INUTILIDADE DA PEC 241
Em
que pese meu respeito às opiniões contrárias, não posso concordar com o lapso
temporal previsto na PEC 241, haja vista o congelamento por 20 anos das
despesas públicas se revelar um contrassenso, além de ignorar que, em duas décadas,
a população aumenta, a cidadania evolui e o país precisa acompanhar o
desenvolvimento dos diversos setores.
O
ralo do desperdício de dinheiro público precisa ser fechado definitivamente,
mas a falta de diálogo com a sociedade organizada leva o governo por vezes a tomar decisões controversas. O simples fato da menção do corte de gastos públicos nas
áreas da educação e da saúde, em qualquer tempo, traz intranquilidade.
Agora, propor que essa medida seja aplicada ao longo de 20 anos, se torna,
de fato, impensável para a população mais carente.
É
de conhecimento geral que a saúde financeira do Estado não vai bem
e requer cuidados especiais. No entanto, transferir essa responsabilidade e
penalizar ainda mais os pobres é insensato, desumano e contra as
garantias sociais asseguradas na Constituição da República.
A
correção de rumo cabe ao governo, mas que seja por meio do óbice total aos desvios orçamentários e não admissibilidade de
irregularidades, mesmo porque fiscalizar os ilícitos tentados e cometidos
contra as finanças, acompanhar a prestação de contas das instituições e punir
os responsáveis por desvios e enriquecimento ilícito são atribuições do Estado.
Controlar gastos desmedidos é obrigação dos órgãos de controle interno e
externo, nos exatos termos dos artigos 9º, 19 e 20 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, que lecionam no sentido da limitação de empenho e movimentação
financeira e proíbem despesas com pessoal acima dos percentuais estabelecidos.
Se,
de fato, o governo quer equilibrar os gastos públicos e evitar que o Brasil se
transforme em uma Grécia ou Argentina, data
venia, a recomendação é no sentido do controle severo e
da aplicação dos artigos 359-A a 359-H do Código Penal, acrescentados pela Lei
10.028/2000, que trata dos crimes contra as finanças públicas. Esses
oito tipos de crimes, a exemplo de outros da esfera administrativa, nunca foram punidos
de forma efetiva, apesar de previstos há 16 anos no rol destacado dos
Crimes contra a administração pública.
Vale
repetir que o ralo do desperdício de dinheiro público precisa ser lacrado,
notadamente quando se tomam por exemplos o congelamento dos preços dos
combustíveis, que gerou um rombo de R$80 bilhões, e os desvios no Bolsa Família,
entre os anos de 2013 e 2014, que giraram em torno de R$2,5 bilhões, quando se descobriram 548.670 servidores públicos na condição de beneficiários,
318.130 empresários, 89.586 doadores de campanha reavendo suas doações por meio do benefício
social e 49.423 mortos e sepultados sobrevivendo, inacreditavelmente, do Bolsa
Família.
Lacrem
o ralo. Punam os ímprobos. Mas manter o cidadão de cócoras, com o queixo nos
joelhos, não!
Wilson
Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de quinta-feira, 27 de outubro de 2016, pág. 25).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de quinta-feira, 27 de outubro de 2016, pág. 25).
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