DESRESPEITO AMBIENTAL
"Pouco ou quase nada para comemorar"
No Mês do Meio Ambiente em 2017, torna-se utópica a comemoração, como se nada de grave estivesse acontecendo. Em nossa cidade há muito que ser feito na proteção do patrimônio ambiental. Portanto, pouco ou quase nada existe para comemorar no Mês do Meio Ambiente, uma vez que a degradação é crescente e preocupante.
Não obstante
a luta de muitos atores sociais, equidistantes das posições apriorísticas, o
meio ambiente só terá efetiva guarda quando as ações forem preferencialmente
locais, mas sem medo de errar na abrangência legal, posto que as demandas requerem
mais que os pedidos pela natureza - exigem o respeito à vida.
Nos grandes
centros urbanos e particularmente em Belo Horizonte, nunca se derrubaram
tantas árvores como nos últimos anos, seja para a implantação de sistemas de
transporte, para as obras desnecessárias da Copa do Mundo de 2014, para o
favorecimento de empreendimentos imobiliários ou para a satisfação
megalomaníaca do progresso a qualquer preço.
As Áreas de
Diretrizes Especiais (ADEs), antes protegidas e preservadas, hoje se tornaram
alvo de empreendimentos verticais, que não respeitam os regulamentos ou as
condições especiais consignadas às unidades unifamiliares, confrontando a
segurança jurídica.
Os
mecanismos da administração pública passaram a privilegiar o crescimento
desordenado, sem planejamento, independentemente de qualquer preocupação com a
qualidade de vida da população.
Os
operadores do direito que militam na área ambiental têm-se empenhado na
percepção holística do tema, embora as disposições constitucionais sejam
avançadas para o modelo, mas não suficientes, haja vista a necessidade urgente
de atualização das leis e aparelhamento da Justiça no enfrentamento dos males
causados ao patrimônio ambiental.
A tutela
penal do meio ambiente, reforçada pela Lei 9.605/1998, apesar do inegável
avanço no ordenamento jurídico ambiental, deixa a desejar na efetividade das
penas aplicadas, sejam para coibir abusos graves contra os valores ambientais
ou para mitigação, compensação e recuperação do meio ambiente violado.
Embora ainda
tímida, a responsabilização civil dos autores da degradação ambiental se mostra
em primeiro plano a mais eficiente das formas para a proteção do meio ambiente,
pois torna possível a aplicação de sanções como a obrigação de recuperação da
área afetada, de mitigação dos danos ou de compensação por meio de indenizações
pecuniárias. Nesse sentido é o art. 20 da Lei 11.105/2005 ao estabelecer que “os
responsáveis pelos danos ao meio ambiente e a terceiros responderão,
solidariamente, por sua indenização ou reparação integral, independentemente da
existência de culpa”.
Contudo, por
princípio e por respeito à magnânima data, restem declinados nossos mais
efusivos votos de vida longa ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e que
as mentes humanas se corrijam e se voltem para o dever de cuidar, proteger e
preservar.
Wilson
Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses
Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Especialista em Direito Tributário,
Trabalhista e Ambiental).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de quarta-feira, 21 de junho de 2017, pág. 19).
Clique aqui e continue lendo sobre atualidades da política e do Direito no Brasil
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de quarta-feira, 21 de junho de 2017, pág. 19).
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Graças a DEUS temos um Dr. Wilson para nos ajudar a cuidar do meio ambiente (flora, fauna, nascentes). Cuidemos antes que destruam tudo e plantem prédios de concreto armado, Cuidemos antes que os governantes concedam permissão para construções de arranha-céus de apartamentos milionários, com vista para parte da mata que foi destruída. Cuidemos antes que os amantes do "progresso" a qualquer custo passem com os tratores por cima e deixem o clima cada vez mais quente, os rios cada vez mais secos, as aves e os animais cada vez mais extintos e as árvores cada vez mais cortadas pelas motosserras impiedosas. Os nossos filhos, netos e bisnetos e outros que virão é que vão sofrer com uma terra arrasada, sem sombra, sem água e sem natureza. Mas nós não vamos deixar, porque estamos vivos e enquanto vivermos vamos lutar pela bem da NATUREZA, da VIDA. Nossos parabéns Dr. Wilson por tudo. Madeleine K. H. V. de Albuquerque
ResponderExcluirDr. Wilson, antes queriam derrubar a Mata do Planalto, depois a área verde do Jardim América, e depois construir na Serra do Curral. Ao mesmo tempo, queriam e derrubaram as árvores da Av. Cristiano Machado, da Av. Pedro I, da Av. Antonio Carlos... e nada foi feito para compensação. E a população ficou calada, inerte, cabisbaixa. Agora autorizam construções com alvarás concedidos na calada da noite, para empreendedores entrarem em partes de ADEs nos Bairros então protegidos. Ou seja, nada mais está fora do alcance do dinheiro dos empresários que pagam à PBH para construir, seja aqui, ali ou acolá. Valha-nos Deus, porque no verão ninguém aguenta mais as ilhas de calor pela cidade. Estão destruindo o meio ambiente em BH, antes conhecida como Cidade Jardim,e ninguém grita, protesta ou exige que parem. Mas ainda dá tempo, Dr. Wilson, vamos juntos para a rua, para a porta da prefeitura, para a porta da secretaria municipal de Meio Ambiente, para o palácio do governo estadual, protestar contra tudo isso de errado que fazem com a nossa cidade. Parabéns meu caríssimo Dr. Wilson Campos pela sua sempre pronta visão de cidadania e de amor a BH. Obrigada. Jurema Nacib. F. N. de S.
ResponderExcluirConcordo com os comentários e assino embaixo, porque o interesse é coletivo. Acho que o Dr. Wilson é a pessoa certa para nos representar nessa luta no Judiciário, porque a lei ambiental deve ser respeitada e os infratores punidos. Direito é direito. Esse nosso Brasil tem de evoluir e depende de nós para que isso aconteça. Salve Dr. Wilson, grande defensor da coletividade, dos cidadãos e do que é certo e correto. Abração. Dr. Eduardo J. S. A.
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