OS 180 DIAS DA PRESIDENTE.



A democracia tem isso de parceria com o povo - a irresignação popular é um meio de provocar mudanças. Não há governo que permita fraudes, erros crassos e atos de irresponsabilidade que dure para sempre, assim como não é crível que exista uma sociedade que admita ad aeternum a negligência com a coisa pública, a espoliação da dignidade e a retirada da cidadania.

Ainda agora, o povo brasileiro teve mostras de mudanças e de alternância de poder, haja vista que a admissibilidade do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff foi votada e aprovada por 55 votos favoráveis no Senado Federal.

O impeachment é um emaranhado de interpretações legais e a sequência do impedimento passa agora para uma segunda fase, uma vez que, daqui em diante, o processo seguirá presidido pelo atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski.

As decisões da Câmara e do Senado já se fizeram valer. A presidente, desde 12 de maio, está afastada do cargo por até 180 dias - o máximo que poderá durar o processo de julgamento -, período em que um novo parecer será elaborado, debatido e votado no Senado, buscando-se provas, ouvindo-se testemunhas e permitindo que a defesa e a acusação manifestem-se no processo.

A mudança de cadeira já se estabeleceu. No lugar da presidente assumiu, interinamente, o vice-presidente Michel Temer. É a 41ª pessoa a assumir a Presidência da República.

Veja-se que, ainda na fase processual, o processo volta para a Comissão Especial do Impeachment, instalada no Senado, quando deverá começar a fase de instrução, coleta de provas e oitiva de testemunhas de defesa e de acusação.

A correria parlamentar se verifica em todos os cantos do sistema bicameral. Os deputados e senadores procuram um lugar ao sol ou, quiçá, um lugar sob os holofotes da televisão. Os senadores, agora julgadores, apresentam-se perfilados na formação da comissão para elaborar um novo parecer, que será deliberado e seguirá para votação em plenário. Caso seja rejeitado, Dilma reassumirá a Presidência. Mas, em caso de aprovação do parecer, o processo continuará até a votação e julgamento final.

Não há que se esquecer o contraditório da acusada. A presidente Dilma tem direito à ampla defesa e poderá apresentá-la, tempestivamente. Tudo nos termos da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.

Os critérios devem obedecer a rigidez da lei. Para aprovar o impeachment definitivo de Dilma é preciso maioria qualificada (dois terços dos senadores), ou seja, 54 dos 81 possíveis votos.

O lapso temporal de Michel Temer no poder pode terminar se Dilma for absolvida, mas, no caso de sua destituição, o atual vice-presidente, ora presidente em exercício, completará o mandato que vence em 1º de janeiro de 2019. E, se assim for, que não se admitam “milagres” de gestão à custa do sacrifício do povo, seja por criação de novos tributos ou retirada de garantias trabalhistas, previdenciárias ou constitucionais.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG). 

(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de domingo, 12 de junho de 2016, pág. 17).

 

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