A SUCESSÃO DO IMPEACHMENT


Nos próximos dias, a Comissão Especial integrada por 21 senadores que analisou os méritos jurídicos das acusações se reunirá para definir um calendário de trabalho para o julgamento político, no qual serão ouvidos os depoimentos da defesa e da parte acusadora, cabendo a convocação de testemunhas que possam contribuir para a produção de provas, tanto a favor como contra Dilma, e será elaborado um relatório final com as conclusões do caso.

De se notar que a Comissão Especial deverá elaborar um novo parecer no prazo de 10 dias. Este novo parecer será votado na Comissão e, em caso de aprovação por uma maioria simples, será encaminhado ao plenário do Senado, que em uma única sessão decidirá se a presidente será por fim destituída. Essa última sessão do processo será dirigida a princípio pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, mas como seu mandato termina em setembro, e se até lá o processo não tiver sido concluído, a condução ficará a cargo de sua sucessora, a ministra Cármen Lúcia.

O processo de impedimento da presidente da República Dilma Rousseff foi votado e aprovado por 55 votos favoráveis no Senado Federal.

A sucessão do impeachment passa agora para uma fase terminativa, uma vez que, daqui em diante, como dito anteriormente, o processo seguirá presidido pelo atual presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, embora as sessões sejam realizadas no plenário do Senado, onde, espera-se, os nobres senadores comportem-se como verdadeiros representantes do povo e exerçam com lisura a função parlamentar. 

A presidente Dilma, a partir de 12 de maio de 2016 está afastada do cargo por até 180 dias - o máximo que poderá durar o processo de julgamento - período em que um novo parecer será elaborado, debatido e votado no Senado, buscando-se provas, ouvindo-se testemunhas e permitindo que a defesa e a acusação manifestem-se no processo.

No lugar da presidente Dilma assume, de imediato, interinamente, o vice-presidente Michel Temer. Será a 41ª pessoa a assumir a presidência da República.

Vale esclarecer que Dilma Rousseff é acusada de crime de responsabilidade, principalmente por editar decretos com créditos suplementares após enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei para revisão da meta fiscal, e alterar a previsão de superávit para déficit. A presidente afastada também é acusada das chamadas "pedaladas fiscais", com manobras do orçamento da União de forma que este orçamento mostrasse resultados diferentes dos aprovados, por meio de empréstimos travestidos de "adiantamentos" em instituições financeiras oficiais.

A bem da preservação incólume da Constituição da República, a presidente Dilma deverá contar com o direito ao contraditório e à ampla defesa, restando os trâmites processuais cumpridos nos termos da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.

Como visto, a decisão do Senado de submeter a presidente Dilma a um julgamento político é apenas o primeiro passo de um complicado procedimento legal que pode durar meses até que seja definido se ela será destituída de vez ou se recuperará o cargo executivo máximo do país. Para aprovar o impeachment definitivo de Dilma é preciso maioria qualificada (dois terços dos senadores), ou seja, 54 dos 81 possíveis votos.

Assim, o período de Michel Temer no poder pode terminar se Dilma for absolvida, mas no caso de sua destituição, o atual vice-presidente, ora presidente em exercício, completará o mandato que vence em 1º de janeiro de 2019.   

Data vênia, o imbróglio em que se meteu a presidente Dilma é sistêmico, kafkiano e surreal, ao mesmo tempo, posto que a imprevisibilidade do caminho promete um calvário de dimensões indescritíveis. No entanto, o que se espera, de fato, é que a Constituição seja respeitada e os direitos efetivamente assegurados.

Independentemente de quem comande os destinos do país, a expectativa da população será sempre pela moralidade pública, pela normalidade institucional e pelo estabelecimento indelével da cidadania, sem sacrifícios ainda maiores da sociedade e longe de gestões “milagrosas” de criação de novos tributos ou de retirada de garantias constitucionais. As ameaças de retorno da CPMF, alterações na Previdência e reforma da Legislação Trabalhista não serão aceitas sem uma ampla, geral e irrestrita discussão com a sociedade.   

A sociedade organizada propugna pela prevalência reta da democracia, sem desobediência da Carta Cidadã, de forma que imperem o Direito e a Justiça, fazendo valer acima de tudo as leis e os interesses coletivos do povo, que, por sua vez, está cansado de politicagens que postergam soluções e acarretam prejuízos sociais, morais, profissionais e econômicos às famílias brasileiras.     

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).




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