ACORDO DE LENIÊNCIA E DELAÇÃO PREMIADA
“Saem
ilesos, pela porta da frente, sem tornozeleira”
Temos vivido
dias de absoluta incredulidade e espanto. Os acontecimentos são tão graves e
absurdos que nos desconectam da reação cívica necessária. A desfaçatez dos
incriminados é tão grande e de tal forma que a formação de organização
criminosa, a lavagem de dinheiro, a corrupção ativa e passiva, a gestão
fraudulenta e a obstrução da Justiça encontram a população brasileira estática
e sem reação, tamanhos os crimes cometidos pela política ignara e pelos
portadores da impunidade e do foro privilegiado.
Depois de
toda a prática criminosa, os delinquentes, sejam políticos ou empresários,
corruptos ou corruptores, apelam para o requerimento preliminar do acordo de
leniência ou de delação premiada, como tábuas de salvação.
Por um lado,
o acordo de leniência visa garantir a “suavização” da punibilidade ao infrator
que participou de atividade ilícita, mas que em troca passa a colaborar com as
investigações com o intuito de denunciar outros infratores envolvidos no crime.
Trata-se de acordo firmado pela pessoa jurídica que cometeu ato ilícito contra
a administração pública e cujas empresas concordam em pagar multas em troca de
redução de punições.
Por outro
lado, a delação premiada é um meio de investigação
consistente numa troca em que o Estado oferece benefícios àquele que vier a
confessar e prestar informações úteis sobre a prática de um crime com a
participação de outras pessoas. Exige-se um resultado efetivo para o processo
judicial. Se houver delação sem produção de resultado, o colaborador não terá direito
ao prêmio legal. A delação é uma troca entre o delator, que conta o que sabe, e
as autoridades, que o premiam com uma possível redução ou extinção da pena.
A principal
diferença entre o acordo de leniência e a delação premiada está na concessão de
ambas as práticas: o acordo de leniência é firmado por órgãos administrativos
do Executivo; a delação premiada, por sua vez, é celebrada pelo Judiciário, em
parceria com o Ministério Público. Em ambos os casos, o acusado deverá se
comprometer em compactuar com as investigações do ato criminoso do qual
participou. Atualmente, o Brasil está no olho do furacão, ou seja, tudo gira em
torno desses dois temas.
Resguardados
os direitos da ampla defesa e do contraditório, é uma vergonha o que tem
ocorrido com os acordos de leniência e as delações premiadas no país, ou seja,
estão premiando os que subornam, corrompem e sonegam. Uma prática condenável
aos olhos da sociedade e até mesmo do Judiciário, e ninguém toma uma atitude
séria e severa. Penalizar maximamente as empresas fornecedoras de propinas e
praticantes de caixa 2 e não permitir a impunidade ou a impunibilidade de quem
quer que seja, delatores ou delatados, é o mínimo que se espera dos órgãos
competentes, mais precisamente da Procuradoria-Geral da República e do Supremo
Tribunal Federal.
A
sociedade não pode admitir o escárnio e o sorrisinho irônico daqueles que se
acham acima da lei e da ordem, e ainda saem ilesos, pela porta da frente, sem
tornozeleira. Que vergonha, Brasil!
Wilson
Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses
Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
(Este
artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de sábado, 3 de junho de
2017, pág. 19).
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Parabens Dr. Wilson. Entretanto, é preciso que alguém diga com todas as letras que debaixo desse acordo tem muita coisa a ser revelada. Não é possível que aqueles caipiras que têm dificuldades para se expressarem, como ficou explicito na publicação do áudio, tenham passado a perna em tanta gente altamente gabaritada como Ministro do Supremo, PGR e policiais federais, saindo bilionários, livres, leves e soltos. Não se pode confundir a necessidade de punir Temer pelo que de errado houver feito, com a impunidade desses meliantes. Essa chama não pode apagar. Salvador A Magalhães.
ResponderExcluirEXCELENTE o texto e a maneira como foi explicada a questão toda. Sempre gosto muito dos seus artigos, Dr. Wilson, porque são corretos, justos e de qualidade ímpar. Parabéns!!! Sou Josuel A. V. de M., de BH.
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