TESTE PARA CORONAVÍRUS SERÁ COBERTO PELOS PLANOS DE SAÚDE.
A Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, no dia 12/03 próximo passado, em
reunião extraordinária, a inclusão do exame de detecção do Coronavírus no rol
de procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde. A
Resolução Normativa foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor
no dia 13/03, data de sua publicação.
Confira a RN
nº 453 da ANS:
RESOLUÇÃO
NORMATIVA (RN) Nº 453, DE 12 DE MARÇO DE 2020. Altera a Resolução Normativa - RN
nº 428, de 07 de novembro de 2020, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e
Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura
obrigatória e a utilização de testes diagnósticos para infecção pelo Coronavírus.
A Diretoria
Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que
dispõe o § 4º do art. 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III
do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de
2000; e a alínea “a” do inciso II do art. 30 da Resolução Regimental - RR nº
01, de 17 de março de 2017; adota a seguinte Resolução Normativa e determina a
sua publicação.
Art. 1º - A
presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 428, de 07 de novembro
de 2017, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito
da Saúde Suplementar, para regulamentar a utilização de testes diagnósticos
para infecção pelo Coronavírus.
Art. 2º - O
Anexo I da RN nº 428, de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte item,
“SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) - pesquisa por RT - PCR (com diretriz de
utilização)”, conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 3º - O
Anexo II da RN nº 428, de 2017, passa a vigorar acrescido dos itens, SARS-CoV-2
(CORONAVÍRUS COVID-19) - PESQUISA POR RT-PCR cobertura obrigatória quando o
paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo
Coronavírus 2019 (COVID-19) definido pelo Ministério da Saúde, conforme Anexo
II desta Resolução.
Art. 4º - Esta
RN, bem como seus Anexos estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio
institucional da ANS na Internet (www.ans.gov.br).
Art. 5º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (ROGÉRIO SCARABEL
– DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO).
O teste será
coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial,
hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica,
de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da
Saúde.
A ANS
orienta que o beneficiário não se dirija a hospitais ou outras unidades de
saúde sem antes consultar sua operadora de plano de saúde, para informações
sobre o local mais adequado para a realização de exame ou para esclarecimento
de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença.
Considerando
que o conhecimento sobre a infecção pelo vírus SARS-CoV-2 (Covid-19) ainda está
em construção, os protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo,
o que poderá alterar a indicação dos casos para realização do exame com
cobertura obrigatória.
A ANS
esclarece que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o
Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a
segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar).
Sobre o exame - O exame
incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é o “SARS-CoV-2
(CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de
utilização). A cobertura é obrigatória quando o paciente se enquadrar na
definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019
(COVID-19) definido pelo Ministério da Saúde. Ressalta-se novamente que, uma
vez que o conhecimento da infecção pelo vírus SARS-CoV-2 (Covid-19) ainda está
em processo de consolidação, à medida que novas evidências forem
disponibilizadas, a tecnologia e sua diretriz poderão ser revistas, a qualquer
tempo.
Perguntas e respostas:
1 - O exame para detecção do Coronavírus (Covid-19) é coberto pelos
planos de saúde? Desde quando?
Sim, o exame
para detecção do Coronavírus foi incluído pela ANS no Rol de Procedimentos e
Eventos em Saúde e é, portanto, de cobertura obrigatória aos beneficiários de
planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência. A
medida vale a partir de 13/03/2020 – data de publicação da Resolução Normativa
nº 453 no Diário Oficial da União (DOU).
2 – Em que casos deve ser feito o exame?
O exame
deverá ser feito nos casos em que houver indicação médica. O médico assistente
deverá avaliar o paciente de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas
pelo Ministério da Saúde, a quem compete definir os casos enquadrados como
suspeitos ou prováveis de doença pelo Coronavírus (Covid-19) que terão direito
ao teste. Nas situações em que o médico verificar que o exame é indicado,
deverá orientar o paciente a procurar sua operadora para pedir indicação de um
estabelecimento de saúde da rede da operadora apto à realização do teste. É
preciso ficar atento, pois o conhecimento sobre a infecção pelo Coronavírus
(Covid-19) ainda está em construção e os protocolos e diretrizes podem ser
revistos a qualquer tempo.
3 - Caso suspeite que esteja infectado com o Coronavírus, como o
beneficiário deve proceder?
Cada
operadora de plano de saúde definirá o melhor fluxo para atendimento de seus
beneficiários, portanto, a orientação é que o usuário que desconfie que está
com Coronavírus entre primeiramente em contato com a operadora e se informe sobre
os locais de atendimento.
4 - Os planos de saúde cobrem o tratamento dos problemas de saúde
causados pelo coronavírus?
Sim, os
planos de saúde já têm cobertura obrigatória para consultas, internações,
terapias e exames que podem ser empregados no tratamento de problemas causados
pelo Coronavírus (Covid-19). É importante esclarecer que o consumidor tem que
estar atento à segmentação assistencial de seu plano: o ambulatorial dá direito
a consultas, exames e terapias; o hospitalar dá direito a internação.
5 – Caso ainda tenha dúvidas, como o beneficiário de plano de saúde deve
ser informar?
O usuário
deve sempre procurar informações e orientações junto à operadora do seu plano
de saúde. A ANS está orientando as empresas para que disponibilizem em seus
portais na internet e disseminem através de seus canais de relacionamento
informações sobre o atendimento e a realização do exame e ofereçam canais de
atendimento específicos para prestar esclarecimentos e informações sobre a
doença aos seus usuários.
Como visto,
na
prática, a ANS incluiu os testes dentro do rol de procedimentos obrigatórios
para os beneficiários de planos de saúde. Os pacientes têm a cobertura quando
for considerado caso suspeito ou provável da doença. O teste será coberto para
os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou
referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com
o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.
Destarte, são considerados casos
suspeitos pacientes que tenham tido febre acima dos 37,8°, tenham apresentado
ao menos um sintoma respiratório nos últimos 14 dias e que se enquadrem em uma
das seguintes situações: chegou do exterior, esteve em uma área com transmissão
local ou teve contato próximo com caso suspeito ou confirmado para
Covid-19. Os sintomas respiratórios mais comuns da doença são tosse, produção
de escarro, congestão nasal, coriza e dificuldade para respirar.
E como está sendo dito e
repetido: lavar as mãos com água e sabão ou usar álcool em gel (várias vezes ao
dia); cobrir o nariz e a boca ao espirrar ou tossir; evitar aglomerações se
estiver doente ou com princípio de contaminação; manter os ambientes bem
ventilados; e não compartilhar objetos pessoais.
Enfim, evitar o pânico também é
uma recomendação razoável, pois as pessoas, quando desesperadas, tornam-se mais
vulneráveis. Portanto, é preciso ter serenidade e seriedade na comunicação com
a população, explicando o que é a doença, quais são os sinais de alerta e quando
se deve ficar em casa. É preciso ter planos de contingência para estabelecer
quanto tempo uma pessoa contaminada não deve ir trabalhar ou ir para a escola.
Tudo tem de ficar bem claro desde o início. Evitar que a epidemia tome um vulto
grande ou que a situação fique caótica depende muito de as pessoas entenderem
que, se estão doentes e não precisam do hospital, não devem ir a lugares públicos,
sendo aconselhável que os hospitais fiquem reservados para quem precisa. Essa é
uma questão de cidadania e humanidade.
Fonte: Agência
Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
Wilson
Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses
Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG).
Os planos de saúde deveriam ter tomado essa iniciativa sem esperar a ANS decidir a respeito. Onde está a solidariedade desses planos de saúde no Brasil? O artigo do doutor Wilson Campos é uma ajuda importante para os que pagam os planos de saúde e não recebem todo o serviço com qualidade e rapidez na hora mais urgente. Decisão humanitária e bem explicada pelo advogado Dr; Wilson que merece parabéns pela divulgação. Gratidão, em nosso nome. Aposentados Venâncio e Vera - BH.
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