O ESTADO NA CONTRAMÃO DA CRÍTICA E DA LIVRE OPINIÃO.

 

Quando o cidadão brasileiro pensa que as notícias ruins se esgotaram, eis que surgem tantas outras piores e mais inacreditáveis. O efeito cascata do desgoverno atual é algo inédito e somente visto em países terrivelmente autoritários.

Afrontas, vinganças e rancores se somam à incompetência do atual (des)governo, cujo líder é um turista, que vive viajando mundo afora e deixando o país entregue aos seus comandados, ditadorezinhos de plantão, cumpridores de ordens ilegais, imorais e descabidas.

Pasmem, mas os absurdos não têm fim nesse triste momento pelo qual passa o Brasil. O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) acaba de mostrar sua garra repressiva contra a livre expressão. Em Ação Civil Pública, o MPF/SP pretende cassar concessões de telecomunicação da Jovem Pan, a emissora que já foi perseguida outras vezes e que por ocasião do segundo turno das eleições foi censurada e teve de dar direito de resposta em relação aos processos judiciais de Lula. 

O MPF/SP quer que a Justiça cancele três concessões de rádio pertencentes ao grupo de comunicação, alegando que a programação veiculada pela emissora, especialmente nos programas Os Pingos nos Is, 3 em 1, Morning Show e Linha de Frente, cometera ilegalidades como “prejudicar a confiança dos ouvintes nos processos democráticos realizados no país”, “deslegitimar os poderes constituídos, sobretudo membros do Poder Judiciário e do Poder Legislativo”, “incitar a desobediência à legislação e a decisões judiciais”, “incitar a rebeldia, a indisciplina e mesmo a intervenção das Forças Armadas brasileiras sobre as instituições e os poderes civis constituídos” e “incentivar a população à subversão da ordem política e social”, o que violaria o artigo 53 do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62).

Eu, particularmente, assisto sempre ao programa “Os Pingos nos Is” e não vejo nada de excesso. As críticas são dirigidas àqueles que cometem erros e equívocos enquanto membros e agentes do poder público. A livre opinião do programa permite ao cidadão enxergar o outro lado do Brasil de hoje, sem as manobras e os malabarismos políticos dos gestores atuais, ou das instituições, sejam elas quais forem. 

Se prosperar essa tentativa e essa narrativa do MPF/SP ou de outras instituições e autoridades “intocáveis”, podemos estar certos de que o autoritarismo se estabeleceu de vez no Brasil. Ora, as críticas às autoridades, às instituições e ao governo são perfeitamente possíveis em um regime democrático. Caso contrário, temos de parar com essa falácia de Estado democrático de direito e admitir que estamos dentro da mais deslavada, absoluta e absurda ditadura.

Os políticos, os gestores públicos, os governantes, as autoridades constituídas, todos, estão sujeitos à maior volume de críticas, notadamente por sua atuação necessitar de controle público. Ou seja, não são todas as críticas capazes de macular a honra e a dignidade das pessoas físicas ocupantes de cargos públicos, mormente porque a conduta do indivíduo se mistura à do gestor, passível de críticas mais ácidas e contundentes.

A liberdade de expressão deve permanecer de forma ampla. Aliás, consoante ilustração do STF, a livre participação política e o princípio democrático protegem também as críticas a agentes estatais, garantindo a participação dos cidadãos nas coisas públicas. De sorte que a liberdade de expressão se fortalece em ambiente de total visibilidade e possibilidade de crítica aos gestores públicos, agentes públicos, agentes estatais, políticos, autoridades e instituições. Todos fazem parte da seara pública.

Nesse sentido, com a devida venia, ouso citar o Precedente: ADI 4451 – Relator: Alexandre de Moraes – Tribunal Pleno, 21/06/2018 – Requerente: ABERT.    

[...]

1. A Democracia não existirá e a livre participação política não florescerá onde a liberdade de expressão for ceifada, pois esta constitui condição essencial ao pluralismo de ideias, que por sua vez é um valor estruturante para o salutar funcionamento do sistema democrático.

2. A livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão, tendo por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva.

3. São inconstitucionais os dispositivos legais que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático. Impossibilidade de restrição, subordinação ou forçosa adequação programática da liberdade de expressão a mandamentos normativos cerceadores durante o período eleitoral.

4. Tanto a liberdade de expressão quanto a participação política em uma Democracia representativa somente se fortalecem em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das mais variadas opiniões sobre os governantes.

5. O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional.

[...]

Diante disso, com renovada venia e já complementando a lição do ministro-relator, entendo que se insere aqui também o seguinte dispositivo legal:

Art. 359-T, Código Penal –Não constitui crime previsto neste Título a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais”. (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência).

ASSIM, como visto, o dispositivo reproduz legítimo direito de crítica e livre manifestação, e não se pode admitir, sob hipótese alguma, o Estado na contramão da livre opinião.

EM SUMA, a rigor, este artigo pretende apenas que os direitos e as garantias constitucionais restem respeitados, de forma efetiva, sejam de pessoas físicas ou jurídicas, especialmente com fulcro no que deva ser o devido processo legal, conforme previsto pelo artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. Ou seja, o indivíduo só será privado de sua liberdade ou terá seus direitos e bens restringidos mediante um processo legal, exercido pelo Poder Judiciário, por meio de um juiz natural, assegurados o contraditório, a ampla defesa, os recursos legais e o julgamento justo. Do mesmo modo, respeite-se o legítimo direito de crítica, nos exatos termos do artigo 359-T do Código Penal.  

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. EU E MINHA EQUIPE CONCORDAMOS EM NÚMERO, GÊNERO E GRAU. O ESTADO DE DIREITO PRECISA PREVALECER E DA MESMA FORMA A CF E OS CÓDIGOS PENAL E CIVIL. NINGUÉM ACIMA DA LEI, E CUMPRA-SE A LEI E O DEVIDO PROCESSO LEGAL, TODOS, SEM EXCEÇÃO. DR. WILSON O SENHOR ESTÁ CERTÍSSIMO. CUMPRA-SE A LEI SEM VERGAR UMA VÍRGULA. ABR. CORDIAL DE SILLAS S. VIDAL.

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  2. O que dizer de um texto que trás à luz o governo nefasto que estamos vivendo/vivenciais, senão concordar ipsis litteris com o autor.
    Parabéns pelo texto rogando aos céus que o mesmo ecoe por esse Brasil afora.

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  3. Um país se faz com homens e livros - Monteiro Lobato.
    Dr. Wilson, enquanto tivermos no Brasil milhões de jovens que não gostam de ler e que ficam apenas napreguiça e na ignorância, não chegaremos a lugar bom nenhum. O que acontece hoje no Brasil é resultado da ignorância do povo, semianalfabeto, analfabeto, preguiçoso para a leitura, omisso nos estudos e militante demais nas faculdades de paredes pichadas por estudantes alienados e repetidores de ano por falta de conhecimento. Abraços dr. Wilson, porque o senhor me representa e o admiro. Zuleima Gramado.

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  4. Francisco J. P. Filho29 de junho de 2023 às 14:05

    "Cala boca já morreu", foi isso que disse a ministra do STF, mas na hora de votar ela e seus colegas querem é calar o povo, calar a imprensa livre e calar quem pensa diferente da corja petista. Deus nos proteja e guarde. Dr. Wilson Campos, advogado, seu texto é excelente e 100% brasileiro acima de tudo. Parabéns. abr. do Francisco J.P.Filho

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  5. José Antônio e Marineide Villas B. França29 de junho de 2023 às 14:09

    Nós aqui em casa assistimos a jovem pan news com satisfação porque os comentários e as matérias do jornal são corretas e sem esquerdismo doentio. O canal e a rádio deles falam verdades e essas verdades devem estar doendo no couro dos comunistas do foro de SP. O Brasil vai superar mais essa pancada e vamos seguir emfrente com a família e Deus no comando. Gratidão da famíilia brasileira Dr. Wilson. Cordialmente somos José Antônio e família.

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  6. O povo não pode quedar-se inerte diante de tamanho descalabro!

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  7. Acompanhei o Nikolas Ferreira, convidado essa semana na Jovem Pan. De fato o que estão fazendo com o meio de comunicação que retrata a verdade é um absurdo e abuso de autoridade. Estão tentando nos calar dizendo que o “amor venceu”, enquanto pagamos luxos e viagens milionárias ao atual desgoverno. Acredito que o caminho será complexo, mas ainda há esperanças que dias melhores virão.
    Abraço.
    Leonardo.

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  8. Tenho vergonha dessa gente que votou nesse lixo de PT, bando de comunistas e aliados do lixo do Maduro et cátedra.
    Vergonha!!!!!’
    Um grande abraço doutor Wilson Campos e não vamos perder a esperança não NUNCA. Eduardo Breguez F.

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  9. Deveriam cassar a concessão da Globo que só fala contra a direita e protege os brandidos da esquerda nojenta e inimiga da família. Somos centenas na nossa família que não assiste nada na Globolixo e não vota em nenhuma esquerda. Dr Wilson parabéns.
    Att Simone Grossi.

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  10. Este comentário foi removido pelo autor.

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  11. Quando falei que o Roberto Jefferson agiu corretamente, se defendendo da coerção, abuso e opressão do estado, fui criticado.
    Com parlamentares bananas e ou desonestos que temos, com a magistratura abastada alheia às questões legais e constitucionais, só nos resta tomar o poder de volta, já que fomos vítimas de um golpe mequetrefe, do judiciário, que regado a muito dinheiro roubado da nação, destroçou a moralidade, a dignidade, o devido processo legal, a democracia..

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