DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS AO DIVÓRCIO.

 

Em tese, os documentos para o divórcio podem variar de acordo com o caso e o tipo de divórcio. No entanto, existem alguns documentos comuns a qualquer processo. Por exemplo: certidão de casamento; RG e CPF do esposo e da esposa, e comprovante de residência. Mas a documentação pode ser mais complexa, dependendo do patrimônio e do regime de casamento.

Portanto, em caso de separação, os interessados devem providenciar os documentos necessários ao divórcio, que serão exigidos em Cartório (amigável) ou na Justiça (litigioso).

Destarte, este artigo tem o propósito único de colaborar no sentido de que essa missão seja menos penosa e burocrática possível.

Vale observar que, como já mencionado, os documentos para o divórcio podem variar. Assim, eles serão diferentes a depender da modalidade de divórcio que se tenha escolhido.

Além disso, outros fatores podem influenciar essa questão - a existência de filhos ou bens a partilhar e, até mesmo, um pedido de pensão alimentícia.

Ademais, leva-se em conta também o regime de bens do casamento.

Contudo, ainda assim é possível chegar a uma lista básica dos documentos necessários. Vejamos:

  • Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável;
  • RG e CPF (do esposo e da esposa);
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de nascimento dos filhos, se o caso;
  • Pacto Antenupcial, se o caso;
  • Plano de Partilha dos Bens ou Rol dos Bens a serem partilhados, se existirem tais bens, claro.

A princípio, não há muita diferença entre os documentos básicos do divórcio litigioso e do divórcio consensual, mesmo quando este último é realizado no Cartório.

Regra geral, salvo casos excepcionais em razão de pensão alimentícia, de bens a serem divididos e do regime de bens no casamento, essa lista pode aumentar um pouco.

Assim, se o casal tiver bens a partilhar, a documentação mínima a ser providenciada é a seguinte:

  • Certidão de propriedade atualizada ou Escritura do imóvel;
  • Contrato ou recibo de compra;
  • Último IPTU do imóvel;
  • Notas fiscais ou recibos de eventuais benfeitorias;
  • Em existindo veículos, também é preciso apresentar o certificado de registro ou o recibo de compra e a autorização para transferência;
  • No caso de dívidas pendentes ou a vencerem, não se pode esquecer dos “ônus” presentes e futuros, que deverão ser levantados e considerados.

Além disso, se houver Ação de Alimentos, também pode ser necessária a documentação de rendimentos e/ou contracheques, ou, ainda, extratos bancários.

Quanto ao sobrenome, a esposa pode tanto manter o sobrenome de casada quanto voltar a utilizar o sobrenome de solteira. Todavia, esse pedido deve ser feito no início da Ação de Divórcio (judicial ou extrajudicial).

A presença do advogado é obrigatória em ações de divórcio, seja no Judiciário ou em Cartório de Notas. Portanto, é interessante que este profissional seja a primeira pessoa a ser procurada quando alguém decidir se divorciar.

Aconselha-se a procura por um advogado especializado em Direito de Família, uma vez que este profissional é o mais habilitado para a orientação no curso do processo de separação/divórcio, seja no Cartório (consensual) ou no Tribunal (litigioso).  

EM SUMA, a vantagem é que, desde 2010, o casal não precisa mais ficar separado por 2 (dois) anos, ou judicialmente por 1 (um) ano, para a realização do divórcio. Quando é consensual, o processo é mais simples: o advogado recolhe toda a documentação necessária para fazer o pedido de Ação de Divórcio Consensual ao juiz (tribunal) ou ao tabelião (cartório). Esse pedido deve ser assinado pelo advogado e também pelo casal, para que fique registrado o interesse de todos, e para demonstrar que realmente concordam com o que está escrito.

Na chamada petição inicial - documento pelo qual o advogado invoca a atividade jurisdicional, fazendo surgir o processo, deverão constar todos os termos do acordo que dizem respeito ao divórcio consensual, a saber: guarda dos filhos, se o caso; regime de convivência com estes; existência ou não de bens a serem partilhados; pensão alimentícia dos filhos ou entre os cônjuges; e opção de utilização ou não do nome de casado pelo cônjuge que adicionou o sobrenome do outro.

No caso de ser em Cartório (amigável/consensual/sem impedimentos), o advogado irá fazer uma minuta, que será apresentada ao Cartório, com informações que deverão constar no documento que será lavrado pelo Tabelião (Escritura Pública de Divórcio/Dissolução de União Estável), contendo: Forma de partilha de bens ou das dívidas (se houverem).

ATENÇÃO! Se o casal não tiver filhos menores ou incapazes ou não existir nenhum outro impedimento legal, a audiência poderá ser dispensada e o divórcio pode acontecer extrajudicialmente, ou seja, em um Cartório. Caso contrário, a audiência é obrigatória e o juiz vai analisar o pedido, encaminhar a um representante do Ministério Público, e se tudo estiver legalmente correto (isso inclui todas as documentações dos bens do casal), decretar o divórcio. Sendo assim, a sentença que delibera o divórcio normalmente serve de mandado de averbação junto a outros Cartórios.

ENCERRANDO, data venia, independentemente do lado material, o casal deve pensar nos filhos quando se separa ou se divorcia, especialmente se os filhos forem menores, uma vez que a nova situação pode fazer com que a criança tenha uma sensação de perda. Isso pode gerar comportamentos agressivos e depressivos a quem menos merece sofrer. De sorte que os filhos devem ser preservados e deve ser-lhes mostrado que o divórcio foi o melhor para os pais. E nada melhor para um filho do que saber que seus pais estão felizes, ainda que não estejam juntos. Os filhos precisam ter a certeza de que têm o amor de ambos, e que o pai e a mãe sempre estarão com eles.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. Dr., Wilson Campos, advogado, eu estou estudando para a prova da OAB e esse artigo me ajudou a entender bastante como funciona o divórcio pelo sistema do Cartório ou até mesmo Judicial. A sua orientação é bem clara e objetiva e ajuda a gente a entender melhor essa mecânica do divórcio consensual ou litigioso. Parabéns pelo artigo e pela aula. Att: Fernanda S. F. Couto. BHTE/MG.

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  2. Quando eu divorciei não tinha essa chance de ser no Cartório e na justiça a coisa demorou quase 3 anos e muita confusão pelo caminho de audiencias e papelada. Hoje pelo visto está mais fácil de resolver e não tem tanta estresse para a família. Doutor Wilson eu vou compartilhar porque conheço pessoas que vão querer saber...rsrsrs... que estão na beira de uma separação, mas a vida é assim mesmo, né??? fazer o que??? Abração Doutor Wilson e obrigadão pelo esclarecimento que eu procurava para passar para esse amigo. Abr. Ronaldo Peçanha.

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  3. Soraya Mangabeira G. Possas22 de junho de 2023 às 10:00

    Na minha primeira separação foi difícil e o processo foi muito devagar por causa da divisão dos bens e ter filhos menores. Na minha segunda separação o divórcio foi mais rápido e com filhos maiores e sem muito a dividir, foi tudo no cartório e foi em 30 dias. Hoje não quero casar mais e vivo para a família dr. Wilson. Tudo que o senhor disse no seu texto aconteceu comigo e serviu para ver que os filhos realmente são importantes e devem ser pensados e amados acima de tudo e de todos. Posso compartilhar seu texto com outras amigas? Abrs. e obrigada. Soraya Mangabeira.

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