SEGUNDO TURNO COM ÉTICA
No segundo turno, o eleitor volta a ser o fiscal da própria escolha, vigiando a higidez necessária ao exercício da função
pública, obstando a demagogia prejudicial a todos e fazendo valer as regras
básicas que regem as atividades dos agentes políticos.
A prerrogativa do eleitor não admite uma opção às
cegas, sem maturidade suficiente, de forma a causar estragos na vida futura dos
cidadãos, principalmente no segundo turno, quando a escolha do candidato requer
maior critério de avaliação.
A
rigor, o candidato deve trabalhar para o povo, de forma isonômica, imparcial e
transparente. Daí a importância da análise da vida pregressa do candidato, uma
vez que o exercício da função pública requer ética e probidade. A confiança não
isenta de responsabilidade no trato da coisa pública. O eleitor oferece o voto,
mas o candidato tem de oferecer credibilidade para merecer a confiança.
É
notório que o protagonista das eleições é o eleitor e que seu papel principal
nesse evento democrático é colaborar para o crescimento do país e exigir uma
imediata assepsia na política vigente. Votar e vigiar são direitos indeclináveis
do eleitor no segundo turno também e com igual responsabilidade.
De
acordo com os artigos 28, 29 e 77 da Constituição da República, quando em um
município com mais de 200 mil eleitores, no primeiro turno, nenhum candidato
atinge mais de 50% dos votos válidos, acontece o segundo turno. Ou seja, se nenhum
dos candidatos atinge a maioria absoluta no primeiro turno, será realizada uma
nova votação depois da divulgação do resultado. Assim, no dia 30 de outubro, disputarão
o segundo turno os dois candidatos mais votados, e vence aquele que alcançar a
maioria dos votos válidos. Contudo, se no segundo turno os dois candidatos em
disputa têm o mesmo número de votos, é eleito o candidato mais idoso.
A Constituição prevê uma regra para casos de
impedimento ou desistência antes da realização do segundo turno. Nesses casos,
será convocado o próximo candidato com maior votação no primeiro turno, ou
seja, o terceiro colocado. Se houver candidatos empatados em terceiro lugar, o
mais velho é o que será qualificado para o segundo turno. Mais que isso, valem
as informações disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que define
a possibilidade de realização de segundo turno com a adoção do critério da
maioria absoluta de votos, característico do chamado "sistema eleitoral majoritário
de dois turnos".
Acresce
evidenciar que o juízo
crítico do eleitor brasileiro precisa, diligentemente, aflorar e se transformar
numa ferramenta de depuração que impossibilite a passagem de candidaturas
afastadas dos verdadeiros interesses da coletividade, estribadas em elitismo ou
arrogância e, quiçá, impedidas até mesmo pela Lei da Ficha Limpa. Portanto, o
voto é o instrumento da democracia, da cidadania, da ética e da prevalência dos
princípios constitucionais.
Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de
Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de quarta-feira, 12 de outubro de 2016, pág. 21).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de quarta-feira, 12 de outubro de 2016, pág. 21).
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