INUTILIDADE DA PEC 241



Em que pese meu respeito às opiniões contrárias, não posso concordar com o lapso temporal previsto na PEC 241, haja vista o congelamento por 20 anos das despesas públicas se revelar um contrassenso, além de ignorar que, em duas décadas, a população aumenta, a cidadania evolui e o país precisa acompanhar o desenvolvimento dos diversos setores.

O ralo do desperdício de dinheiro público precisa ser fechado definitivamente, mas a falta de diálogo com a sociedade organizada leva o governo por vezes a tomar decisões controversas. O simples fato da menção do corte de gastos públicos nas áreas da educação e da saúde, em qualquer tempo, traz intranquilidade. Agora, propor que essa medida seja aplicada ao longo de 20 anos, se torna, de fato, impensável para a população mais carente. 

É de conhecimento geral que a saúde financeira do Estado não vai bem e requer cuidados especiais. No entanto, transferir essa responsabilidade e penalizar ainda mais os pobres é insensato, desumano e contra as garantias sociais asseguradas na Constituição da República.

A correção de rumo cabe ao governo, mas que seja por meio do óbice total aos desvios orçamentários e não admissibilidade de irregularidades, mesmo porque fiscalizar os ilícitos tentados e cometidos contra as finanças, acompanhar a prestação de contas das instituições e punir os responsáveis por desvios e enriquecimento ilícito são atribuições do Estado.

Controlar gastos desmedidos é obrigação dos órgãos de controle interno e externo, nos exatos termos dos artigos 9º, 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que lecionam no sentido da limitação de empenho e movimentação financeira e proíbem despesas com pessoal acima dos percentuais estabelecidos.

Se, de fato, o governo quer equilibrar os gastos públicos e evitar que o Brasil se transforme em uma Grécia ou Argentina, data venia, a recomendação é no sentido do controle severo e da aplicação dos artigos 359-A a 359-H do Código Penal, acrescentados pela Lei 10.028/2000, que trata dos crimes contra as finanças públicas. Esses oito tipos de crimes, a exemplo de outros da esfera administrativa, nunca foram punidos de forma efetiva, apesar de previstos há 16 anos no rol destacado dos Crimes contra a administração pública.

Vale repetir que o ralo do desperdício de dinheiro público precisa ser lacrado, notadamente quando se tomam por exemplos o congelamento dos preços dos combustíveis, que gerou um rombo de R$80 bilhões, e os desvios no Bolsa Família, entre os anos de 2013 e 2014, que giraram em torno de R$2,5 bilhões, quando se descobriram 548.670 servidores públicos na condição de beneficiários, 318.130 empresários, 89.586 doadores de campanha reavendo suas doações por meio do benefício social e 49.423 mortos e sepultados sobrevivendo, inacreditavelmente, do Bolsa Família. 

Lacrem o ralo. Punam os ímprobos. Mas manter o cidadão de cócoras, com o queixo nos joelhos, não!

Wilson Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).

(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de quinta-feira, 27 de outubro de 2016, pág. 25).


 

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