PEC 241: DESNECESSÁRIA!
Por
certo que alguns colegas tributaristas podem discordar, mas essa PEC 241 é
inútil e desnecessária, porquanto o ato de congelar despesas públicas por vinte
anos é impraticável e somente poderia ser possível se a população não
aumentasse, o país não crescesse e os cidadãos não evoluíssem. O êxito governamental
seria alcançado se e somente se a PEC conseguisse congelar também o tempo.
A pretexto de teto global de despesas primárias, o governo sai na contramão da constitucionalidade da medida, principalmente quando propõe mexer nos investimentos da saúde e da educação, que formam o seleto grupo de cláusulas pétreas e cujos direitos não podem ser negados ou diminuídos.
A pretexto de teto global de despesas primárias, o governo sai na contramão da constitucionalidade da medida, principalmente quando propõe mexer nos investimentos da saúde e da educação, que formam o seleto grupo de cláusulas pétreas e cujos direitos não podem ser negados ou diminuídos.
A
ausência de bom senso e a falta de diálogo com a sociedade levam a ideias
rotundas dessa natureza. As curvas do pensamento político negativo terminam
sempre na base, jamais alcançando a cúpula. Por isso não querem um povo mais
esclarecido, que saiba reivindicar uma prestação de serviço público adequada e
decente, à altura da dignidade da pessoa humana. Ora, cortar ou congelar gastos na educação e na saúde
é manter o cidadão de cócoras, com o queixo nos joelhos.
A
saúde financeira do Estado requer zelo, mas que seja por meio de medidas proficientes
e corajosas, de óbice total aos desvios orçamentários e não admissibilidade de
irregularidades, porque fiscalizar os ilícitos tentados e cometidos é tarefa do
governo. Acompanhar a prestação de contas das instituições, diariamente, é
dever da função pública. Controlar os gastos desmedidos é obrigação dos órgãos
de controle interno e externo, nos exatos termos dos artigos 9º, 19 e 20, da Lei
de Responsabilidade Fiscal, que determinam a limitação de empenho e
movimentação financeira, e proíbem despesas com pessoal além dos percentuais
estabelecidos.
Se,
de fato, o governo quer colocar um basta nos gastos públicos e evitar que o
Brasil se transforme em uma Grécia ou Argentina, data venia, a recomendação é cortar na própria carne, na gordura dos supersalários e eliminar os desvios de recursos públicos, no sentido do controle ferrenho, da
punição severa e da aplicação do inteiro teor do capítulo IV, acrescentado ao
Código Penal pela Lei 10.028, de 19/10/2000, que trata dos crimes contra as
finanças públicas, na clareza solar dos artigos 359-A, 359-B, 359-C, 359-D,
359-E, 359-F, 359-G, e 359-H. Esses oito crimes, a exemplo de outros da esfera
administrativa, nunca foram punidos de forma efetiva, apesar de previstos há
dezesseis anos no Código Penal Brasileiro, no rol destacado dos Crimes contra a
Administração Pública.
O
que precisa acabar não são os investimentos regulares e proporcionais na
educação e na saúde, mas a farra do gasto desenfreado, sem critério e sem medir
resultado. O sonho do bem-estar social pode e deve continuar, de maneira justa
e razoável, mesmo porque a dívida do Estado com o povo é grande e vem de
décadas de exclusão, desde a prática torpe de exploração dos analfabetos
político-sociais. O atraso educacional e o abandono da saúde são excrescências
a serem afastadas da vida brasileira, sejam pela via dos gastos eficazes e
produtivos ou por definição de prioridades do Estado, mas jamais por tratamento
desigual. O governo precisa tratar os iguais como iguais, sem privilégios, na
proteção dos mais pobres e não dos mais ricos.
O
Brasil precisa de uma agenda proativa. O congelamento dos preços dos
combustíveis gerou um rombo de R$80 bilhões. Os desvios no Bolsa Família, entre
os anos de 2013 e 2014, giraram em torno de R$2,577 bilhões, e descobriram-se
548.670 servidores públicos na condição de beneficiários; 318.130 empresários;
89.586 doadores de campanha reavendo por meio do benefício social e 49.423
mortos e sepultados sobrevivendo, incredulamente, do Bolsa Família.
Cedo
ou tarde, a bolha explode e todos arcarão com uma parcela do prejuízo. Em vez
de o governo se preocupar com essa PEC do teto, do congelamento dos gastos ou
do "novo regime fiscal", deveria se concentrar dia e noite na fiscalização, no
controle e no acompanhamento dos gastos públicos e, enfrentar de vez, a auditoria da dívida pública. O indivíduo, por sua vez,
precisa curar a miopia e entender que a gratuidade de um sai do bolso de outro
e o gasto público descontrolado que vai para o ralo ou para a conta bancária dos ímprobos sai
do bolso de todos. Uma coisa é certa: não tem almoço grátis. Alguém vai pagar a
conta!
Também é certo que o número de ações judiciais em busca de direitos fundamentais não garantidos à população vai explodir, ou seja, a judicialização nos próximos 20 anos vai aumentar o risco fiscal, caso a PEC 241 seja aprovada.
Também é certo que o número de ações judiciais em busca de direitos fundamentais não garantidos à população vai explodir, ou seja, a judicialização nos próximos 20 anos vai aumentar o risco fiscal, caso a PEC 241 seja aprovada.
Wilson
Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).
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