OPINIÃO, EXPRESSÃO E PENSAMENTO.





A maior expectativa em torno do funcionamento da vida democrática de um país é ver o seu povo falar e o Estado respeitar a opinião livre do cidadão.

A participação popular pode, de fato, mostrar por meios pouco ortodoxos, mas aceitáveis, o índice de satisfação por rua, bairro e cidade. O povo quer e precisa falar.

Do mesmo modo, a interação é necessária e deve ser construída pelas cidades, em parceria com os movimentos populares. Uma agenda nacional de lutas em torno do direito à comunicação deve ser elaborada. O objetivo é que os movimentos sociais se apropriem da mídia livre para fortalecer suas próprias lutas, rompendo com a barreira hoje imposta pelos grandes meios privados, pelos Estados e pelos setores econômicos mais fortes.

No Brasil, nos últimos anos, a sociedade civil vem se organizando para um novo marco regulatório das comunicações, que garanta a liberdade de opinião, de expressão e de pensamento para todos e todas, e não apenas para aqueles que detêm o controle e a propriedade dos meios de comunicação de massa. A correria da sociedade é para as redes sociais. A luta agora é para ampliar  o número de atores políticos nesse processo e envolver o conjunto da população brasileira nesse debate. A rigor, a liberdade de expressão é absolutamente constitucional, mas há que haver respeito e transparência nas tais e modernas redes sociais, sem que as agressões públicas se transformem em crimes cibernéticos, puníveis pela desmedida proporção de constrangimentos, calúnia, injúria e difamação. 

Diante das matérias publicadas nos jornais, abordando questões da lei de imprensa, liberdade de expressão, direito de resposta, dentre outras, não me contive e fui buscar os ensinamentos da Carta Magna. Antes, porém, passei atentamente pelas observações ministeriais do Supremo Tribunal Federal, que poderia vislumbrar a médio prazo a criação de uma nova Lei de Imprensa, haja vista o número exagerado de notícias falsas (fake news), plantadas nas aceleradas redes sociais.

Na busca de dispositivos constitucionais, deparei-me com essas garantias, mais que consagradas, emolduradas e asseguradas pela Constituição da República, a saber:

“é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” (Inciso IV, Art. 5º, CF/88);

“é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem” (Inciso V, Art. 5º, CF/88);

“é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” (Inciso IX, Art. 5º, CF/88);

“é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional” (Inciso XIV, Art. 5º, CF/88).

Não há como negar a clareza desses dispositivos legais. Não há como tirar os direitos aqui concedidos. Não há como fugir das medidas imperativas. Por que? Porque está no texto da lei máxima do nosso país. Porque está assegurado na norma constitucional. Porque uma nação que não acata os ditames de sua Carta Política está fadada ao descrédito nacional e internacional. Simples assim.

A liberdade de expressão concedida pela Constituição da República não pode ser retirada, diminuída ou condicionada por uma lei infraconstitucional.

O Estado não pode, jamais, negligenciar na condução reta dos destinos de seu povo. É preciso que isso ocorra de maneira livre, justa, igualitária e humana. E aí está embutida a liberdade de expressão e de pensamento, sem a qual estará ceifada a ideia de democracia.

O Poder Judiciário não pode, jamais, cercear a voz da imprensa ou da sociedade comum, utilizando de meios judiciais ou policiais como instrumentos de coerção ou pressão para calar o cidadão, sob pena de fazer renascer a lembrança sepulcral dos tempos da ditadura, que censurava a imprensa e silenciava a liberdade de opinião, de expressão e até de pensamento.

Um povo que precisa ter a sua liberdade intocável, não pode prescindir de um Poder Judiciário que seja imparcial, forte, transparente, justo e democrático; sempre defensor e guardião máximo da Constituição.

Vale lembrar o pensador político, o advogado e constitucionalista Rui Barbosa, que sabiamente disse: “A coação à imprensa, ferindo o indivíduo ofende, ao mesmo tempo, a ordem pública, a nação, o regime do governo...”. Para esse iluminado jurista, a imprensa tinha que ser livre como órgão de vista e de respiração da democracia. Representava não somente uma liberdade de caráter individual, mas um direito de ordem política.

O que desejamos para essa geração de brasileiros e para tantas que virão é nada mais, nada menos, que o prazer de respirar o ar puro da liberdade, da igualdade, da justiça, do pensamento livre, da expressão e da informação, jamais amordaçadas.

Acontecimentos recentes nas redes sociais, de puro ódio e ressentimentos, trazem à tona, impedimentos que se esperavam definitivamente varridos da vida brasileira. Estamos falando da ameaça de censura, que ainda insiste, vez ou outra, retornar e assombrar as ideias democráticas.

O Supremo Tribunal Federal, apenas a título de argumentação, ao não admitir que qualquer órgão da imprensa publicasse notícias a respeito de inquéritos ou investigações, colocaria por terra as esperanças de a imprensa recorrer diretamente à Corte quando percebesse que a censura está impossibilitando suas atividades.

Nesse caso exemplificativo, onde a imprensa censurada fosse de uma respeitabilidade insuspeitável, ficaria a preocupação com a liberdade de expressão, embora as decisões do Supremo sejam reconhecidamente inatacáveis e constitucionalmente garantidas, por ser o mais alto servidor da Justiça.

Tanto agora como antes, também respeitamos a inesgotável sabedoria dos senhores ministros do STF, com raras exceções, mas esperamos na longa linha da democracia absoluta, encontrarmos configurada a intransponível garantia assegurada pelos artigos soberanos da Constituição cidadã, com segurança no trato da liberdade de opinião, de expressão e de pensamento. A censura se foi há 30 anos. Desde a promulgação da Constituição, em 1988, não se aplicam mais as regras da censura, em que pesem alguns desvios momentâneos e algumas investidas irresponsáveis nas redes sociais ou até mesmo pelas publicações de notícias falsas, as chamadas “fake news”.

Segundo a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia: “Sem imprensa livre, o Poder Judiciário e o Estado não funcionam bem”. A fala da ministra se deu durante o seminário “30 anos sem censura: a Constituição de 1988 e a liberdade de imprensa”, promovido pelo CNJ na sede do STF, em Brasília.  Assegurar a liberdade de expressão, segundo ela, é requisito para a garantia das demais liberdades fundamentais.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG). 


 

Comentários

  1. Diálogo sempre, com liberdade de expressar. Parabéns pelo artigo, como sempre excelente. José MárioF .Jr.

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