recados disléxicos por meio da mídia, com arroubos e rompantes de arrogância e autoritarismo. Vamos nos cuidar e cooperar com as medidas sanitárias sugeridas, mas jamais nos curvar à tirania de quem quer que seja.

 

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG).

 

(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de quinta-feira, 10 de dezembro de 2020, pág. 19).

 

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Comentários

  1. Ótimo texto. Bem escrito, fundamentado e objetivo.

    Assino junto.

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  2. Parabéns Dr. Wilson.
    Falou o que eu também penso.
    O senhor está corretíssimo e não exagera em nada. O senhor é o meu porta voz. Abração doutor. Gratidão pela nossa defesa. Seu criado e admirador Miguel Cireno. BH.

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  3. MARCO TÚLIO M. CAMARGOS18 de dezembro de 2020 às 16:17

    PREZADO DR. WILSON
    BOM DIA
    O NOSSO PREFEITO TEM PROBLEMAS DE ESQUECIMENTO PRINCIPALMENTE COM SUAS PROMESSAS E SEM UMA ACESSORIA QUE O FAZ LEMBRAR DE SUAS PROMESAS.AS ENCHENTES DO INÍCIO DE 2020 DOMINARAM O NOTICIÁRIO DE NOSSA CAPITAL E DA PREFEITURA,LOGO EM SEGUIDA ACONTECEU A CHEGADA DO CORONAVIRUS ATÉ HOJE,E LOGO DEPOIS A CAMPANHA PARA PREFEITURA GANHA PELO KALIL.AS PROMESSAS DE CAMPANHA FICARAM PARA TRAS E NO ESQUECIMENTO COMO A MATA DO PLANALTO QUE ELE DIZIA A MATA DO PLANALTO É INTOCAVEL,POIS ELE VISITOU A MATA COM O SEU VICE PREFEITO
    E VERIFICOU ALI A EXISTENCIA DE MAIS DE 20 NASCENTES E BIODIVERSIDADES TRAZENDO AO BAIRRO DO PLANALTO POPULOSO E TODA A REGIÃO UM CLIMA MAIS AMENO MATA DO PLANALTO ENCRUSTADA NO LIMITE DE VARIOS BAIRROS.
    INTERESSANTE É QUE O VEREADOR DA REGIÃO ELEITO EM 2016 NÃO APARECE PARA PROTEGER A MATA E PARA PROTEGER OS INTERESEES DOS MORADORES,COMO A CAMARA MUNICIPAL ELEGEU OUTROS VEREADORES A TOMAR POSSE EM 2021,O VEREADOR ELEITO DA REGIÃO TINHA QUE SE MANIFESTAR PARECE QUE AQUELES CONSTRUTORES QUE QUERIAM CONSTRUIR EDIFICAÇÕES A MARGEM DA LAGOA DA PAMPULHA SE DESLOCARAM PARA O BAIRRO PLANALTO.
    EM 2016 A JUSTIÇA MINEIRA DETERMINOU QUE A MATA DO PLANALTO ULTIMAS AREAS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DA CAPITAL SERIA AREA DE VISITAÇÃO PUBLICA E SUSPENDEU O PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DAQUELA REGIAO A DIRECIONAL ENGENHARIA,PROPRIETARIA DE 120 MIL METROS QUADRADOS DAQUELA AREA SABE DISSO E QUER ENTRAR DE QUALQUER MANEIRA PARA CONSTRUÇÃO IMOBILIARIA.
    DEVE CONTINUAR DAS MANIFESTAÇÕES DOS MORADORES DAQUELA REGIÃO DA MATA DO PLANALTO FAZENDO AUDIENCIA PÚBLICA,INCLUSIVE DOS SECRETARIOS DE MEIO AMBIENTE,VEREADORES E TAMBÉM DO PREFEITO QUE TEM DE MANTER SUA CONVICÇÃO COM SUA PRESENÇA FÍSICA NO LOCAL E GRAVADO EM VIDEO DE QUE A MATA DO PLANMALTO É INTOCÁVEL.

    Atenciosamente

    Marco Túlio M. Camargos

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