A MATA AMEAÇADA

Na próxima quarta-feira, 22, a partir das 13 h, na sede do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam), na avenida Augusto de Lima, 30, 4º andar, estará sendo votada a reanálise do licenciamento ambiental para a construção de um empreendimento imobiliário nos terrenos da Mata do Planalto. A previsão é para 16 prédios de 16 andares, 760 apartamentos, 1.016 vagas de garagens e 115.140,96 m² de área construída.

A Mata do Planalto é uma área verde, típica do bioma Mata Atlântica, localizada no bairro Planalto, na região Norte de Belo Horizonte, com área de 119.630,89 m², que conta com exuberantes fauna, flora e 20 nascentes. Ainda assim, a especulação imobiliária volta a ameaçar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, diante da inércia e da complacência das autoridades municipais.

A questão que envolve a proteção da Mata do Planalto resta judicializada, por meio de duas Ações Civis Públicas e uma Ação Popular. A rigor, a coletividade espera que as decisões judiciais não sejam tardias, porquanto o “periculum in mora” restou demonstrado, consubstanciado na urgência de se conservarem as características da Mata do Planalto, sob pena de se perderem, de forma irreversível, seus atributos e sua indispensabilidade na manutenção do habitat de diversos seres vivos e na preservação do ambiente saudável para todos os moradores urbanos.

Por essas razões, o que mais importa é evitar a ocorrência de dano irreparável à área verde, principalmente considerando que os riscos de graves lesões são perceptíveis, ou seja, o periculum in mora”, fundado no dano irreparável ou de difícil reparação, mostra-se ainda mais evidente quando enfrentado o dano iminente à Mata do Planalto, que, se derrubada, jamais retornará ao seu status quo ante, independentemente de condicionantes ou medidas mitigadoras.

Afora os argumentos retrocitados, perfilam ainda os de que, para se construir o grande empreendimento imobiliário, será preciso impermeabilizar o solo, cujo processo impedirá a drenagem natural de água pluvial. Os impactos serão imensos, numa região já adensada, de ruas estreitas, com excesso de veículos, de pouca infraestrutura, com déficit de escolas públicas e postos de saúde, somados aos efeitos negativos sobre os ecossistemas, a biodiversidade, o microclima e a qualidade de vida da população.

Além disso, a Lei Federal 11.428, de 22.12.2006, dispõe sobre a proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica, no sentido de que a supressão da respectiva área verde não é admitida, face até mesmo à desatualização e insuficiência dos estudos de viabilidade juntados no processo administrativo.

Assim, em respeito aos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade, o Comam não pode, sob hipótese alguma, conceder a licença ambiental ao empreendimento, posto que não possa, da mesma forma, permitir a destruição da Mata do Planalto.   

A sociedade belo-horizontina está solidária aos moradores do entorno da Mata do Planalto, que não abrem mão da preservação integral da área verde, haja vista sua importância ambiental, ecológica e social, não para uns, mas para todos os habitantes da cidade.

Wilson Campos (Advogado/Advocacia pro brono, solidária e cidadã - na defesa da Mata do Planalto, da cidadania e dos interesses difusos e coletivos).

(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de terça-feira, 21 de junho de 2016, pág. 19).

 

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