TRATAMENTO DESIGUAL NOS CASOS DE INVASÕES DO MST E DOS PRESOS DE 8 DE JANEIRO.

 

Aos invasores do MST, a cegueira, a omissão e ouvidos moucos do Judiciário, via STF e TSE. Aos manifestantes de 8 de janeiro, a prisão, a perseguição e a obrigação do uso de tornozeleiras eletrônicas. Esse é o tratamento “paritário” dado pelo Judiciário (STF e TSE) àqueles que ficaram ao alcance da sua jurisdição. Aliás, ainda que incompetente para determinada matéria, o Judiciário (STF e TSE) se apropria das funções do Legislativo e do Executivo, e faz valer sua vontade, por mais absurda, ativista, autoritária e inconstitucional que seja.

Na interpretação dos casos de invasões pelo MST e pelos manifestantes de 8 de janeiro, o Judiciário (STF e TSE) usa dois pesos e duas medidas. Pergunto: isso é justiça?

Segundo noticiado pela imprensa, no último dia 14, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Justiça Federal que mais 42 pessoas fossem condenadas a ressarcir os cofres públicos da União pela depredação nos prédios dos Três Poderes, em Brasília, ocorridos no dia 8 de janeiro deste ano.

Em que pesem as aparentes injustiças com os presos de 8 de janeiro, notadamente pela ausência da individualização da culpa e provável apreensão de inocentes, que não participaram do quebra-quebra, a medida da AGU pode ser vista como acertada, pois quem realmente quebrou o patrimônio público deve ressarcir os cofres públicos pelos danos. Caso contrário, essa conta será paga apenas pelos contribuintes (pagadores de impostos).

Mas essa regra precisa valer para todos, independentemente de ideologias e preferências partidárias. As tais condenações e ressarcimentos devem recair sobre todo aquele que cometer qualquer depredação ou invasão de propriedade, seja ela pública ou privada. Inclusive, deve recair sobre o grande invasor de propriedades rurais conhecido como Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

Esse MST, que anda por aí invadindo, destruindo, saqueando e saindo impune, precisa ser colocado no seu devido lugar, ou seja, seus membros devem ser condenados e presos. No entanto, não há notícias na grande imprensa de qualquer punição a essa gente. A impunidade vale para eles (MST), mas não vale para os manifestantes de 8 de janeiro. É isso mesmo? Pergunto de novo: que justiça é essa?

A democracia no Brasil só vale até onde o entendimento dos ministros do STF e do TSE permite que valha. Que democracia é essa, onde o tratamento é desigual e absolutamente parcial? Por que o tratamento com o MST é diferente? Ora, sinceramente, numa democracia verdadeira jamais pode existir dois pesos e duas medidas. Ou seja, todos devem ser tratados igualmente, nos termos da Lei Máxima do país.

Tudo bem que o Estado deve punir os culpados pelas invasões às sedes dos Três Poderes, que resultaram em depredação. Mas essa punição precisa ser dispensada a todos, igualmente, e o pessoal do MST não pode ser deixado de fora. Ademais, se a pretensão é ter um país cujas democracia e instituições sejam respeitadas e fortalecidas, há que se proteger o direito de propriedade, sem mais nem menos. Porém, o que se vê é um Estado brasileiro fraco na proteção desse direito e, com isso, passando a triste mensagem de que as propriedades dos cidadãos podem ser desrespeitadas, fragilizando a liberdade, a democracia e o Estado de Direito.

Percorre o país uma narrativa esquerdista de que o MST não tem personalidade jurídica, um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e por isso não pode responder por seus crimes. Mas, isso é sério? Parece que sim, ao menos para o Judiciário, que pune pessoas físicas do 8 de janeiro e não pune as pessoas físicas do MST. Daí perceber claramente que são dois pesos e duas medidas usados pelo Judiciário.

A desigualdade de tratamento nos dois casos é tão gritante e tão acintosa, que ouso dizer que o MST possui não só o apoio de parlamentares da esquerda radical, mas também de integrantes do governo federal e até mesmo do Supremo Tribunal Federal (STF). E nem assim, creiam, o MST tem simpatia de qualquer cidadão de bem do país. Ao contrário, é detestado pela maioria esmagadora do povo brasileiro.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. Selma Suely R.D. Mangabeirangabeira30 de março de 2023 às 14:02

    Meu caro doutor Wilson o meu sobrinho me mandou seu artigo e seu blog e estou maravilhada com os assuntos e como é tratado com seriedade e justiça pelo senhor. Agora esse negócio de comparar MST e o pessoal de 8 de janeiro é como o senhor disse, o Judiciário está usando 2 pesos e 2 medidas e isso é errado e absurdo. Essa tropa do MST está cheia de bandido, infiltrado da bandidagem e gente que não presta. Esse MST invadiu e quebrou e fez sujeira pra todo lado no Congresso e ninguém foi preso. Os coitados de 8 de janeiro foram tratados como porcos e como ban0idos e eles não são. O pessoal de 8 de janeiro era senhoras, senhores idosos e gente que estava sem nenhuma arma e não quebrou nada e estava só pedindo por liberdade e paz no país para a família viver em paz no BRASIL. Agora aqueles que quebraram e tem filmagem deles fazendo isso deve pagar sim o que quebraram e ser punido inclusive a turma do PT que estava infiltrada no meio só para colocar fogo no palheiro. Eu amei o seu artigo texto e o blog doutor. Att: A trabalhadora e mãe de família Selma S. Mangabeira.

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  2. Marcus Moraes S. Dantas J.18 de abril de 2023 às 20:21

    Esse MST é uma organização criminosa. Cadeia é pouco para essa corja de vagabundagem e invasões canalhas. Dr Wilson parabéns pelo correto jeito de ver as coisas.

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  3. O povo brasileiro sabe que os vagabundos do MST são preguiçosos e invasores da bandidagem. Essa gente não gosta da terra mas apenas de tomar o que não lhes pertence. Bando de canalhas.

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  4. MST - bando de vagabundagem.

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  5. MST - bando de vagabundos.

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  6. Mais um artigo em que muito bem apresentada a lamentável situação em que submetido o povo brasileiro, aos descalabros do Judiciário. Dois pesos, duas medidas…

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