PEC 241: DESNECESSÁRIA!



Por certo que alguns colegas tributaristas podem discordar, mas essa PEC 241 é inútil e desnecessária, porquanto o ato de congelar despesas públicas por vinte anos é impraticável e somente poderia ser possível se a população não aumentasse, o país não crescesse e os cidadãos não evoluíssem. O êxito governamental seria alcançado se e somente se a PEC conseguisse congelar também o tempo.

A pretexto de teto global de despesas primárias, o governo sai na contramão da constitucionalidade da medida, principalmente quando propõe mexer nos investimentos da saúde e da educação, que formam o seleto grupo de cláusulas pétreas e cujos direitos não podem ser negados ou diminuídos. 

A ausência de bom senso e a falta de diálogo com a sociedade levam a ideias rotundas dessa natureza. As curvas do pensamento político negativo terminam sempre na base, jamais alcançando a cúpula. Por isso não querem um povo mais esclarecido, que saiba reivindicar uma prestação de serviço público adequada e decente, à altura da dignidade da pessoa humana. Ora, cortar ou congelar gastos na educação e na saúde é manter o cidadão de cócoras, com o queixo nos joelhos.

A saúde financeira do Estado requer zelo, mas que seja por meio de medidas proficientes e corajosas, de óbice total aos desvios orçamentários e não admissibilidade de irregularidades, porque fiscalizar os ilícitos tentados e cometidos é tarefa do governo. Acompanhar a prestação de contas das instituições, diariamente, é dever da função pública. Controlar os gastos desmedidos é obrigação dos órgãos de controle interno e externo, nos exatos termos dos artigos 9º, 19 e 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determinam a limitação de empenho e movimentação financeira, e proíbem despesas com pessoal além dos percentuais estabelecidos.

Se, de fato, o governo quer colocar um basta nos gastos públicos e evitar que o Brasil se transforme em uma Grécia ou Argentina, data venia, a recomendação é cortar na própria carne, na gordura dos supersalários e eliminar os desvios de recursos públicos, no sentido do controle ferrenho, da punição severa e da aplicação do inteiro teor do capítulo IV, acrescentado ao Código Penal pela Lei 10.028, de 19/10/2000, que trata dos crimes contra as finanças públicas, na clareza solar dos artigos 359-A, 359-B, 359-C, 359-D, 359-E, 359-F, 359-G, e 359-H. Esses oito crimes, a exemplo de outros da esfera administrativa, nunca foram punidos de forma efetiva, apesar de previstos há dezesseis anos no Código Penal Brasileiro, no rol destacado dos Crimes contra a Administração Pública.

O que precisa acabar não são os investimentos regulares e proporcionais na educação e na saúde, mas a farra do gasto desenfreado, sem critério e sem medir resultado. O sonho do bem-estar social pode e deve continuar, de maneira justa e razoável, mesmo porque a dívida do Estado com o povo é grande e vem de décadas de exclusão, desde a prática torpe de exploração dos analfabetos político-sociais. O atraso educacional e o abandono da saúde são excrescências a serem afastadas da vida brasileira, sejam pela via dos gastos eficazes e produtivos ou por definição de prioridades do Estado, mas jamais por tratamento desigual. O governo precisa tratar os iguais como iguais, sem privilégios, na proteção dos mais pobres e não dos mais ricos.

O Brasil precisa de uma agenda proativa. O congelamento dos preços dos combustíveis gerou um rombo de R$80 bilhões. Os desvios no Bolsa Família, entre os anos de 2013 e 2014, giraram em torno de R$2,577 bilhões, e descobriram-se 548.670 servidores públicos na condição de beneficiários; 318.130 empresários; 89.586 doadores de campanha reavendo por meio do benefício social e 49.423 mortos e sepultados sobrevivendo, incredulamente, do Bolsa Família.  

Cedo ou tarde, a bolha explode e todos arcarão com uma parcela do prejuízo. Em vez de o governo se preocupar com essa PEC do teto, do congelamento dos gastos ou do "novo regime fiscal", deveria se concentrar dia e noite na fiscalização, no controle e no acompanhamento dos gastos públicos e, enfrentar de vez, a auditoria da dívida pública. O indivíduo, por sua vez, precisa curar a miopia e entender que a gratuidade de um sai do bolso de outro e o gasto público descontrolado que vai para o ralo ou para a conta bancária dos ímprobos sai do bolso de todos. Uma coisa é certa: não tem almoço grátis. Alguém vai pagar a conta!

Também é certo que o número de ações judiciais em busca de direitos fundamentais não garantidos à população vai explodir, ou seja, a judicialização nos próximos 20 anos vai aumentar o risco fiscal, caso a PEC 241 seja aprovada. 

Wilson Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).



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