PÍLULAS DO JUDICIÁRIO
I)
Despacho mediúnico?
Juiz
pede que oficial de Justiça esclareça como intimou pessoa falecida.
Em despacho, o oficial de Justiça certificou que,
"apesar de devidamente intimada, a parte autora não se manifestou".
"Ao
senhor OJA para esclarecer como conseguiu intimar, em 2016, pessoa falecida em
2013".
Estas foram as palavras do juiz da 2ª vara Cível de Nova Iguaçu/RJ, ao pedir
esclarecimentos a um oficial de Justiça que certificou que, apesar de
devidamente intimada, a parte autora não se manifestou.
O processo teve início em 2013, quando um homem de
85 anos ingressou com ação contra o município de Nova Iguaçu/RJ, com pedido de
antecipação de tutela, alegando que encontrava-se internado e, devido à
gravidade do quadro clínico, necessitava de transferência para a UTI com
urgência.
A tutela antecipada foi concedida.
Em 2015, o processo foi finalmente encaminhado à
pilha de conclusão, distribuído ao juiz de Direito Wilson Marcelo Kozlowski
Junior. Encontrando-se o processo paralisado em 2016, a parte autora deveria
ser intimada, sob pena de extinção do processo. Foi quando o oficial de Justiça
certificou que, "apesar de devidamente intimada, a parte autora não se
manifestou". Em resposta, o juiz pediu esclarecimentos ao meirinho - "Ao
senhor OJA para esclarecer como conseguiu intimar, em 2016, pessoa falecida em
2013".
II) Bacharel em adivinhação
Sem
endereço para citar parte, meirinho diz que não fez curso de adivinhações.
Oficial
de Justiça de Campina Grande/PB criticou a ausência da informação no mandado e
na inicial.
Exercer a nobre atividade de oficial de Justiça tem
se tornado tarefa cada vez mais árdua. Além das habituais qualificações, agora,
aparentemente, também é necessário que o meirinho tenha "curso de
adivinhações". Ao menos foi o que constatou um servidor de Campina
Grande/PB ao se deparar com a desafiadora incumbência de citar réu em um
processo sem o endereço.
III) Rede social
Oficial
de Justiça certifica que não encontrou pessoa nem no Facebook.
Réu
também é desconhecido nos arredores.
Curioso despacho consta em processo de alienação
fiduciária em trâmite na 5ª vara Cível de Presidente Prudente/SP.
O oficial de Justiça certifica que o mandado foi
cumprido negativo e que também não encontrou o devedor no Facebook:
"CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
482.2014/044559-4 dirigi-me a avenida Raul Furquim, mas não consegui localizar o nº 40. A
numeração não é regular, mas segue uma sequência lógica. A pessoa é
desconhecida nos arredores. Também não encontrei o requerido no Facebook.
O referido é verdade e dou fé. Presidente Prudente, 23 de setembro de
2014." (grifos nossos).
IV) Olho vivo, meirinho!
Advogado
recomenda prudência na citação de réu que se "transforma em toco".
Mãe
do autor ainda alerta que os familiares do acusado são donos de "cachorros
gigantescos que comem bezerro".
Apesar das dificuldades habituais, particulares da
classe, alguns oficiais de Justiça andam tendo mais trabalho do que o de
costume para citar certos réus.
Em processo que tramita na comarca de Brasília de
Minas/MG, um advogado mineiro recomendou "prudência, bom zelo e
cuidado" ao profissional que tiver de citar o dono de um livro
de São Cipriano que consegue se transformar em toco, "ou
mesmo se esconder de trás de um cabo de enxada".
As informações, fornecidas pela mãe do autor, ainda
dão conta de que os familiares do réu são donos de "cachorros
gigantescos que comem bezerro" e que se tornam porcos.
PINGA DO SARAVÁ
Em outro caso recentemente divulgado por Migalhas,
uma oficial de Justiça de Aquidauana/MS conta que deixou de citar o réu, pois
foi informada pela ex-companheira que ele "tomou pinga do saravá
em uma encruzilhada, ficou louco e sumiu". A oficial ainda
ressaltou: "O referido é verdade e dou fé."
V) Enriquecimento ilícito
Juiz
cita tresloucada doutrina "consumerista" ao negar indenização para
consumidor.
Segundo
o magistrado, “trata-se de franca e descarada tentativa de enriquecimento
ilícito".
Um consumidor que comprou carro da marca Chery não
será indenizado por supostos defeitos no veículo. Segundo o juiz de Direito
Gustavo Coube de Carvalho, da 5ª vara Cível de SP, "trata-se
de franca e descarada tentativa de enriquecimento ilícito, talvez engendrada
pela tresloucada doutrina "consumerista" tão docilmente replicada
pela jurisprudência".
O autor alegou vícios como vela danificada, bolha
de ar na peça cromada da parte dianteira do capô, direção trepidante e freio de
mão desregulado, entre outros. Reivindicou, então, a restituição do valor pago
pelo produto e danos morais, totalizando valor de mais de R$ 47 mil.
O magistrado constatou que a maior parte dos vícios
alegados pelo autor não é grave, e "os poucos defeitos potencialmente
graves descritos na petição inicial foram reparados". Para ele, carecem de
verossimilhança as alegações do consumidor.
"Ao que parece, o autor arrependeu-se da compra, e
passou a espiolhar pequenos defeitos no veículo, a fim de forçar a
caracterização de vício redibitório". O juiz ressaltou, então,
que a pretensão do autor era ser totalmente reembolsado, como se nunca tivesse
utilizado o veículo. "Inviável o desfazimento de compra e venda por
alegado defeito de produto contínua e intensamente utilizado pelo comprador."
Fonte: Migalhas (http://www.migalhas.com.br).
Wilson Campos (Advogado/Especialista em Direito
Tributário, Trabalhista e Ambiental).
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