APOSENTADORIA DE DEPUTADOS E SENADORES



Você sabia que um senador com 180 dias de exercício ininterrupto no cargo tem direito à aposentadoria integral e vitalícia?

Mais do que isso, você sabia que a União gasta todo ano R$ 164 milhões para pagar 1.170 aposentadorias e pensões para ex-deputados federais, ex-senadores e dependentes de ex-congressistas? Que o valor equivale ao que é despendido para bancar a aposentadoria de 6.780 pessoas com o benefício médio do INSS, de R$ 1.862,00?

Pois bem, a aposentadoria média de um ex-parlamentar (levando em conta também os que se aposentam proporcionalmente) é de R$ 14.100,00. Todo reajuste dos salários de deputados e senadores é repassado para as aposentadorias. Com a morte do parlamentar, a viúva ou os filhos (até os 21 anos) passam a receber a pensão. Enquanto o teto do INSS é de R$ 5.189,82, o do plano de seguridade dos congressistas é de R$ 33.763,00.

Responsável pela condução da proposta da reforma da Previdência, o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, é aposentado pela Câmara. Ele recebe R$ 19.389,60 por mês, além do salário de R$ 30.934,70 de ministro. Padilha se aposentou com 53 anos, em 1999, depois do seu primeiro mandato de deputado federal pelo Rio Grande do Sul.

A maior parte dos trabalhadores brasileiros contribui para o Regime Geral da Previdência Social. São os empregados da iniciativa privada, que destinam obrigatoriamente até 11% de seu salário para o sistema. São sujeitos a regras como o fator previdenciário ou a fórmula 85-95, que alongam o tempo necessário para receber o benefício integral. Por outro lado, no serviço público ainda existem condições diferenciadas de previdência e, na aposentadoria de políticos, condições mais diferenciadas ainda.

Até pouco tempo atrás, esses trabalhadores contribuíam para um regime próprio e podiam receber até aposentadoria no valor integral do salário. Apenas recentemente o valor das aposentadorias públicas passou a ser limitada pelo teto do INSS, com a opção de contribuir para um regime de previdência complementar – com a vantagem do governo adicionar ao sistema o valor igual ao que é pago pelo servidor.

Mas e os políticos, como ficam? O caso deles é ainda mais específico, pois o trabalho em cargo eletivo é transitório - mandatos duram 4 (quatro) anos no caso dos deputados ou 8 (oito) anos no caso dos senadores.  Políticos não são, portanto, servidores públicos no sentido mais próprio do termo. 

Em 1998, foi promulgada uma Emenda Constitucional que determina: "Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social".

Desde então, o entendimento é que, por ocuparem cargo temporário, todos os políticos, de vereadores a presidentes, devem ser enquadrados nas regras do regime geral de previdência. Isso inclui contribuir normalmente para a Previdência e receber apenas até o teto do regime geral (evidentemente, se for do interesse pessoal, o político pode fazer previdência privada). Os que ocuparam cargos eletivos não podem mais ser incluídos em regimes de servidores públicos municipais, estaduais e federais – a não ser que também tenham sido servidores. Mas, como veremos, ainda existem muitas exceções a essa regra.

Ex-congressistas brasileiros ainda podem se aposentar em condições diferenciadas por causa do exercício de mandato parlamentar. As regras atuais estão contidas em uma lei de 1997, que extinguiu o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) e instituiu o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC). O IPC exigia não mais do que oito anos de mandato de deputado ou senador e 50 anos de idade mínima. O parlamentar que alcançasse essas condições recebia 26% do subsídio - só atingiria o subsídio integral se chegasse a 30 anos como deputado ou senador. Mesmo extinto em 1999, muitos parlamentares ainda se aposentam de acordo com as regras do IPC - por terem sido deputados ou senadores antes de 1999.

Hoje em dia, porém, ex-deputados e ex-senadores podem se aposentar apenas com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. O tempo de contribuição refere-se não apenas ao período como parlamentar, mas também à contribuição em outros cargos nos setores privado e público.

Ao atingir essas condições, nossos parlamentares recebem um benefício proporcional ao subsídio parlamentar. Quanto mais anos tiverem exercido o mandato, maior será a aposentadoria. O valor exato é determinado pela divisão dos anos exercidos de mandato por 35 - o mínimo de anos necessários para se aposentar. Assim, se um deputado tiver exercido 12 anos de mandato, receberá aposentadoria igual a 12/35 avos do salário de deputado. Como, hoje, o subsídio parlamentar é de R$ 33,7 mil, isso significa algo em torno de R$ 11,5 mil.

Os parlamentares não podem acumular aposentadorias e, se retornarem a qualquer cargo eletivo depois de aposentados, terão o benefício suspenso imediatamente. Mesmo nesses termos, mais duros que os do regime antigo, a aposentadoria média de deputados e senadores ainda é muito superior à da Previdência Social. Segundo levantamento do Estado de São Paulo, os segurados do PSSC recebem em média R$14,1 mil, enquanto o benefício médio do regime geral é de R$ 1.862,00. Ou seja, a aposentadoria parlamentar é 7,5 vezes maior que a do INSS.

Isso, sem contar os penduricalhos que formam a fortuna embolsada pelos nobres parlamentares ao longo dos anos de mandato: plano de saúde; 13º, 14º e 15º salários; auxílio-moradia; passagens aéreas; cota de correios; verba indenizatória de R$15mil; gasolina e tantos outros "benefícios" pagos com o suado dinheirinho do povo brasileiro.

Não bastasse essa aberração, muitos senadores cedem lugar ao primeiro suplente, e depois ao segundo, para que permaneçam no cargo por apenas 180 dias. Assim, também se aposentam com todas as mordomias. Pasmem! Que tal, diante disso, começar a reforma da Previdência pela aposentadoria dos senadores, um verdadeiro escárnio com os pobres trabalhadores brasileiros? Fica a sugestão para o início da reforma, tão necessária para o bem de todos no Brasil, segundo dizem.

A pergunta final: na reforma pretendida da Previdência, esses parlamentares pensam em propor algo que mexa na idade mínima, no tempo de serviço  ou na contribuição deles?

Com certeza eles não responderão, porque no interesse próprio e quando conveniente, eles sabem ficar surdos e mudos. Nos últimos anos todos estão calados.

Portanto, cidadão brasileiro, não se cale, não se curve e saia da posição de cócoras. Levante-se e não seja comparsa desse conluio montado por deputados e senadores, membros do seleto grupo do sistema bicameral, sempre na defesa de seus gordos proventos e de suas ricas aposentadorias.

Fontes: Migalhas Jurídicas; Lei 9.506/1997; Lei 7.087/1982.

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Wilson Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental). 



Comentários

  1. Dr. Wilson Campos, receba os meus sinceríssimos cumprimentos pela clareza do artigo. De fato, eu conferi e verifiquei o absurdo da aposentadoria de deputados e senadores(servidores públicos de elite), que são absurdamente superiores aos dos trabalhadores normais, pobres mortais. Parabéns ilustre advogado. Fico grata e admirada sempre que leio os seus textos.
    Abraços. Suelen M. T. Junqueira - Mangabeiras - Belo Horizonte.

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