PÍLULAS DO JUDICIÁRIO



I) Despacho mediúnico?

Juiz pede que oficial de Justiça esclareça como intimou pessoa falecida.

Em despacho, o oficial de Justiça certificou que, "apesar de devidamente intimada, a parte autora não se manifestou".

"Ao senhor OJA para esclarecer como conseguiu intimar, em 2016, pessoa falecida em 2013".

Estas foram as palavras do juiz da 2ª vara Cível de Nova Iguaçu/RJ, ao pedir esclarecimentos a um oficial de Justiça que certificou que, apesar de devidamente intimada, a parte autora não se manifestou.

O processo teve início em 2013, quando um homem de 85 anos ingressou com ação contra o município de Nova Iguaçu/RJ, com pedido de antecipação de tutela, alegando que encontrava-se internado e, devido à gravidade do quadro clínico, necessitava de transferência para a UTI com urgência.

A tutela antecipada foi concedida.

Em 2015, o processo foi finalmente encaminhado à pilha de conclusão, distribuído ao juiz de Direito Wilson Marcelo Kozlowski Junior. Encontrando-se o processo paralisado em 2016, a parte autora deveria ser intimada, sob pena de extinção do processo. Foi quando o oficial de Justiça certificou que, "apesar de devidamente intimada, a parte autora não se manifestou". Em resposta, o juiz pediu esclarecimentos ao meirinho - "Ao senhor OJA para esclarecer como conseguiu intimar, em 2016, pessoa falecida em 2013".


II) Bacharel em adivinhação

Sem endereço para citar parte, meirinho diz que não fez curso de adivinhações.

Oficial de Justiça de Campina Grande/PB criticou a ausência da informação no mandado e na inicial.

Exercer a nobre atividade de oficial de Justiça tem se tornado tarefa cada vez mais árdua. Além das habituais qualificações, agora, aparentemente, também é necessário que o meirinho tenha "curso de adivinhações". Ao menos foi o que constatou um servidor de Campina Grande/PB ao se deparar com a desafiadora incumbência de citar réu em um processo sem o endereço.


III) Rede social

Oficial de Justiça certifica que não encontrou pessoa nem no Facebook.

Réu também é desconhecido nos arredores.

Curioso despacho consta em processo de alienação fiduciária em trâmite na 5ª vara Cível de Presidente Prudente/SP.

O oficial de Justiça certifica que o mandado foi cumprido negativo e que também não encontrou o devedor no Facebook:

"CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2014/044559-4 dirigi-me a avenida Raul Furquim, mas não consegui localizar o nº 40. A numeração não é regular, mas segue uma sequência lógica. A pessoa é desconhecida nos arredores. Também não encontrei o requerido no Facebook. O referido é verdade e dou fé. Presidente Prudente, 23 de setembro de 2014." (grifos nossos).


IV) Olho vivo, meirinho!

Advogado recomenda prudência na citação de réu que se "transforma em toco".

Mãe do autor ainda alerta que os familiares do acusado são donos de "cachorros gigantescos que comem bezerro".

Apesar das dificuldades habituais, particulares da classe, alguns oficiais de Justiça andam tendo mais trabalho do que o de costume para citar certos réus.

Em processo que tramita na comarca de Brasília de Minas/MG, um advogado mineiro recomendou "prudência, bom zelo e cuidado" ao profissional que tiver de citar o dono de um livro de São Cipriano que consegue se transformar em toco, "ou mesmo se esconder de trás de um cabo de enxada".

As informações, fornecidas pela mãe do autor, ainda dão conta de que os familiares do réu são donos de "cachorros gigantescos que comem bezerro" e que se tornam porcos.

PINGA DO SARAVÁ

Em outro caso recentemente divulgado por Migalhas, uma oficial de Justiça de Aquidauana/MS conta que deixou de citar o réu, pois foi informada pela ex-companheira que ele "tomou pinga do saravá em uma encruzilhada, ficou louco e sumiu". A oficial ainda ressaltou: "O referido é verdade e dou fé."


V) Enriquecimento ilícito

Juiz cita tresloucada doutrina "consumerista" ao negar indenização para consumidor.

Segundo o magistrado, “trata-se de franca e descarada tentativa de enriquecimento ilícito".

Um consumidor que comprou carro da marca Chery não será indenizado por supostos defeitos no veículo. Segundo o juiz de Direito Gustavo Coube de Carvalho, da 5ª vara Cível de SP, "trata-se de franca e descarada tentativa de enriquecimento ilícito, talvez engendrada pela tresloucada doutrina "consumerista" tão docilmente replicada pela jurisprudência".

O autor alegou vícios como vela danificada, bolha de ar na peça cromada da parte dianteira do capô, direção trepidante e freio de mão desregulado, entre outros. Reivindicou, então, a restituição do valor pago pelo produto e danos morais, totalizando valor de mais de R$ 47 mil.

O magistrado constatou que a maior parte dos vícios alegados pelo autor não é grave, e "os poucos defeitos potencialmente graves descritos na petição inicial foram reparados". Para ele, carecem de verossimilhança as alegações do consumidor.

"Ao que parece, o autor arrependeu-se da compra, e passou a espiolhar pequenos defeitos no veículo, a fim de forçar a caracterização de vício redibitório". O juiz ressaltou, então, que a pretensão do autor era ser totalmente reembolsado, como se nunca tivesse utilizado o veículo. "Inviável o desfazimento de compra e venda por alegado defeito de produto contínua e intensamente utilizado pelo comprador."

Fonte: Migalhas (http://www.migalhas.com.br).

Wilson Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).




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