APOSENTADORIA DE DEPUTADOS E SENADORES
Você sabia que um
senador com 180 dias de exercício ininterrupto no cargo tem direito à
aposentadoria integral e vitalícia?
Mais do que isso, você
sabia que a União gasta todo ano R$ 164 milhões para pagar 1.170 aposentadorias
e pensões para ex-deputados federais, ex-senadores e dependentes de
ex-congressistas? Que o valor equivale ao que é despendido para bancar a
aposentadoria de 6.780 pessoas com o benefício médio do INSS, de R$ 1.862,00?
Pois bem, a
aposentadoria média de um ex-parlamentar (levando em conta também os que se
aposentam proporcionalmente) é de R$ 14.100,00. Todo reajuste dos salários de
deputados e senadores é repassado para as aposentadorias. Com a morte do
parlamentar, a viúva ou os filhos (até os 21 anos) passam a receber a pensão.
Enquanto o teto do INSS é de R$ 5.189,82, o do plano de seguridade dos congressistas
é de R$ 33.763,00.
Responsável pela
condução da proposta da reforma da Previdência, o ministro-chefe da Casa Civil,
Eliseu Padilha, é aposentado pela Câmara. Ele recebe R$ 19.389,60 por mês, além
do salário de R$ 30.934,70 de ministro. Padilha se aposentou com 53 anos, em
1999, depois do seu primeiro mandato de deputado federal pelo Rio Grande do Sul.
A maior parte dos
trabalhadores brasileiros contribui para o Regime Geral da Previdência Social.
São os empregados da iniciativa privada, que destinam obrigatoriamente até 11% de seu salário para o sistema. São
sujeitos a regras como o fator
previdenciário ou a fórmula
85-95, que alongam o tempo necessário para receber o benefício integral.
Por outro lado, no serviço público ainda existem condições diferenciadas de
previdência e, na aposentadoria de políticos, condições mais diferenciadas
ainda.
Até pouco tempo
atrás, esses trabalhadores contribuíam para um regime próprio e podiam
receber até aposentadoria no valor
integral do salário. Apenas recentemente o valor das aposentadorias
públicas passou a ser limitada pelo teto do INSS, com a opção de
contribuir para um regime de previdência
complementar – com a vantagem do governo adicionar ao sistema o valor
igual ao que é pago pelo servidor.
Mas e os políticos,
como ficam? O caso deles é ainda mais específico, pois o trabalho em cargo eletivo é
transitório - mandatos duram 4 (quatro) anos no caso dos deputados ou 8
(oito) anos no caso dos senadores. Políticos não são, portanto,
servidores públicos no sentido mais próprio do termo.
Em 1998, foi
promulgada uma Emenda Constitucional que determina: "Ao servidor ocupante,
exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração bem como de outro cargo
temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social".
Desde então, o
entendimento é que, por ocuparem cargo temporário, todos os políticos, de
vereadores a presidentes, devem ser enquadrados nas regras
do regime geral de previdência. Isso inclui contribuir normalmente para a Previdência e receber
apenas até o teto do regime geral (evidentemente, se for do interesse pessoal,
o político pode fazer previdência privada). Os que ocuparam cargos eletivos não
podem mais ser incluídos em regimes de servidores públicos municipais,
estaduais e federais – a não ser que também tenham sido servidores. Mas, como
veremos, ainda existem muitas exceções a essa regra.
Ex-congressistas
brasileiros ainda podem se aposentar em condições diferenciadas por causa
do exercício de mandato parlamentar. As regras atuais estão contidas em uma lei
de 1997, que extinguiu o Instituto de Previdência dos
Congressistas (IPC) e instituiu o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC). O IPC exigia não mais do que oito anos de mandato de deputado ou senador e 50 anos de idade mínima. O parlamentar que alcançasse essas
condições recebia 26% do subsídio -
só atingiria o subsídio integral se chegasse a 30 anos como deputado ou
senador. Mesmo extinto em 1999, muitos parlamentares ainda se aposentam de
acordo com as regras do IPC - por terem sido deputados ou senadores antes de
1999.
Hoje em dia, porém,
ex-deputados e ex-senadores podem se aposentar apenas com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. O tempo de contribuição refere-se
não apenas ao período como parlamentar, mas também à contribuição em
outros cargos nos setores privado e público.
Ao atingir essas
condições, nossos parlamentares recebem um benefício proporcional ao subsídio parlamentar. Quanto mais anos tiverem exercido o mandato, maior será a
aposentadoria. O valor exato é determinado pela divisão dos anos exercidos de
mandato por 35 - o mínimo de anos necessários para se aposentar. Assim, se um
deputado tiver exercido 12 anos de mandato, receberá aposentadoria igual a 12/35 avos do
salário de deputado. Como, hoje, o subsídio parlamentar é de R$ 33,7 mil, isso
significa algo em torno de R$ 11,5 mil.
Os parlamentares não
podem acumular aposentadorias e, se retornarem a qualquer cargo
eletivo depois de aposentados, terão o benefício suspenso imediatamente.
Mesmo nesses termos, mais duros que os do regime antigo, a aposentadoria média de deputados e senadores ainda é muito superior
à da Previdência Social. Segundo levantamento do Estado de São Paulo, os segurados do PSSC
recebem em média R$14,1 mil, enquanto o benefício médio do regime geral é de R$ 1.862,00. Ou
seja, a aposentadoria parlamentar é 7,5 vezes maior que a do INSS.
Isso, sem contar os
penduricalhos que formam a fortuna embolsada pelos nobres parlamentares ao
longo dos anos de mandato: plano de saúde; 13º, 14º e 15º salários; auxílio-moradia;
passagens aéreas; cota de correios; verba indenizatória de R$15mil; gasolina e
tantos outros "benefícios" pagos com o suado dinheirinho do povo
brasileiro.
Não bastasse essa
aberração, muitos senadores cedem lugar ao primeiro suplente, e depois ao
segundo, para que permaneçam no cargo por apenas 180 dias. Assim, também se aposentam
com todas as mordomias. Pasmem! Que tal, diante disso, começar a reforma da
Previdência pela aposentadoria dos senadores, um verdadeiro escárnio com os
pobres trabalhadores brasileiros? Fica a sugestão para o início da reforma, tão
necessária para o bem de todos no Brasil, segundo dizem.
A pergunta final: na
reforma pretendida da Previdência, esses parlamentares pensam em propor algo
que mexa na idade mínima, no tempo de serviço
ou na contribuição deles?
Com certeza eles não
responderão, porque no interesse próprio e quando conveniente, eles sabem ficar
surdos e mudos. Nos últimos anos todos estão calados.
Portanto,
cidadão brasileiro, não se cale, não se curve e saia da posição de cócoras.
Levante-se e não seja comparsa desse conluio montado por deputados e senadores,
membros do seleto grupo do sistema bicameral, sempre na defesa de seus gordos
proventos e de suas ricas aposentadorias.
Fontes:
Migalhas Jurídicas; Lei 9.506/1997; Lei 7.087/1982.
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Wilson
Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).
Dr. Wilson Campos, receba os meus sinceríssimos cumprimentos pela clareza do artigo. De fato, eu conferi e verifiquei o absurdo da aposentadoria de deputados e senadores(servidores públicos de elite), que são absurdamente superiores aos dos trabalhadores normais, pobres mortais. Parabéns ilustre advogado. Fico grata e admirada sempre que leio os seus textos.
ResponderExcluirAbraços. Suelen M. T. Junqueira - Mangabeiras - Belo Horizonte.