A IMPESSOALIDADE E A INDICAÇÃO DE MINISTROS DO STF.

 

Nunca na história deste país o Supremo Tribunal Federal (STF) foi tão comentado nas rodas sociais. Os multifacetados eventos ocorridos no país colocaram seus ministros em demasiada evidência, levando a população brasileira a questionar o verdadeiro papel da Suprema Corte.

Indene de dúvida, o Judiciário está a serviço do povo, e a vontade do povo deve prevalecer. No entanto, com todo o respeito que merecem os ministros do STF, nota-se da parte deles a intransigência de querer restringir as liberdades individuais e transformar o Judiciário no único Poder da República.

Nos últimos tempos, a atitude adotada pelo STF, entendida como contrária à teoria de Montesquieu, revela-se um flagrante erro de rumo, uma vez que os Poderes do Estado são o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O Poder Executivo com a função de administrar a coisa pública; o Legislativo a cargo de legislar e fiscalizar; e o Judiciário na competência de julgar e aplicar a lei. Daí a importância do sistema de freios e contrapesos, indispensável para manter o equilíbrio e conter os abusos entre os Poderes.

Brevemente estará em pauta o debate em torno de nomes para o preenchimento de vagas no Supremo. As novas indicações estarão sob o crivo da Presidência da República após aprovação de maioria absoluta do Senado. Nesse sentido, à luz do texto da Constituição, o indicado deverá ser portador de reputação ilibada, notório saber jurídico e primar pelos pressupostos de ética pública, não se admitindo a existência de conflito de interesses e muito menos a violação do princípio da impessoalidade.

Aliás, cumpre observar que o princípio da impessoalidade visa coibir a prática de atos com fins pessoais, impondo a observância das finalidades públicas. Esse princípio objetiva vedar atos e decisões motivadas por represálias, favorecimentos, vínculos de amizade, nepotismo, entre outros sentimentos pessoais desvinculados dos fins coletivos.

A rigor, o artigo 37 da Constituição dispõe que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. De sorte que nenhum ministro do STF ou qualquer agente estatal deve se inclinar diante de suas preferências pessoais em sua conduta, favorecendo ou desfavorecendo alguém.

Todavia, em razão de a Constituição vir sendo interpretada com humor oscilante e a sociedade mandatária de todo o poder restar no triste papel de principal vítima do ativismo judicial, grande parcela da população defende a ideia de os ministros do STF serem escolhidos pelo voto popular; e há aqueles que entendem que a escolha deve ser realizada entre os melhores juízes dos tribunais superiores, probos e independentes.

Mas na seara do meio jurídico pende a balança das opiniões técnicas para que a indicação seja precedida de consulta à OAB, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à magistratura. Ou seja, a população brasileira, de maneira geral, não vê com bons olhos a nomeação de ministros do STF na forma atual, comprometedora da imparcialidade judicial. Muda, Brasil!

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de quinta-feira, 30 de março de 2023, pág. 25). 

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Comentários

  1. Na minha turma de advocacia a grita é geral contra o STF. Ninguém gosta dos ministros atuais e da forma como agem. Insegurança jurídica e decisões absurdas a toda hora. Tem que colocar ministro no STF depois de passar pela escolha das entidades de advocacia, MP, DP, e magistratura. E a escolha deve ser por competência jurídica, ética e probidade acima de tudo. Nada de conflito de interesses e jamais a violação da impessoalidade dr. Wilson. Estou com o senhor na posição adotada. Certíssimo. Abrs. Miguel José (adv). SP/MG.

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  2. Elizabeth D. S. do Carmo30 de março de 2023 às 14:25

    A forma atual é provocadora de submissão, favorecimento e de fato compromete a imparcialidade do tribunal e do Judiciário em si. A regra é simples: o nome a ser indicado tem de partir das entidades citadas no artigo (OAB. MP, DP. Magistratura) e comprovadamente a pessoa escolhida seja proba e competente para o cargo de juiz. Simples desse jeito e cumpra-se. Abraço dr. Wilson Campos meu caro batalhador das causas jurídicas justas. E aproveitando, muito obrigada e gratidão pela sua defesa sempre pronta das nossas áreas verdes de BH (mata do planalto, serra do curral, pampulha e outras). A sociedade reconhece seu trabalho voluntário de adv. pro bono nessas causas. Elizabeth DSC. (prof./mestra e adv).

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  3. João Cirilo R. V. de Santana30 de março de 2023 às 14:36

    Estive em Brasília há poucos meses e vi nos tribunais superiores onde fui uma diferença grande e uma impaciência brutal de magistrados com os ministros do STF. A antipatia reina absoluta. Os magistrados de maneira geral não toleram a petulância e a arrogância de ministros do STF atual. A ojeriza é geral e não é velada, pois alguns falam abertamente da contrariedade e da indignação de muitos deles. Ou seja meu caro Dr. Wilson Campos, a indicação de ministros do STF tem de mudar já e tomara que comece logo nas próximas indicações passando pela consulta popular ou das entidades pelo senhor enumeradas. Abração cordial fraterno. Em tempo, ainda, o Congresso precisa trabalhar mais e falar menos. Agir mais e resmungar menos. Representar mais o povo e negociar menos seus interesses pessoais. Foram eleitos pra quê??? TRABALHO.
    Muda, Brasil!!! João Cirilo R. V. Santana

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  4. Nós preferimos ficar com a seguinte possibilidade,uma ou outra: "grande parcela da população defende a ideia de os ministros do STF serem escolhidos pelo voto popular; e há aqueles que entendem que a escolha deve ser realizada entre os melhores juízes dos tribunais superiores, probos e independentes". (trecho do artigo). No mais Dr. Wilson é torcer pela advocacia, pelo judiciário e pelo jurisdicionado, para que todos vivam com lei e com justiça. At: TSK Assessoria.

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  5. Meu advogado tem uma ação rolando por mais de 3 anos no STF e nada de resposta. Cadê o trabalho desses ministros???. Andar elegante, viajar de avião, dar palestra no exterior, falar mal do Brasil, e comer lagostas e caviar e tomar vinhos finos não é grande coisa. Para mim grande coisa é honrar o salário que recebe e retribuir para a sociedade com serviço honesto e rápido. Onde tem isso??? Nunca vi. Talvez na Suprema Corte americana ou alemã. Quem sabe lá isso funciona bem e com justiça mesmo. Abraços e parabéns Dr. Wilson Campos advogado. Sou Lucas di Paula.

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  6. Há muito tempo defendo a mudança da forma da escolha dos ministros das cortes e tribunais superiores, a definição da qualificação, formação e idoneidade do magistrado e um mandato de 8 anos, passando por avaliação a 4 anos, podendo ser destituído, com possibilidade de obter um novo mandato, se merecedor.

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  7. Dr. Wilson o senhor se lembra de quando conversamos lá no fórum da Raja sobre esses nomes para o STF? Nós concordamos que poderia a nomeação vir de um desembargador dos tribunais estaduais por exemplo e bastaria a indicação pela magistratura, pela OAB, pelo MP e pela DP. Essas entidades precisam participar dessa decisão, pois todas estão no barco do judiciário, da justiça, da operação do direito. Copiando o senhor eu digo também - Muda, Brasil!!! At: Mariana Goulart.

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  8. Em reuniões com colegas advogados, nós sempre debatemos que a melhor forma seria o povo escolher por voto direto, secreto e universal,mas isso fica muito caro. Então a solução poderia ser as entidades mencionadas no artigo do Dr. Wilson escolherem um nome e apresentarem para aprovação final. O nome seria de alguém aprovado por essas entidades e com divulgação e transparência sobre a idoneidade e honestidade e competência dessa pessoa escolhida (juiz de carreira, por exemplo, ou advogado, ou promotor ou defensor). A escolha deve ser por valores profissionais e morais e não por interesses. Dr. Wilson, caro colega, parabéns e vamos seguindo nessa ideia. Abraço. Suzano Ribeiro.

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