SUPREMO GARANTE DIREITO DE ADVOGADOS.

O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de garantir o direito de o advogado ser recebido por magistrado, independentemente de hora marcada.

 

Na verdade, essa prerrogativa já era defendida pelo Estatuto da Advocacia. A Lei Federal nº 8.906/1994, no seu art.7º, assegura entre os direitos do advogado o seguinte: “VIII – dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”.

 

Ainda assim, muitos magistrados se recusam a receber advogados ou despachar a respeito dos processos em curso, de interesse do causídico. Mas o STF resolveu de vez a questão e agora o direito está garantido. Resta aguardar para ver se os juízes obedecerão a decisão do Supremo.

 

A vitória da advocacia nesse sentido foi publicada na tarde dessa terça-feira (25). Em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4330, que teve atuação da OAB como amicus curiae defendendo a categoria, o ministro Gilmar Mendes assegurou o direito de advogados e advogadas serem recebidos em audiência por magistrado, independente de hora marcada, como previsto pelo artigo 7º, inciso VIII, do Estatuto da Advocacia, Lei 8.906, de 1994.

 

Para o coordenador de comissões da OAB Nacional e secretário-geral da entidade Alberto Simonetti, “a decisão do STF consolida uma relevante conquista da advocacia, em sua essencial prerrogativa de ser recebida em audiência por magistrado, com ou sem agendamento".

 

O ministro Gilmar Mendes negou seguimento a ação movida pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) destacando que a entidade não possui legitimidade ativa para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade. Em seu despacho, o ministro aponta que o STF “firmou entendimento no sentido de que a Anamages somente goza de legitimidade para propor ação direta de constitucionalidade quando a norma objeto do controle abstrato de constitucionalidade alcançar apenas magistrados de determinado estado da federação”. “O que se verifica, no caso em análise, é a impugnação de norma que alcança toda a magistratura nacional. Assim sendo, não tem a autora legitimidade para figurar como autora”, diz o documento.

 

Além de considerar ilegítima a autora da ação, o ministro relator considerou que no mérito a tese não merece provimento. Mendes lembrou ainda que a questão foi objeto de análise do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que decidiu, no Pedido de Providências 1465, de 4 de junho de 2007, que o magistrado não pode “reservar período durante o expediente forense para dedicar-se com exclusividade, em seu gabinete de trabalho, à prolação de despachos, decisões e sentenças, omitindo-se de receber profissional advogado quando procurado para tratar de assunto relacionado a interesse de cliente”.

 

Segundo o parecer citado pelo ministro, a condicionante de só atender ao advogado quando se tratar de medida que reclame providência urgente apenas pode ser invocada pelo juiz em situação excepcional, fora do horário normal de funcionamento do foro, “e jamais pode estar limitada pelo juízo de conveniência do Escrivão ou Diretor de Secretaria, máxime em uma Vara Criminal, onde o bem jurídico maior da liberdade está em discussão”.

 

Além disso, o CNJ afirma que “o magistrado é sempre obrigado a receber advogado sem seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na LOMAN e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa”.

 

Ou seja, o STF decidiu o óbvio, que já existia no texto legal e que precisou ser reafirmado diante da resistência inexplicável de certos juízes, que teimam em não querer receber advogados para despachos ou quaisquer medidas na defesa do jurisdicionado.

 

A expectativa agora é a de que os magistrados obedeçam a norma, sob pena de serem responsabilizados, valendo também para os diretores de Secretarias, serventuários e assessores, que, lamentavelmente, quase sempre barram os advogados, até mesmo antes da manifestação do juiz. Portanto, espera-se que, de fato, da decisão do STF em diante, o direito de o advogado ser recebido por magistrado, independentemente de hora marcada, esteja efetivamente garantido, e que haja urbanidade e cordialidade nesse gesto.

 

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG). 

 

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Comentários

  1. MEU CARO DR. WILSON CAMPOS, MUITO OBRIGADO POR MAIS ESSE INFORMATIVO DE PRIMEIRA LINHA. EU, PESSOALMENTE, TENHO MINHAS DÚVIDAS SE OS JUÍZES OBEDECERÃO AO STF PORQUE ALGUNS SE ACHAM ACIMA DO BEM E DO MAL E NÃO GOSTAM DE RECEBER ADVOGADOS NEM DESAPACHAR NORMALMENTE. UM ABSURDO, MAS REAL QUE ACONTECE. VAMOS AGUARDAR PARA VER. CORDIAL ABRAÇO DO COLEGA ADV. ERNANI PASCHOAL. BH/RJ/SP.

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  2. Eu sou prova viva dessa antipatia de juízes que não gostam de receber advogado ou advogada. Ficava mais de uma hora esperando e edepois vinha a assessora dizer que o juiz não ia atender mais porque tinha que sair ou entraria em audiência. Um absurdo e um desrespeito com a advocacia. A maioria dois magistrados (mais de 80%) são sem educação e arrogantes e se acham melhor do que todo mundo. Isso precisa acabar e a OAB precisa fazer um movimento contra esse tipo de coisa que acontece todo dia. O Judiciário sem advogado não funciona e os juízes pensam que eles são tudo e podem tudo. Ledo engano da juizite medonha que estraga o convívio nos tribunais. Parabéns dileto amigo e advogado Dr. Wilson Campos pelo seu BLOG DIREITO DE OPINIÃO e por suas opiniões sempre certeiras, éticas e cheias de verdades e por ser o senhor esse grande defensor da nossa advocacia, que faz um brilhante trabalho na Comissão de CIDADANIA da OAB, pois sou sempre informada disso e do seu trabalho cidadão em benefício da coletividade e da nossa amada cidade de Belô. Obrigada. Abrs. Hermínia C. de A.M. -advogada, consultora e professora.

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  3. Em todos os tribunais - trabalhista, estadual comum, federal, especial -, os senhores doutos magistrados tratam os advogados e advogadas de qualquer maneira e sem o menor protocolo de educação e cordialidade. Raramente você encontra um juiz ou uma juíza que trata bem, seja educado e tenha respeito total...raramente. Na maioria dos casos e das vezes eles são arrogantes, petulantes, mal educados e se colocam como deuses no pedestal de barro em que se encontram. Uma lástima. A OAB precisa dar o troco e os advogados e advogadas devem se movimentar contra esses abusos reincidentes e desprorporcionais. Chega e basta!!! Ora, paciência tem limite e a nossa já findou ou mais que acabou. Meu prezado dr. Wilson Campos, causídico dos mais brilhantes, receba meu abraço e minha gratidão pela sua luta na defesa da nossa classe. (a) Marcos Ferrette.

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