LIBERDADE DE IMPRENSA E DE EXPRESSÃO
As comemorações dos
30 anos sem censura, desde a Constituição de 1988, percorrem o país sob moderadas
manifestações de defensores da liberdade de imprensa e de expressão, que
confessam estar mais preocupados, no momento, com os delitos ocorridos na
internet e, notadamente, com as chamadas fake news, crimes virtuais cada vez
mais invasivos e danosos à sociedade.
A intolerância não é
bem-vinda ao seio democrático. A construção da democracia se deve ao conjunto
da obra, pela liberdade de imprensa e pela liberdade de expressão, que,
somadas, representam valores indeclináveis para a cidadania, ainda mais em dias
agudos de inquietação social, carecedores do equilíbrio estatal e do respeito
das pessoas às instituições e aos profissionais da comunicação.
Da mesma forma que os
jornalistas precisam preservar o sigilo da fonte, os advogados não podem abrir
mão da comunicação protegida pelo privilégio da relação de confidência com o
cliente, haja vista que ambas as situações se enquadram na isenção para
informações regradas pelo texto constitucional.
O direito à
informação é indispensável para a soberania popular, é fundamental para a
democracia e é inegociável nas atividades que demandam pela liberdade de
imprensa e pela liberdade de expressão. O resultado é uma sociedade livre, democrática
e soberana, capaz de reinterpretar a Constituição e colocá-la no plano da
atualidade, da modernidade e das necessidades vitais de uma sociedade
progressiva, humana e contemporânea.
Um Estado eficiente e
hodierno, suficientemente interessado no bem coletivo, não pode e não deve se
prestar ao papel de simples coadjuvante, mas de protagonista de uma nova era,
de um novo ciclo e de uma nova geração que surge cheia de informações rápidas,
na maioria das vezes sem nenhuma credibilidade ou transparência, que precisam
ser depuradas, filtradas e, somente depois disso, passadas para o convívio das
pessoas. Não se trata de censura, absolutamente, mas de mecanismos da verdade,
da ética, da confiança e da transformação social, contrários às recorrentes
notícias falsas.
Parece pouco ou nada
crível que uma mesma população de anônimos, que difunde irresponsavelmente
informações falsas de uns e de outros, contra uns e contra outros, seja a mesma
que apela para os benefícios da lei, que prega uma lisura inexistente e que parte
para o vale-tudo, doa a quem doer. Ora, pedir por direitos e responder com
falta de educação e parcos conhecimentos civilizatórios é típico de mentes
robotizadas e imerecedoras de qualquer compreensão. Portanto, as palavras, a
falada e a escrita, não podem servir de pano de fundo para o exercício da
mentira, da injúria ou da difamação. A prerrogativa da liberdade de imprensa e
de expressão é ser cidadã, real, confiável e excelentemente democrática.
Nesse sentido, o
Poder Judiciário tem relevante função no controle das inverdades, para que os
questionamentos da sociedade não sejam suplantados pelas fake news e não
restem vencidos pela negligência da apuração das responsabilidades. O
jornalismo, por sua vez, ao creditar aos honestos o valor da idoneidade e
debitar aos corruptos a negação da coletividade, não pode servir de corpo de
pancadas de alguns, que agridem profissionais da comunicação em manifestações populares,
na contramão do Estado democrático de direito.
A advocacia, por meio
dos seus verdadeiros e íntegros operadores do Direito, tem compromisso inarredável
com a ordem jurídica, mormente com os códigos de moral e ética, seja para o
fortalecimento da democracia e a conquista de um Estado constitucional melhor;
para o respeito à manifestação transparente e responsável das classes sociais;
ou para o reconhecimento ao trabalho do jornalismo livre, com liberdade de
imprensa e liberdade de expressão. A advocacia, assim como a imprensa, são
profissões prestadoras de serviço à sociedade, que, para o pleno exercício da
atividade, precisam de doses diárias de liberdade e justiça.
Wilson Campos
(Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos
da Sociedade, da OAB-MG/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).
(Este artigo mereceu publicação do jornal ESTADO DE MINAS, edição de quinta-feira, 21 de junho de 2018, pág. 7).
(Este artigo mereceu publicação do jornal ESTADO DE MINAS, edição de quinta-feira, 21 de junho de 2018, pág. 7).
Liberdade sempre, censura nunca mais. Excelente o artigo do mestre dr. Wilson Campos. Parabéns!!! Carlos G. de S.F.
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