A IMUNIDADE PARLAMENTAR E O FORO PRIVILEGIADO
Que
absurdo! No geral, essa é a exclamação da sociedade que, rotineira e lamentavelmente,
se depara com os privilégios desfrutados pelos parlamentares. A imunidade,
revestida por um manto protetor que perdura por séculos, alcança quaisquer formas
que possam ser utilizadas para divulgar palavras e opiniões dos membros do
Congresso Nacional. No entanto, em que pese a prerrogativa da função nesse
sentido, nada justifica o foro especial que trabalha pela exceção, haja vista
que a Emenda Constitucional 35/2001 deu nova redação ao artigo 53 da
Constituição, não possuindo mais os deputados e senadores imunidade processual,
mas, apenas, imunidade material, no exercício do mandato ou em razão dele.
Os
parlamentares, por crimes de responsabilidade, infrações funcionais ou falta de
decoro, são julgados pela respectiva Casa Legislativa, e respondem pelos crimes
comuns perante o Supremo Tribunal Federal, sem necessidade de licença prévia do
Congresso, o que, de certo modo, corrige a prática de corporativismo atávico preponderante
no sistema bicameral. Mas, ainda assim, revela-se vergonhoso esse foro especial
por prerrogativa de função, porquanto o artigo 5º da Constituição assevere que
todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Isso,
independentemente das incontroversas situações em que se encontrem os homens,
de fato, desiguais na sociedade, tanto quanto os objetos, os fatos e as
circunstâncias. Entretanto, o que causa indignação nos cidadãos é a diferença de
tratamento, acintosa e discriminatória, além de contestável e inadmissível no
Estado democrático de direito.
Na
atualidade, diante das práticas contumazes de alguns parlamentares, de cometimento
de crimes de peculato, improbidade e corrupção, não resta aos eleitores outro
caminho senão o de protestar contra a imunidade e o foro privilegiado, que
acabam, aos olhos do mundo, transformando-se em impunidade ou punição de pequena
monta, tamanhas a burocracia do sistema, a lentidão do Judiciário e a
interferência dos pares congressistas.
Não
bastasse a imunidade parlamentar, quase sempre alegada para acomodar infrações
e crimes, tem-se que o foro privilegiado brasileiro é muito amplo, se comparado
com o de outros países, o que, sem dúvida, precisa ser repensado, antes que essa
casta política evolua e enfraqueça os ideais democráticos tão arduamente
perseguidos para a formação da soberania popular. Portanto, não há de se falar
mais em riscos à liberdade parlamentar, como outrora, no regime autoritário,
mesmo porque os tempos são outros e a preocupação de antes não prevalece hoje, quando
o parlamentar dispensa blindagem, mas requer vigilância da sociedade no controle
de seus atos e omissões.
A
discussão do privilégio de os parlamentares serem julgados em única e última
instância se dá pela extravagância jurídica, cuja regalia contraria o princípio
constitucional da igualdade e produz injustiças sociais, principalmente ao
absolver culpados e acatar prescrições, ainda que se saiba da sobrecarga de
demandas judiciais que aguardam por manifestações da Suprema Corte. Situação
que, frente aos crimes de improbidade administrativa, corrupção, lavagem de
dinheiro e formação de quadrilha, faz aumentar entre as demais camadas da
sociedade organizada a sensação de impunidade e o apelo público por justiça.
Enfim,
vale ressaltar que os temas são complexos e para debates amplos com a sociedade,
uma vez que a imunidade parlamentar e o foro por prerrogativa de função estão assegurados
na legislação, restam positivados e gozam de eficácia, mas não são normas que
exprimam a verdadeira vontade do povo, além do que, revelam-se antidemocráticas
e ilegítimas, no sentir dos cidadãos, reais detentores do poder, que, agora,
mais do que nunca, precisam combater a simbiose republicana onde pessoas
ligadas ao estado passam a operar em benefício próprio. Que absurdo!
Wilson
Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).
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