A BALANÇA DA JUSTIÇA ESTÁ DESCALIBRADA.

 

De nada serve a Constituição se não for para proteger os direitos fundamentais dos cidadãos contra abusos do governo e dos poderosos.

De nada servem os artigos do texto constitucional se as garantias são relativizadas ou esvaziadas, mostrando-se apenas como um instrumento permitido aos amigos do rei e não permitido aos que pensam de forma diferente.

Nos últimos tempos, o Supremo Tribunal Federal (STF) vem usando o instrumento, e não a garantia, na solução de alguns casos. Note o leitor que, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, o Supremo autorizou uma operação de busca e apreensão que terminou por violar o direito de reportagens de um jornalista e sua respectiva fonte. A liberdade de imprensa e o sigilo da fonte foram atropelados.  

As reportagens tratavam do suposto uso irregular de veículos oficiais por Flávio Dino, colega de Moraes na Corte, e apontavam que Dino e sua família vinham utilizando um carro oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão em deslocamentos particulares. A apuração se iniciou com a justificativa de investigar um acesso indevido a sistemas públicos e desembocou, na prática, em rastrear o caminho da notícia até quem a forneceu. Dino e Moraes transformaram o caso numa tremenda encrenca judicial. Ou seja, aconteceu a violação do sigilo da fonte por via transversa.

O Supremo, nesse caso concreto, evidenciou que o ministro excedeu e se colocou acima da regra que jurou cumprir – e foi isso que ele fez ao violar essa garantia. Daí a conclusão de que o perigo da exceção é que ela se converta em método.

A balança de Moraes está descalibrada. Ela mede peso diferente, dependendo do alvo. Contra o opositor, ela desce com toda a força do instrumento, seja buscando apreensão, quebrando sigilo ou perseguindo pessoas. Já a favor dos amigos, o prato da balança alivia e vira o jogo contra quem noticiou o mau uso da coisa pública. Ou seja, para os amigos, o alívio; e para os contrários, a punição.

Dois pesos e duas medidas. Um peso para quem fiscaliza o poder, e outro para quem o exerce. Ao adversário, a lei aplicada no rigor máximo. Ao aliado, a conveniência de fazer vistas grossas ao seu mal feito. A Corte, dessa forma, age praticando o avesso da isonomia que ela promete. Aliás, promete mas não cumpre. Por isso, a população brasileira diz que a balança da Justiça está totalmente descalibrada.

Esse caso do sigilo da fonte e do jornalista não é o único, valendo lembrar, comparativamente, que tensão muito parecida já ocorreu antes. Glenn Greenwald, responsável pelas reportagens da Vaza Jato em 2019, afirmou nos últimos dias que, apesar de tudo o que se disse sobre os abusos atribuídos a Sergio Moro e à força-tarefa, jamais se tentou investigar os jornalistas para descobrir de onde vinham as mensagens. “Ninguém jamais tentou investigar os jornalistas para descobrir nossas fontes”, escreveu.

Segundo ele, nem os aliados de Moro no Ministério Público, que mais tarde tentaram processá-lo sem sucesso, ousaram cruzar essa linha. O interesse político em rastrear aquelas fontes estava do lado mais ferido pela notícia – e ainda assim o limite se manteve. O que antes se respeitava mesmo a contragosto é hoje, sob a relatoria do próprio Supremo, o ponto de partida da investigação. Daí afirmar: o perigo da exceção é que ela se converta em método.

O precedente aberto hoje contra um jornalista incômodo a uma autoridade fica de pé para o próximo – e o próximo pode ser à direita ou à esquerda. Ora, a garantia da fonte só serve para alguma coisa se valer inclusive contra quem está no poder. Tirando isso, não é sigilo, mas permissão. E permissão, todo mundo sabe, se revoga quando quem regula a balança é o mesmo que decide.

De fato, vivemos tempos sombrios para a República. A balança, símbolo da Justiça, parece pender sob o peso de interesses que transcendem a sua nobre missão de equidade. A espada, que deveria garantir a execução da lei de forma impessoal, agora parece ser brandida em defesa de quem a empunha. E o espelho, que deveria refletir a imagem de uma justiça imparcial, mostra-nos uma face distorcida, onde vítima, investigador e julgador se confundem em uma só figura.

No meu sentir, como advogado, formado sob a égide do Estado de direito, assisto com profunda apreensão ao crescente desprestígio do STF, um fenômeno que não se limita aos muros daquela Corte, mas que reverbera por todo o tecido social, minando a confiança aqui, ali e acolá.

O episódio envolvendo a reabertura do chamado “inquérito das fake news” pelo ministro Alexandre de Moraes, que determinou investigações contra auditores da Receita Federal por suposta quebra de sigilo de seus próprios dados e de seus familiares (caso do contrato milionário de um banco com a esposa do ministro), é a materialização de uma das mais graves anomalias que podem acometer um sistema judicial. A máxima latina “nemo iudex in causa sua” (ninguém pode ser juiz em causa própria) não é um mero adorno retórico; é um pilar civilizatório, a garantia fundamental de que a imparcialidade é a alma do processo.

Neste caso, especificamente, a tática consiste em desconstituir a prova em sua origem. Alega-se a ilegitimidade do meio pelo qual a informação foi obtida para, convenientemente, evitar o debate sobre o seu conteúdo. É uma manobra de autopreservação do sistema, que se fecha em copas e transforma o mensageiro em réu para que a mensagem jamais seja julgada. O problema, contudo, é muito mais profundo. Estamos diante de um cenário onde ministros do STF parecem deter superpoderes, agindo sem um mecanismo de controle externo eficaz, um poder que a própria Constituição da República, em sua sabedoria, não lhes outorgou.

Quando um ministro do STF, sentindo-se vítima, viola o sigilo da fonte ou utiliza a estrutura do inquérito que ele mesmo relata para investigar e, potencialmente, julgar aqueles que o teriam ofendido, o princípio da imparcialidade é fulminado. A crítica não é uma defesa leviana de qualquer ato ilícito, mas um alerta sobre a subversão da ordem processual.

A apuração dos fatos precisa seguir o rito comum, normal, com as garantias do devido processo legal, e não ser avocada para um inquérito perpétuo e de contornos fluidos. Seja qual for o caso.

A rigor, aduzem por aí que o colegiado do STF estaria hoje mais próximo de um arquipélago composto por 11 ilhas do que de um órgão colegiado propriamente dito. Isso porque as decisões acabam por vezes sendo dadas de maneira isolada, a partir de entendimentos totalmente contraditórios entre si e de interpretações quase personalíssimas de cada julgador.

Nas palavras de renomados juristas, com os quais concordo, o Supremo está se tornando “uma corte monocrática que prolonga-se dentro de si”. O isolacionismo dos ministros não se dá apenas em relação aos demais colegas da Corte, mas se estende também para o interior de seus respectivos históricos decisórios: isolados em relação ao seu passado recente, ignoram seus próprios entendimentos e contradizem-se a si mesmos a cada caso, ora tomando decisões na contramão da opinião pública, ora cedendo ao clamor das ruas. Individualistas e ilhados em si mesmos, passam a se guiar pelo tortuoso mapa do “decido conforme minha vontade” e afogam suas próprias linhas argumentativas no mar do esquecimento, deixando-se levar pelo canto da sereia do ativismo voluntarista.

Assim não pode. Assim não dá. A balança do Supremo está absolutamente descalibrada. Quando a Justiça tira a venda, desequilibra a balança. As crises no STF ameaçam a imparcialidade e a confiança do povo. Juiz investigando causa própria e usando dois pesos e duas medidas põe em risco a democracia, a segurança jurídica e também a advocacia. O rigor jurídico precisa prevalecer sobre as conveniências.

A crítica à atuação de um ou outro ministro do STF não pode ser confundida com um ataque à instituição. Pelo contrário, é na crítica construtiva e corajosa que reside a esperança de correção de rumos. A sociedade brasileira precisa voltar a confiar e acreditar nas suas instituições.  

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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