LIBERDADE DE IMPRENSA E DE EXPRESSÃO



 
As comemorações dos 30 anos sem censura, desde a Constituição de 1988, percorrem o país sob moderadas manifestações de defensores da liberdade de imprensa e de expressão, que confessam estar mais preocupados, no momento, com os delitos ocorridos na internet e, notadamente, com as chamadas fake news, crimes virtuais cada vez mais invasivos e danosos à sociedade.

A intolerância não é bem-vinda ao seio democrático. A construção da democracia se deve ao conjunto da obra, pela liberdade de imprensa e pela liberdade de expressão, que, somadas, representam valores indeclináveis para a cidadania, ainda mais em dias agudos de inquietação social, carecedores do equilíbrio estatal e do respeito das pessoas às instituições e aos profissionais da comunicação.

Da mesma forma que os jornalistas precisam preservar o sigilo da fonte, os advogados não podem abrir mão da comunicação protegida pelo privilégio da relação de confidência com o cliente, haja vista que ambas as situações se enquadram na isenção para informações regradas pelo texto constitucional.   

O direito à informação é indispensável para a soberania popular, é fundamental para a democracia e é inegociável nas atividades que demandam pela liberdade de imprensa e pela liberdade de expressão. O resultado é uma sociedade livre, democrática e soberana, capaz de reinterpretar a Constituição e colocá-la no plano da atualidade, da modernidade e das necessidades vitais de uma sociedade progressiva, humana e contemporânea.

Um Estado eficiente e hodierno, suficientemente interessado no bem coletivo, não pode e não deve se prestar ao papel de simples coadjuvante, mas de protagonista de uma nova era, de um novo ciclo e de uma nova geração que surge cheia de informações rápidas, na maioria das vezes sem nenhuma credibilidade ou transparência, que precisam ser depuradas, filtradas e, somente depois disso, passadas para o convívio das pessoas. Não se trata de censura, absolutamente, mas de mecanismos da verdade, da ética, da confiança e da transformação social, contrários às recorrentes notícias falsas.

Parece pouco ou nada crível que uma mesma população de anônimos, que difunde irresponsavelmente informações falsas de uns e de outros, contra uns e contra outros, seja a mesma que apela para os benefícios da lei, que prega uma lisura inexistente e que parte para o vale-tudo, doa a quem doer. Ora, pedir por direitos e responder com falta de educação e parcos conhecimentos civilizatórios é típico de mentes robotizadas e imerecedoras de qualquer compreensão. Portanto, as palavras, a falada e a escrita, não podem servir de pano de fundo para o exercício da mentira, da injúria ou da difamação. A prerrogativa da liberdade de imprensa e de expressão é ser cidadã, real, confiável e excelentemente democrática.

Nesse sentido, o Poder Judiciário tem relevante função no controle das inverdades, para que os questionamentos da sociedade não sejam suplantados pelas fake news e não restem vencidos pela negligência da apuração das responsabilidades. O jornalismo, por sua vez, ao creditar aos honestos o valor da idoneidade e debitar aos corruptos a negação da coletividade, não pode servir de corpo de pancadas de alguns, que agridem profissionais da comunicação em manifestações populares, na contramão do Estado democrático de direito.

A advocacia, por meio dos seus verdadeiros e íntegros operadores do Direito, tem compromisso inarredável com a ordem jurídica, mormente com os códigos de moral e ética, seja para o fortalecimento da democracia e a conquista de um Estado constitucional melhor; para o respeito à manifestação transparente e responsável das classes sociais; ou para o reconhecimento ao trabalho do jornalismo livre, com liberdade de imprensa e liberdade de expressão. A advocacia, assim como a imprensa, são profissões prestadoras de serviço à sociedade, que, para o pleno exercício da atividade, precisam de doses diárias de liberdade e justiça.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).

(Este artigo mereceu publicação do jornal ESTADO DE MINAS, edição de quinta-feira, 21 de junho de 2018, pág. 7).



Comentários

  1. Liberdade sempre, censura nunca mais. Excelente o artigo do mestre dr. Wilson Campos. Parabéns!!! Carlos G. de S.F.

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