REFORMA TRABALHISTA


"O pacotão da reforma trabalhista 2016".
 

A reforma trabalhista adiada por governos anteriores foi colocada na mesa do presidente Michel Temer, que já nos seus primeiros dias de gestão vai enfrentar a fúria dos trabalhadores, a demagogia dos políticos, a ideologia dos sindicatos e a pressa dos empresários.

O novo governo dá mostras de que são imprescindíveis as mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e sinaliza aos aliados e ao mercado uma ação para acelerar o crescimento da economia. Contudo, preliminarmente, os óbices a esta iniciativa são as eleições deste ano para prefeitos e vereadores no país.

Uma das propostas que vai render muita discussão na acelerada reforma trabalhista em curso é a elevação da jornada diária de 8 (oito) para 12 (doze) horas de trabalho. A justificativa do governo é dar segurança jurídica a empregadores que já adotam esse tipo de regime por meio de acordos com as categorias, mas que muitas vezes são alvos de questionamentos na Justiça. Vale notar que, na semana, o teto será mantido em 48 horas (44 horas normais + 4 horas extras). 

Na verdade, algumas categorias já adotam a flexibilização no cumprimento das 44 horas legais ao longo da semana, como no caso de vigilantes ou profissionais de saúde, que recorrem ao regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de intervalo. Ocorre que, por vezes, alguns juízes trabalhistas não reconhecem tais acordos e acabam punindo o empregador posteriormente, mas esse é um fato concreto que deve ser interpretado caso a caso.

O pacotão de propostas foi apresentado a sindicatos de várias categorias, incluindo no bojo duas opções de contrato: por jornada ou por produtividade. O contrato por produtividade vai permitir, por exemplo, que um médico ganhe por procedimento realizado.

Para os estudiosos e os operadores do direito, o tripé da reforma proposta pela nova equipe está centrado na Terceirização, na Permanência do Programa de Proteção ao Emprego (PPE) e na Flexibilização da CLT, ao permitir que acordos feitos entre os sindicatos e as empresas prevaleçam sobre o que dispõe a legislação. 

As mudanças dividem opiniões. De um lado, defende-se a reforma da CLT, de 1943, para diminuir custos e contornar a burocracia. De outro, teme-se que as alterações conduzam a uma precarização das condições de trabalho.

O fato de a convenção coletiva passar a ter força de lei, para tratar, inclusive, de que forma a jornada de 44 horas semanais será feita, sob a alegação de trazer segurança jurídica na relação capital e trabalho, por certo trará interpretações diferentes das partes envolvidas.

A gritaria ficará ainda maior se o governo tentar mexer nos direitos fundamentais do trabalhador - FGTS, Férias e 13º Salário. Não convém cutucar a onça com vara curta. O trabalhador já anda pressionado pela ameaça de mudanças na Previdência Social, com reflexos nas aposentadorias, e não vai aceitar passivamente a retirada de direitos conquistados.

A expansão dos terceirizados, que faz parte da reforma trabalhista pretendida, tramitou pela Câmara dos Deputados  no fim de agosto e agora segue para o Senado. Trata-se do Projeto de Lei da Terceirização nº 4330/04, que teve uma emenda aprovada em plenário, que permite a terceirização de todas as atividades do setor privado (quesito mais criticado do tema).

Hoje, somente as atividades-meio, que não têm relação com o produto ou serviço final da empresa, podem ser terceirizadas. Por exemplo, um banco pode terceirizar os serviços de limpeza e segurança, mas não pode terceirizar os serviços de quem trabalha no caixa ou na abertura de conta.

Ainda quanto a esta proposta, as alegações do governo de que essas contratações movimentam a economia e agilizam o emprego da mão-de-obra, afastando a insegurança jurídica em relação à prestação de serviços, por via do direito do trabalho, carecem de discussão mais ampla com os trabalhadores desses exatos segmentos. Uma coisa é pensar dessa forma e outra é imaginar que a medida enfraquece a organização dos trabalhadores e ainda tira o poder de barganha da categoria que até então se encontrava mais alinhada e segura dos seus direitos trabalhistas.

As ponderações do governo de que as negociações entre sindicatos e empresas devem ser estimuladas, com certeza dependem muito da organização e estrutura dos sindicatos, uma vez que a força do trabalhador está no direito que lhe é assegurado e também na segurança jurídica que até então vem sendo prestada diretamente pela Justiça do Trabalho.

Os acordos não podem fugir das garantias contempladas no artigo 7º da Constituição, que versa sobre os direitos dos trabalhadores rurais e urbanos. Embora hoje o que é negociado já tem validade desde que seja para o bem do trabalhador, a medida parece atacar a legislação pelas suas virtudes e não pelos defeitos. Ora, nunca se viu um juiz vetando um acordo benéfico para o empregado. Se o magistrado não aceita é porque, de fato, viola o direito assegurado ao trabalhador.

Outro quesito melindroso do pacotão de reforma trabalhista do presidente Michel Temer é a permanência do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado pela ex-presidente Dilma Rousseff para evitar demissões em empresas com problemas financeiros e com validade até 2017. 

Observe-se que no período de adesão ao PPE, os beneficiários têm jornada de trabalho reduzida em até 30%, com redução proporcional do salário e compensação de até 50% do valor remunerada pelo governo. Os terceirizados não são contemplados. No sentir de alguns especialistas, os problemas do PPE são o teto da remuneração de 65% da parcela máxima do benefício do seguro-desemprego e, caso a empresa quebre, o trabalhador receberia apenas uma parcela do seguro. O governo deveria pagar sem tirar do sistema que assegura o seguro desemprego. O PPE, idealizado para momentos de crise, pode se tornar um gasto extra do governo caso vire um programa permanente. Essas são opiniões de especialistas, sem a oitiva indispensável dos trabalhadores.

A reforma trabalhista não deve ser voltada para a retirada de direitos e, sim, para novas formas de contrato de trabalho e emprego, mas com a advertência severa de que os sindicatos não podem ficar à sombra da lei e devem assumir mais responsabilidades sobre tudo que é negociado para o trabalhador. Daí a necessidade de organização e estrutura dos sindicatos, para que o trabalhador não seja deixado sem o devido poder de negociação. Paridade de armas.

Por outro lado, o governo não pode abandonar o trabalhador nas mãos de sindicatos pouco representativos, uma vez que o poder econômico do empregador já é conhecido e as entidades sindicais patronais são sempre muito bem assessoradas. Ou seja, o governo tem de estar atento à condição hipossuficiente do trabalhador brasileiro.

Portanto, o governo que apresenta reformas tem por obrigação apresentar possibilidades às partes. O governo não pode praticar ou permitir a retirada de direitos fundamentais do trabalhador, e precisa, sem dúvida, fornecer os modelos acompanhados de fiscalização severa. O papel estatal não pode ser transferido para terceiros.  

Por fim, os principais quesitos do pacotão da reforma trabalhista do governo Temer, a princípio, traduzem-se da seguinte forma e passam pelos seguintes pontos: 1) Duas opções de contrato: por jornada ou por produtividade; 2) Ampliação das terceirizações; 3) Acordos sindicais terão validade acima da CLT; 4) FGTS, Férias e 13º Salário serão pagos de forma proporcional; 5) O trabalhador terá liberdade para optar pelo modelo de contratação; 6) O Ministério do Trabalho fornecerá os modelos de contrato e fará fiscalização incisiva; 7) Permanência do Programa de Proteção ao Emprego (PPE).

Como visto, alguns quesitos são controversos e vão merecer muito debate. Assim, independentemente do sucesso ou fracasso das mudanças propostas, o que se espera é que sejam mantidas as garantias constitucionais, sem a retirada de direitos fundamentais, posto que o trabalhador precisa do empregador e vice versa. O Brasil precisa de todos.

Wilson Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).



Comentários

  1. Faustino da Rosa Júnior enfatiza a importância do Direito Médico
    O especialista ressalta que apenas seis profissionais no Brasil são aptos a tratar do tema.

    Acesse: www.facinepe.edu.br
    www.faustinojunior.com.br


    Tratar das relações jurídicas que surgem da atividade médica é foco do Direito Médico. A área é nova no país e conta com poucos advogados especialistas. Mesmo sem ser reconhecida como um ramo autônomo do Direito, faltam profissionais especializados para dedicarem-se a todo o arcabouço jurídico que envolve as normas que regulamentam a prestação dos serviços de saúde e o exercício da profissão médica. Prof. Dr. Faustino da Rosa Júnior, especialista em Direito Médico, doutor em Direito e em Direito Constitucional, enfatiza que apenas cerca de seis profissionais no Brasil são aptos a tratar do tema.
    Após o Código de Defesa do Consumidor definir a relação entre médico e paciente como prestação de serviços e consumo, iniciou-se uma tendência de entrar com ações contra hospitais. Segundo o especialista, o aumento dos casos levou ao desenvolvimento do setor. Há escritórios que trabalham especificamente nessa área, o que exige amplo conhecimento do trabalho do médico.
    “Nós tratamos das relações jurídicas que se estabelecem entre os médicos, entre médicos e pacientes e entre médicos e associações, instituições e conselhos. O sujeito destinatário, ou seja, o cliente, é o profissional médico. Entretanto, levando em conta o código de ética médico, não são somente eles, mas todos os profissionais que de alguma maneira exercem atividade tida como ato médico”, explica.
    Entre os trabalhos desenvolvidos, está a defesa em responsabilidade civil dos hospitais, clínicas, médicos e assistentes e defesas perante os Conselhos Regionais e o Conselho Federal. De acordo com Faustino da Rosa Júnior, não existe hoje no mercado profissionais jurídicos que dominem a matéria e que possam defender os médicos em questões como erro médico ou em ações relativas a sociedades médicas. “Infelizmente, nós só temos hoje advogados que conhecem o outro lado da relação, que é a do paciente”, enfatiza o especialista.

    Prof. Dr. Faustino da Rosa Júnior
    Especialista em Direito Médico, Prof. Dr. Faustino da Rosa Júnior é doutor em Direito e em Direito Constitucional, além de membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS. Professor universitário há mais de 10 anos, agrega experiências de atuação nos maiores grupos educacionais do Brasil. Atualmente é Chief Executive Office do Grupo Educacional Facinepe, referência em formação médica continuada.

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