TESTE PARA CORONAVÍRUS SERÁ COBERTO PELOS PLANOS DE SAÚDE.




A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, no dia 12/03 próximo passado, em reunião extraordinária, a inclusão do exame de detecção do Coronavírus no rol de procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde. A Resolução Normativa foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor no dia 13/03, data de sua publicação.

Confira a RN nº 453 da ANS: 

RESOLUÇÃO NORMATIVA (RN) Nº 453, DE 12 DE MARÇO DE 2020. Altera a Resolução Normativa - RN nº 428, de 07 de novembro de 2020, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes diagnósticos para infecção pelo Coronavírus.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o § 4º do art. 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; e a alínea “a” do inciso II do art. 30 da Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017; adota a seguinte Resolução Normativa e determina a sua publicação.

Art. 1º - A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 428, de 07 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a utilização de testes diagnósticos para infecção pelo Coronavírus.

Art. 2º - O Anexo I da RN nº 428, de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte item, “SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) - pesquisa por RT - PCR (com diretriz de utilização)”, conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 3º - O Anexo II da RN nº 428, de 2017, passa a vigorar acrescido dos itens, SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) - PESQUISA POR RT-PCR cobertura obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) definido pelo Ministério da Saúde, conforme Anexo II desta Resolução.

Art. 4º - Esta RN, bem como seus Anexos estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.ans.gov.br).

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (ROGÉRIO SCARABEL – DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO). 

O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde. 

A ANS orienta que o beneficiário não se dirija a hospitais ou outras unidades de saúde sem antes consultar sua operadora de plano de saúde, para informações sobre o local mais adequado para a realização de exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença. 

Considerando que o conhecimento sobre a infecção pelo vírus SARS-CoV-2 (Covid-19) ainda está em construção, os protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo, o que poderá alterar a indicação dos casos para realização do exame com cobertura obrigatória. 

A ANS esclarece que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar).  

Sobre o exame - O exame incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é o “SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização). A cobertura é obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) definido pelo Ministério da Saúde. Ressalta-se novamente que, uma vez que o conhecimento da infecção pelo vírus SARS-CoV-2 (Covid-19) ainda está em processo de consolidação, à medida que novas evidências forem disponibilizadas, a tecnologia e sua diretriz poderão ser revistas, a qualquer tempo.

 Perguntas e respostas:

1 - O exame para detecção do Coronavírus (Covid-19) é coberto pelos planos de saúde? Desde quando?

Sim, o exame para detecção do Coronavírus foi incluído pela ANS no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e é, portanto, de cobertura obrigatória aos beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência. A medida vale a partir de 13/03/2020 – data de publicação da Resolução Normativa nº 453 no Diário Oficial da União (DOU). 

2 – Em que casos deve ser feito o exame? 

O exame deverá ser feito nos casos em que houver indicação médica. O médico assistente deverá avaliar o paciente de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde, a quem compete definir os casos enquadrados como suspeitos ou prováveis de doença pelo Coronavírus (Covid-19) que terão direito ao teste. Nas situações em que o médico verificar que o exame é indicado, deverá orientar o paciente a procurar sua operadora para pedir indicação de um estabelecimento de saúde da rede da operadora apto à realização do teste. É preciso ficar atento, pois o conhecimento sobre a infecção pelo Coronavírus (Covid-19) ainda está em construção e os protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo.  

3 - Caso suspeite que esteja infectado com o Coronavírus, como o beneficiário deve proceder?

Cada operadora de plano de saúde definirá o melhor fluxo para atendimento de seus beneficiários, portanto, a orientação é que o usuário que desconfie que está com Coronavírus entre primeiramente em contato com a operadora e se informe sobre os locais de atendimento.  

4 - Os planos de saúde cobrem o tratamento dos problemas de saúde causados pelo coronavírus?

Sim, os planos de saúde já têm cobertura obrigatória para consultas, internações, terapias e exames que podem ser empregados no tratamento de problemas causados pelo Coronavírus (Covid-19). É importante esclarecer que o consumidor tem que estar atento à segmentação assistencial de seu plano: o ambulatorial dá direito a consultas, exames e terapias; o hospitalar dá direito a internação. 

5 – Caso ainda tenha dúvidas, como o beneficiário de plano de saúde deve ser informar?

O usuário deve sempre procurar informações e orientações junto à operadora do seu plano de saúde. A ANS está orientando as empresas para que disponibilizem em seus portais na internet e disseminem através de seus canais de relacionamento informações sobre o atendimento e a realização do exame e ofereçam canais de atendimento específicos para prestar esclarecimentos e informações sobre a doença aos seus usuários. 

Como visto, na prática, a ANS incluiu os testes dentro do rol de procedimentos obrigatórios para os beneficiários de planos de saúde. Os pacientes têm a cobertura quando for considerado caso suspeito ou provável da doença. O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.

Destarte, são considerados casos suspeitos pacientes que tenham tido febre acima dos 37,8°, tenham apresentado ao menos um sintoma respiratório nos últimos 14 dias e que se enquadrem em uma das seguintes situações: chegou do exterior, esteve em uma área com transmissão local  ou teve contato próximo com caso suspeito ou confirmado para Covid-19. Os sintomas respiratórios mais comuns da doença são tosse, produção de escarro, congestão nasal, coriza e dificuldade para respirar.

E como está sendo dito e repetido: lavar as mãos com água e sabão ou usar álcool em gel (várias vezes ao dia); cobrir o nariz e a boca ao espirrar ou tossir; evitar aglomerações se estiver doente ou com princípio de contaminação; manter os ambientes bem ventilados; e não compartilhar objetos pessoais.

Enfim, evitar o pânico também é uma recomendação razoável, pois as pessoas, quando desesperadas, tornam-se mais vulneráveis. Portanto, é preciso ter serenidade e seriedade na comunicação com a população, explicando o que é a doença, quais são os sinais de alerta e quando se deve ficar em casa. É preciso ter planos de contingência para estabelecer quanto tempo uma pessoa contaminada não deve ir trabalhar ou ir para a escola. Tudo tem de ficar bem claro desde o início. Evitar que a epidemia tome um vulto grande ou que a situação fique caótica depende muito de as pessoas entenderem que, se estão doentes e não precisam do hospital, não devem ir a lugares públicos, sendo aconselhável que os hospitais fiquem reservados para quem precisa. Essa é uma questão de cidadania e humanidade.

Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG). 




Comentários

  1. Venâncio e Vera Lúcia Quaresma.20 de março de 2020 às 12:15

    Os planos de saúde deveriam ter tomado essa iniciativa sem esperar a ANS decidir a respeito. Onde está a solidariedade desses planos de saúde no Brasil? O artigo do doutor Wilson Campos é uma ajuda importante para os que pagam os planos de saúde e não recebem todo o serviço com qualidade e rapidez na hora mais urgente. Decisão humanitária e bem explicada pelo advogado Dr; Wilson que merece parabéns pela divulgação. Gratidão, em nosso nome. Aposentados Venâncio e Vera - BH.

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