INSS PEDE AO STF QUE SUSPENDA REVISÃO DA VIDA TODA.

 

No Brasil, quase todas as notícias relativas aos aposentados são contrárias aos interesses daqueles que trabalharam uma vida inteira e contribuíram para o INSS na expectativa de uma velhice mais tranquila.

O INSS sempre coloca uma pedra no caminho dos aposentados, especialmente quando estes desejam uma melhoria dos valores dos benefícios recebidos.

Vejamos a mais recente notícia de que o INSS quer suspender e paralisar o trâmite e a judicialização da “revisão da vida toda”:

O INSS formulou ao STF um pedido de suspensão nacional de processos que tenham por objeto a questão da "revisão da vida toda".

Em dezembro do ano passado, os ministros decidiram de forma favorável aos aposentados.

Na petição, o órgão de seguridade social defende que a suspensão seja mantida em controle concentrado até que o entendimento firmado no julgamento se torne definitivo com o trânsito em julgado da decisão.

Em dezembro, o STF, por maioria, apreciando o tema 1.102 da repercussão geral, fixou a seguinte tese:

"O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável."

A maioria seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes, redator para o acórdão. Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, Barroso, Fux, Toffoli e Gilmar Mendes.

Na petição, o INSS afirma que, embora as atas de julgamento já tenham sido publicadas, o acórdão não foi, e as partes tampouco foram intimadas.

Relembre: O INSS interpôs RE contra decisão do STJ que permitiu a aplicação de regra definitiva prevista em lei de 1991 quando mais favorável que a regra de transição de 1999, aos segurados que ingressaram no regime da Previdência até o dia anterior à publicação da lei de 99.

Em 2020, o relator, ministro Marco Aurélio, votou por negar provimento ao recurso. Já havia maioria de votos neste sentido no plenário virtual (Fachin, Cármen, Rosa, Lewandowski e Moraes seguiram o relator) quando, antes de proferido o resultado, Nunes Marques pediu destaque e levou o caso ao plenário físico.

A decisão, por sua vez, se confirmou, em sessão presencial de 1º de dezembro de 2022.

Agora, o INSS pede que seja aguardado o trânsito em julgado do acórdão para que o entendimento seja aplicado em processos que buscam a revisão.

Alegações: No pedido, o INSS alega que "ainda não conhece as razões de decidir do julgamento". Diz ainda que o entendimento firmado no acórdão ainda pode vir a ser modificado, pois há uma grande probabilidade de que seja objeto de embargos de declaração.

Segundo o órgão, a suspensão evitaria decisões e movimentações processuais que "podem tornar-se inviáveis e desnecessárias" após o trânsito em julgado. (Texto em itálico, de Migalhas).

Em suma, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda, em todo o país, todos os processos judiciais que pedem a “revisão da vida toda” — procedimento no qual os segurados podem usar toda a sua vida contributiva para calcular seu benefício.

Para conhecer o teor da petição do INSS ao STF basta clicar no link abaixo:

https://www.migalhas.com.br/arquivos/2023/2/9198B0E9B24626_peticaoINSS.pdf

COMO VISTO, mais uma vez o aposentado poderá ser negligenciado e colocado em segundo plano, posto que o INSS deseja que a “revisão da vida toda” só possa ser demandada por processos judiciais após o trânsito em julgado da decisão que foi proferida pelo STF em 1º de dezembro de 2022.

Resta, portanto, aguardar a manifestação do STF.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. Souza e Reis contabilidade14 de fevereiro de 2023 às 11:56

    Esse INSS não quer pagar ninguém da forma correta. A maioria dos benefícios é de 1 SM para o trabalhador comum. Mas para os grandes, os políticos, os magistrados, os servidores públicos de maior cacife, o INSS paga o teto e não chia nem reclama. É assim o Brasil da burocracia e do jeitinho de empurrar com a barriga, além das milhares e milhares de leis e normas que travam tudo. Tô cansado ou tamos cansados... Abração Doutor Wilson Campos nosso advogado primoroso e sempre atento. Abrs. Adilson (Souza e Reis contabilidade).

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  2. Dorothéa M. S. Fuentes14 de fevereiro de 2023 às 15:17

    Isso aí é culpa do STF que não faz o seu serviço direito nem conforme manda a lei. O STF não publicou o acórdão até hoje de uma decisão de princípio de dezembro do ano passado, ouseja, há quase tres meses. O STF não intimou as partes da sua decisão. Ou seja, a culpa desse entrave e desse rolo todo é o STF, cujos ministros participam de reunião com MST, festas todo dia, palestras sem sentido, e viagens internacionais, mas trabalhar mesmo que é preciso eles não trabalham. Isso pode, mas trabalhar e cumprir prazos nada, e nós aposentados é que pagamos o pato. Acorda Brasil. Acorda meu povo aposentado e meu povo trabalhador. Acorda patriotas. Obrigada doutor Wilson Campos advogado pelo artigo muito esclarecedor para nós aposentados. Gratidão sempre. Dorothéa Maria.

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  3. O STF esqueceu de vez o devido processo legal, com vem fazendo há muito, certo mestre advogado Dr. Wilson Campos? O STF meu caro colega esqueceu que não bastam atas, mas é preciso o acórdão, publicação do acórdão, intimação das partes, prazo para manifestação das partes, despacho do STF, e somente depois, sem mais recursos, o trânsito em julgado que o INSS tanto reclama na sua petição da AGU e Procuradoria Federal. Sugiro aos ministros do STF voltarem para a escola de direito e fazerem de novo a matéria de processo civil. Abraços doutor e tamos juntos na luta da advocacia com justiça para todos. At.: Feliciano Z. B. Parreira.

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