O NOTÁVEL SABER JURÍDICO É ESSENCIAL E DE DIREITO.

 

A inquietação da sociedade brasileira quanto à nomeação de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) vem de algum tempo. A sabatina do indicado no Senado tem sido mera sessão de questionamento aleatório e distante do notável saber jurídico, que culmina em sorriso e tapinha nas costas.

Pouquíssimas considerações pertinentes ao necessário conhecimento de um grande jurista têm sido pontuadas pelos senadores. O requisito do notável saber jurídico pede que o ministro escolhido seja um profissional brilhante, com titulação acadêmica bem acima do normal, capaz de identificar um grande jurista e um profundo conhecedor do arcabouço jurídico brasileiro.

Embora sem uma definição exata por parte da Constituição Federal, o notável saber jurídico pressupõe aquele alcançado por meio de esforço intelectual, que denote vasto conhecimento do ramo das ciências jurídicas. Mas cumpre esclarecer que está a se falar de notável saber jurídico, e não de “notório saber jurídico”. A Carta Magna requer notável saber jurídico.

A quem possa ser nomeado ministro do STF não basta ser apenas um bom profissional, mas um grande jurista, portador de cultura jurídica e humanista, com largo preparo, história e independência. Daí o fato de a população defender que a escolha deve ser pelo excepcional conhecimento jurídico do indicado, independentemente de política.

O ativismo judicial do STF, tão recente quanto intenso, e o notável saber jurídico essencial e de direito têm despertado manifestações nas mídias sociais. O Congresso Nacional parece que ouviu a insatisfação popular e tende a tomar uma atitude. Alguma coisa deve mudar no cenário atual. E tudo indica que a atuação do Supremo será analisada, e as futuras sabatinas, melhoradas.

Em razão do referido ativismo, que interfere nas competências do Poder Legislativo, o Congresso já avalia a possibilidade de limitar decisões monocráticas do STF e estabelecer um tempo de mandato para os ministros da Corte. Nesse sentido, existem Propostas de Emenda à Constituição (PECs) tramitando no Senado, que deverão ser pautadas também na Câmara dos Deputados.

Segundo noticiado pelo Senado, há uma maioria considerável de parlamentares para a discussão das pautas, e é prerrogativa do Congresso discutir a revisão de matérias constitucionais. Já quanto à indicação de ministros, vale considerar que a escolha é do presidente da República, e ele não abrirá mão de nomear alguém do seu círculo político ou social ou que lhe tenha prestado serviços profissionais relevantes.

Todavia, salvo opiniões contrárias, o notável saber jurídico de um ministro do STF implica emprestar sabedoria e contribuir com o bom senso, além das inúmeras qualidades necessárias ao cargo, de forma que prevaleça a harmonia e a independência entre os Poderes, sem ativismos e sem interferência de um na competência do outro. 

O notável saber jurídico serve também para essa importante missão.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de quinta-feira, 12 de outubro de 2023, pág. 25).

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Comentários

  1. Na minha atuação enquanto advogado já vi juízes sem nenhuma competência e nenhuma aptidão para o cargo. Estavam ali pelo dinheiro e pelas mordomias. O mesmo acontece no STF e aqueles ministros estão ali para aparecer, ter holofotes e luzes, aparecer na televisão, serem bajulados pela canalhada da política processada de rabo preso, e ganharem rios de dinheiro e mordomias do orçamento do Judiciário. Todos prevaricadores e sem notável saber jurídico. Basta ver a história deles e perceber que não são grandes juristas, e no máximo são profissionais comuns elevados ao cargo de ministro da Corte. Erro de governo e do Senado. Erram todos. Dr. Wilson caro colega parabéns pelos seus artigos e pelo seu excelente blog. Abr.Paulo Teixeira.

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  2. O Senado deve mudar a lei para que os ministros do STF sejam escolhidos por notável saber jurídico (grandes juristas, educadores exemplares, professores competentes, escritores lidos e reconhecidos, formadores de operadores do direito, e brilhantismo na carreira de advogados). Só depois disso poderiam habilitar a ser ministro do STF. O senado pode mudar isso e basta querer e deixar de covardia e medo. A República exige coragem. Abraços dr. Wilson nobre advogado e excelente professor. Valdo P.S.F.

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  3. Tudo está na CF. Tudo depende da CF. Se está ruim a coisa faz uma PEC e muda a CF e faz a coisa funcionar. Simples assim. Obrigada dr. Wilson. Luciana R.L. Silva.

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