JUSTIÇA DO TRABALHO DE GOIÂNIA PROÍBE HANG DE FAZER DISCURSO POLÍTICO PARA SEUS EMPREGADOS NA HAVAN.

 

No dia 18 de setembro de 2026, há uma semana, eu publiquei aqui neste Blog o artigo intitulado: “FALAR SOBRE O FIM DA ESCALA 6x1 GERA PROCESSO CONTRA HANG E HAVAN”.

E sabem o que aconteceu depois? Vejam bem:

Ao julgar o caso, a Juíza do Trabalho substituta Glenda Maria Coelho Ribeiro, da 14ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, concedeu parcialmente tutela de urgência na ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT); determinou que Luciano Hang se abstenha de fazer manifestações de conteúdo político-eleitoral a trabalhadores da Havan reunidos em razão do vínculo profissional; e considerou necessário prevenir a repetição de condutas que associem propostas legislativas, candidaturas ou partidos ao voto, emprego, remuneração ou poder de compra dos trabalhadores.

A ação civil pública foi ajuizada contra a Havan e seu acionista controlador após discurso feito por Hang em 29 de agosto, durante a inauguração de uma filial da rede em Caldas Novas/GO.

Segundo a decisão, a manifestação ocorreu diante de pessoas admitidas havia poucos meses e reunidas em razão do vínculo de trabalho. Na ocasião, Hang teria qualificado a proposta legislativa de extinção da escala 6x1 como “estelionato eleitoral” e associado o voto “em outubro” à perda de poder de compra e ao “subemprego”.

Contra o direito constitucional à liberdade de expressão de Hang, o MPT atribuiu aos réus assédio eleitoral, abuso do poder diretivo, propaganda política em ambiente de trabalho e discriminação por convicção política.

No mérito da ação, o órgão pede, entre outras medidas, indenização de R$ 30 milhões por dano moral coletivo. Mas esse pedido absurdo e outros inerentes ainda não foram julgados.

Ao analisar o pedido de urgência, a juíza determinou que Hang não profira, grave ou faça divulgar manifestações de conteúdo político-eleitoral em estabelecimentos, eventos, solenidades, reuniões, treinamentos ou canais institucionais da empresa, nem diante de pessoas reunidas em razão do vínculo de trabalho.

A ordem abrange manifestações que associem proposta legislativa em tramitação, candidatura ou partido ao voto, ao emprego, à remuneração ou ao poder de compra de quem trabalha.

A Havan, por sua vez, deverá se abster de organizar, permitir, gravar ou divulgar manifestações com esse conteúdo, independentemente de quem as faça.

Segundo a juíza, trata-se de tutela inibitória que reproduz vedação prevista na resolução 23.610/2019 do TSE, com redação dada pela resolução 23.755/2026. A magistrada também considerou haver risco de repetição diante de novas inaugurações anunciadas pela rede.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 50 mil por evento ou publicação, imputável ao réu que der causa à ocorrência e, solidariamente, à empresa quando permiti-la.

A decisão também determina que a Havan assegure, em todos os seus estabelecimentos, a liberação de empregados e terceirizados escalados para trabalhar nos dias 4 e 25 de outubro, datas dos dois turnos das eleições.

O período deverá contemplar o tempo necessário para deslocamento, fila e votação e não poderá ser inferior a quatro horas contínuas dentro do horário de votação.

A liberação deverá ocorrer sem prejuízo remuneratório, compensação ou registro desabonador. A empresa também não poderá elaborar escalas que discriminem trabalhadores em razão de manifestação política.

O cumprimento deverá ser comprovado em até cinco dias após cada turno, por meio de relatório nominal de escalas e horários de liberação. A multa em caso de descumprimento foi fixada em R$ 1 mil por trabalhador prejudicado, limitada a R$ 200 mil por turno.

Outra determinação obriga a Havan a comunicar, em até cinco dias, todas as pessoas que prestam serviços à rede, inclusive terceirizados, sobre a liberdade de formação da própria convicção política.

O texto fixado pela Justiça deverá informar que nenhuma escolha sobre proposta legislativa, candidatura ou partido acarretará consequência no contrato de trabalho.

O comunicado também deverá ser afixado em local visível em cada estabelecimento até 26 de outubro, dia seguinte ao segundo turno. A empresa deverá comprovar o cumprimento da medida, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de atraso.

A magistrada não analisou imediatamente, na concessão da liminar, outros três pedidos apresentados pelo MPT: retratação pública de Hang em vídeo, criação de canal independente de denúncias e apresentação de documentos.

Sobre a retratação, a juíza considerou que a medida obrigaria Hang a declarar publicamente a ilicitude da própria conduta antes do julgamento do mérito e produziria efeito que não poderia ser desfeito.

Já o canal de denúncias exigiria a contratação de entidade externa, enquanto a exibição de documentos poderia gerar consequências probatórias. Por essas razões, a magistrada decidiu ouvir os réus antes de apreciar os pedidos.

Havan e Hang terão cinco dias úteis para se manifestar especificamente sobre essas medidas e também poderão questionar as determinações já concedidas. O prazo de 15 dias para contestação da ação foi mantido. (Processo nº 0001728-03.2026.5.18.0014).

O dispositivo da decisão é o seguinte:

IX – Dispositivo

Diante do exposto:

a) Declaro a competência deste Juízo para processar e julgar a ação;

b) Defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar (i) a garantia do exercício do voto nos dias 04/10/2026 e 25/10/2026 (item A.3); (ii) a cientificação de todas as pessoas que prestam serviços à 1ª ré, em 5 (cinco) dias, com o comunicado cujo texto esta decisão fixa (item A.2); e (iii) a abstenção de manifestação político-eleitoral em ambiente de trabalho, imposta pessoalmente ao 2º réu e à 1ª ré (item A.5), tudo sob as multas e nos prazos da fundamentação;

c) Postergo o exame dos itens A.1, A.4 e A.6 para depois da manifestação dos réus, que poderão apresentá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis, impugnando também, se quiserem, as medidas ora deferidas (CPC, art. 296), com conclusão imediata ao fim do prazo;

d) Intimem-se os réus com urgência, por oficial de justiça e pelos endereços eletrônicos indicados na qualificação da inicial (fl. 2), do inteiro teor desta decisão;

e) Notifiquem-se os réus para contestarem a ação no prazo de 15 (quinze) dias, em defesa escrita, dispensada a audiência inaugural de conciliação ante a manifestação expressa do autor quanto à inexistência de perspectiva conciliatória (fl. 45), na forma dos arts. 335 do CPC e 769 da CLT;

f) Após a juntada das contestações ou o decurso do prazo, venham os autos conclusos;

g) Retifique-se a autuação para que conste do polo passivo HAVAN S.A. (CNPJ 79.379.491/0001-83) e LUCIANO HANG;

h) Aponha-se o marcador próprio de assédio eleitoral no sistema do Processo Judicial Eletrônico e promovam-se as comunicações ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, à Corregedoria Regional e ao Ministério Público Eleitoral (Resolução CSJT nº 355/2023, arts. 3º, 4º e 6º), com tramitação prioritária;

i) Defiro a restrição de acesso aos documentos que contenham dados pessoais de trabalhadoras e trabalhadores (fl. 46).

Intimação automática ao Ministério Público.

Notifiquem-se os réus.

Goiânia/GO, 23 de setembro de 2026. Glenda Maria Coelho Ribeiro - Juíza do Trabalho Substituta.  

ASSIM, pelo que pode ser visto e interpretado em razão da decisão, no meu sentir o MPT excedeu na sua função e exagerou absurdamente nos seus pedidos, e Luciano Hang e Havan devem recorrer da decisão dentro do prazo legal.

ADEMAIS, reitero que, a meu ver, assédio eleitoral é fazer ameaças a trabalhadores para tentar coagir a escolha em favor de um ou mais candidatos; é fazer promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou de coação para influenciar o voto; é fazer pressão para os empregados participarem de atos políticos, usarem adesivos de campanha ou outras formas acintosas de constrangimento; é cometer os crimes previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. Vanderson Durães G. F. Jr.25 de setembro de 2026 às 17:10

    O Brasil é mesmo um caso para ser estudado pela Nasa porque aqui o patrão não pode falar nem aconselhar nem orientar seus empregados porque é visto como política, assédio eleitoral, etc, ainda mais porque é tempo de eleições e a esquerda vai ser despachada para o beleléu se Deus quiser. Esse nosso país precisa da direita no comando para consertar muita coisa ruim e errada que estão sobrando por todo lado. A decisão da juíza está acima do juízo dela porque não ouviu testemunhas, não ouviu os empregados envolvidos e não ouviu as partes cara a cara, e dar liminar assim é punir antecipadamente o réu. Ser patrão nesse país não é fácil não, não vale a pena e é só sofrimento e impostos para pagar. Doutor Wilson Campos,advogado, agradeço pelo artigo e pelos artigos todos seus de ótimo calibre e 100% corretos para nosso entendimento de quem trabalha e produz. Vanderson Durães G.F.Jr. (empresário, pagador de impostos e patrão sofredor).

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  2. Estou 100% com o Hang e tem de colocar na empresa gente que trabalha, que soma e não diminui e gente da esquerda só diminui e não produz. Exemplo de quem não gosta de trabalhar é o Lula, esquerda PT, que passou a vida inteira encostado em sindicato e depois na política, sem produzir um grão. Estou com Hang e parabenizo o autor do Blog doutor Wilson pelos excelentes artigos de interesse da população, com brasilidade, senso patriota e super cidadão. Att: Janice M.S. Laureano (engenheira agrônoma e produtora rural).

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