SEGUNDO TURNO COM ÉTICA



No segundo turno, o eleitor volta a ser o fiscal da própria escolha, vigiando a higidez necessária ao exercício da função pública, obstando a demagogia prejudicial a todos e fazendo valer as regras básicas que regem as atividades dos agentes políticos.

A prerrogativa do eleitor não admite uma opção às cegas, sem maturidade suficiente, de forma a causar estragos na vida futura dos cidadãos, principalmente no segundo turno, quando a escolha do candidato requer maior critério de avaliação. 

A rigor, o candidato deve trabalhar para o povo, de forma isonômica, imparcial e transparente. Daí a importância da análise da vida pregressa do candidato, uma vez que o exercício da função pública requer ética e probidade. A confiança não isenta de responsabilidade no trato da coisa pública. O eleitor oferece o voto, mas o candidato tem de oferecer credibilidade para merecer a confiança. 

É notório que o protagonista das eleições é o eleitor e que seu papel principal nesse evento democrático é colaborar para o crescimento do país e exigir uma imediata assepsia na política vigente. Votar e vigiar são direitos indeclináveis do eleitor no segundo turno também e com igual responsabilidade. 

De acordo com os artigos 28, 29 e 77 da Constituição da República, quando em um município com mais de 200 mil eleitores, no primeiro turno, nenhum candidato atinge mais de 50% dos votos válidos, acontece o segundo turno. Ou seja, se nenhum dos candidatos atinge a maioria absoluta no primeiro turno, será realizada uma nova votação depois da divulgação do resultado. Assim, no dia 30 de outubro, disputarão o segundo turno os dois candidatos mais votados, e vence aquele que alcançar a maioria dos votos válidos. Contudo, se no segundo turno os dois candidatos em disputa têm o mesmo número de votos, é eleito o candidato mais idoso.

A Constituição prevê uma regra para casos de impedimento ou desistência antes da realização do segundo turno. Nesses casos, será convocado o próximo candidato com maior votação no primeiro turno, ou seja, o terceiro colocado. Se houver candidatos empatados em terceiro lugar, o mais velho é o que será qualificado para o segundo turno. Mais que isso, valem as informações disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que define a possibilidade de realização de segundo turno com a adoção do critério da maioria absoluta de votos, característico do chamado "sistema eleitoral majoritário de dois turnos".

Acresce evidenciar que o juízo crítico do eleitor brasileiro precisa, diligentemente, aflorar e se transformar numa ferramenta de depuração que impossibilite a passagem de candidaturas afastadas dos verdadeiros interesses da coletividade, estribadas em elitismo ou arrogância e, quiçá, impedidas até mesmo pela Lei da Ficha Limpa. Portanto, o voto é o instrumento da democracia, da cidadania, da ética e da prevalência dos princípios constitucionais.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG). 

(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de quarta-feira, 12 de outubro de 2016, pág. 21).


 

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