IMPOSTO DE RENDA CONJUNTO OU SEPARADO?
A
pergunta que se faz é: vale mais a pena fazer a declaração de Imposto de Renda
conjunta ou separada?
Casais
podem optar por declarar o Imposto de Renda de maneira conjunta, mas isso não é
obrigatório. Se preferirem, os contribuintes podem manter suas declarações
separadas. Mas, para decidir, é preciso estar atento às vantagens e
desvantagens de se apresentar uma declaração conjunta à Receita Federal. Isso
porque essa escolha ajuda a determinar um valor maior de restituição ou menor
de imposto devido.
Em
outras palavras, o contribuinte
pode apresentar declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto com o
cônjuge, companheiro ou dependente, valendo observar que, somente é considerado
declarante em conjunto o cônjuge, companheiro ou dependente, cujos rendimentos
sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração
apresentada pelo contribuinte titular.
Dependendo da situação, é vantagem declarar
separadamente, especialmente quando os rendimentos tributáveis somados
atingirem o limite inicial de incidência do imposto de renda. A opção por uma
ou outra forma leva quase sempre a uma restituição ou pagamento do imposto que,
no conjunto, será maior ou menor.
Na declaração em separado, cada cônjuge deve
incluir na sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos
rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50% do imposto pago ou
retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha
sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento. No caso de propriedade em
condomínio, cada condômino tributa a parcela do rendimento que lhe cabe, mas
somente aquele em cujo nome foi efetuado o recolhimento pode compensar o
imposto em sua declaração, a não ser que seja retificado o DARF (carnê-leão) ou
a DIRF (no caso de fonte). Opcionalmente, um dos cônjuges inclui na sua
declaração seus rendimentos próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos
bens comuns, compensando o valor do imposto pago ou retido na fonte,
independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o
recolhimento. Esta situação é vantajosa quando um dos cônjuges tiver menor
tributação (em % do imposto) do que outro. Os dependentes comuns não podem
constar simultaneamente nas declarações de ambos os cônjuges.
A declaração em conjunto
é apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo
todos os rendimentos, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula
de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo. Somente
é considerada declaração em conjunto aquela em que estejam sendo oferecidos à
tributação rendimentos sujeitos ao ajuste anual do cônjuge ou filho, desde que
este se enquadre como dependente, nos termos da legislação do Imposto sobre a
Renda. A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da
declaração a que porventura estiver sujeito o cônjuge ou filho dependente para
fins do Imposto sobre a Renda. Apesar da aparente simplificação, a opção pela
Declaração em Conjunto pode resultar em menor imposto a restituir ou maior
imposto a pagar. Sugere-se aos contribuintes que façam simulações no programa
da Receita, comparando esta opção com a Declaração em Separado.
É recomendável que, antes de se decidir por qual
tipo de declaração fazer, em conjunto ou separada, o contribuinte prepare
rascunhos de sua declaração, e preencha primeiramente a declaração de forma
conjunta e, em seguida, separada. Assim, comparando as duas formas, ficará mais
claro qual modelo traz mais vantagens tributárias ao casal.
A título de maiores informações para possíveis dúvidas
remanescentes, cumpre esclarecer que, no modelo de declaração conjunta, é preciso declarar rendimentos de aluguel de um
imóvel que pertence somente ao cônjuge informado como dependente, ou seja, ao
optar pelo modelo de declaração conjunta, é preciso incluir todos os
rendimentos do cônjuge que for informado como dependente, incluindo rendimento
com origem em bens que pertençam somente a essa pessoa. O mesmo vale para
pensões que essa pessoa receba, por exemplo.
Por fim, fica ainda a dica para os casos de
divórcio ou separação. Se a nova situação ainda não foi formalizada, faz-se necessário informar o CPF do cônjuge e manter o procedimento em relação aos
bens e direitos, enquanto não ocorrer a partilha judicial.
Resta agora, depois de pensar e avaliar bem cada
caso, a sua decisão de qual modelo adotar – a declaração de Imposto de Renda
conjunta ou separada?
Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação em
Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental).
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