IMPOSTO DE RENDA TEM PRAZO PRORROGADO PARA 31 DE MAIO.

 

A Declaração do Imposto de Renda deste ano poderá ser entregue até o dia 31 de maio.

A Receita Federal prorrogou o prazo final para o envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, que tem como base os rendimentos obtidos no ano de 2021. O prazo previsto anteriormente para 29 de abril passou para 31 de maio de 2022.  

A nova data consta da Instrução Normativa nº 2.077, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5).

O novo prazo vale para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas; da Declaração Final de Espólio; e da Declaração de Saída Definitiva do País.

Segundo divulgado pelo site oficial (https://www.gov.br/receitafederal), o imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.

A prorrogação visa atenuar eventuais efeitos decorrentes da pandemia de Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

Vejamos as declarações e respectivas datas:

1) Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.

2) Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:

I - a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;

II - a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou

III - o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.

3) Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:

I - permanentemente em 2021; ou

II - temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.

Outros esclarecimentos se fazem necessários:

Não deixe para a última hora a entrega da sua declaração do IR. Saiba que até o final de março a Receita Federal contabilizou quase 6 milhões de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) entregues. A expectativa é de que 34,1 milhões sejam enviadas até o final do prazo.

Saiba também que estão obrigadas a apresentar a Declaração do Imposto de Renda as pessoas que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.

Saiba ainda quanto à Tributação do Auxílio Emergencial, quanto às Facilidades para Preenchimento da Declaração e quanto ao Uso do Pix. Vejamos:

Tributação do Auxílio Emergencial - Em fevereiro, quando foram anunciadas as regras para a declaração deste ano, técnicos da Receita Federal lembraram que o auxílio emergencial, pago pelo governo para amenizar prejuízos causados pela pandemia, é considerado tributável. Assim, se a pessoa recebeu, além do salário, o auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite de R$ 28,5 mil, ela estará obrigada a apresentar a Declaração de Imposto de Renda. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, quem recebeu valor superior a R$ 40 mil é obrigado a declarar. Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

Facilidades para Preenchimento da Declaração - Entre as inovações preparadas para este ano está a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br. A conta Gov.br é uma identificação que comprova, por meio digital, a identidade do cidadão, de forma a dar segurança para o acesso a serviços digitais. Ela é gratuita e, tanto o cadastro como o acesso, podem ser feitos pela internet. A declaração pré-preenchida possibilitará ao cidadão iniciar o preenchimento do documento já com diversas informações à disposição. Nela, praticamente todas as informações em posse da Receita Federal serão importadas diretamente para a declaração. Entre os exemplos citados pelos auditores, durante o anúncio das regras, estão informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores. No ano passado, 400 mil declarações pré-preenchidas foram apresentadas. Para este ano, a previsão é entre 3 milhões e 4 milhões. Outra novidade é o novo formato (mais integrado) do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores online como para dispositivos móveis. Os auditores explicaram que será possível, por exemplo, começar a declaração no celular, continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet.

Uso do Pix - Também é novidade a possibilidade de o contribuinte pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber a restituição pelo sistema de transferências. Na prática, significa que a pessoa não precisará sair de casa para pagar seu Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que passará a ser impresso com código de barra e QR code.

Assim, ao que tudo indica e apesar do adiamento da declaração do IR, notem que o leão não é manso e come boa parte do salário dos cidadãos trabalhadores. A rigor, a fera precisa morder menos e colaborar para a sobrevivência do contribuinte, um pouco que seja, em especial nesses tempos difíceis de consequências da pandemia do coronavírus e da guerra inesperada entre Rússia e Ucrânia, que acabaram por dificultar ainda mais o dia a dia dos brasileiros, notadamente daqueles que pagam impostos salgados e não têm a contrapartida de um serviço público adequado.

Ao meu sentir, entre os países em desenvolvimento, o Brasil tem uma das maiores cargas tributárias, de forma que perde competitividade frente a outros países em situação semelhante, e, pior, o Brasil, além de ter tributos bastante elevados, devolve poucos benefícios aos contribuintes. Ademais, os serviços públicos são ruins porque o Estado é pesado, a máquina pública é viciada e inchada, os gestores gastam mal, e quase sempre há denúncias nas esferas federal, estadual e municipal de falta de planejamento, de incompetência e de má-fé.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. Fausto e Marlene Serafim5 de abril de 2022 às 12:23

    Obrigado Dr. Wilson pelo aviso. O senhor sempre antenado com tudo. Parabéns. Vamos ler com calma e inteirar mais do caso do IR. abrs. Fausto e Marlene Serafim.

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  2. Milton José F. Lima D.5 de abril de 2022 às 12:25

    Que notícia boa mestre Wilson. Alívio para mim que não tinha nem juntado os papéis ainda. Mas vou ler seu artigo e depois colocar mão na massa antes que fique para o último momento de novo. Abração do Milton José.

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  3. Essa tabela de imposto de renda deve ser reajustada, atualizada.
    É o fim da picada.
    Continuar desta forma, não considerando o que pagamos além do IR, assim como, plano de saúde, dentista, 30% sobre o consumo de combustíveis, energia, agua, telefone, comida, etc.... estamos trabalhando um ano para ficarmos com4 meses e pagarmos 8 meses.

    Tá osso

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  4. Contabilidade Exata5 de abril de 2022 às 15:11

    Nossos clientes reclamam todos os dias dos impostos que não param enquanto seus lucros diminuiram porque o cliente está sem dinheiro para comprar. A vida está difícil para o trabalhador comum e para a classe média sempre sacrificada e tributada até a alma, mas as taxas, impostos e tributos dos estados, municípios e União não são reduzidas e se não pagar tem juros, atualização monetária, etc. Além de sujeitar o contribuinte à execução fiscal pelas Fazendas e Receitas. Precisamos de uma Reforma Tributária já , mas não essa que querem aí no Congresso que não tira o arreio do lombo do trabalhador nem da classe média. Só os ricos não pagam impostos sobre suas fortunas. Eu disse fortunas e não salário ou prolabore da classe média. Eu disse fortunas. Por que hein senhores deputados e senadores, por que??????????????????????????????? Contabilidade Exata. Josmar Alves.

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