VIRTUALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS

 

O TJMG instituiu o Projeto de Virtualização de Processos, como uma das iniciativas do Programa Justiça Eficiente (Projef), que consiste na digitalização dos processos físicos no âmbito da Justiça de primeira instância, transformando-os em eletrônicos, como forma de viabilizar a continuidade da prestação jurisdicional remotamente.


O TJMG disponibilizou um manual para auxiliar os advogados quanto aos procedimentos e as boas práticas a serem adotados para a execução da virtualização dos processos judiciais.


Disponibilizou também um guia de utilização do sistema software PDFsam Basic (Versão 4.1.3) no âmbito do Projeto Virtualizar, contendo as etapas necessárias para inserção dos autos judiciais digitalizados no sistema PJe.


O Plano de Virtualização de processos físicos em trâmite na primeira instância será realizado em duas fases:

 

A primeira fase ocorrerá no período de 3 a 31 de agosto de 2020, com os processos das unidades com competência de família.

 

A segunda fase do Plano de Virtualização ocorrerá no período de 1º de setembro a 9 de novembro de 2020, com o acervo remanescente de processos cíveis de todas as unidades judiciárias:

 

I - do dia 1º ao dia 7 de setembro de 2020, os processos de dígito "0";

II - do dia 8 ao dia 14 de setembro de 2020, os processos de dígito "1";

III - do dia 15 ao dia 21 de setembro de 2020, os processos de dígito "2";

IV - do dia 22 ao dia 28 de setembro de 2020, os processos de dígito "3";

V - do dia 29 de setembro ao dia 5 de outubro de 2020, os processos de dígito "4";

VI - do dia 6 ao dia 12 de outubro de 2020, os processos de dígito "5";

VII - do dia 13 ao dia 19 de outubro de 2020, os processos de dígito "6";

VIII - do dia 20 ao dia 26 de outubro de 2020, os processos de dígito "7";

IX - do dia 27 de outubro ao dia 2 de novembro de 2020, os processos de dígito "8';

X - do dia 3 ao dia 9 de novembro de 2020, os processos de dígito "9".

 

O TJMG disponibilizou uma tabela com contatos das unidades judiciárias para fins de virtualização de processos. Para saber basta acessar o site do TJMG e localizar a comarca.

 

A responsabilidade pela virtualização dos processos é do Poder Judiciário e, desta forma, todos os processos físicos serão virtualizados.

 

O que se fez, como forma de agilizar esse processo, foi dar aos advogados o DIREITO, a FACULDADE, de digitalizarem os casos de seu interesse, que, assim, mais rapidamente passarão a tramitar pelo meio eletrônico, passando a seguir o ritmo normal dos demais já inseridos no PJe.

 

Todas as comarcas do Estado, bem assim o próprio Tribunal (que montou uma força tarefa específica para essa finalidade), farão a virtualização dos processos, com a ajuda dos advogados, defensores públicos, procuradores, Ministério Público e outros interessados, que também se vincularão a essa tarefa de virtualização, pois é do interesse de todos que esses processos físicos possam passar a tramitar como eletrônicos, retomando sua marcha normal.

 

Assim, o advogado que representar a parte autora poderá manifestar interesse em viabilizar a digitalização dos autos mediante encaminhamento de e-mail para a unidade judiciária competente.

 

Os processos suspensos serão retomados quando virtualizados e inseridos no PJE. Os que não forem virtualizados pelo TJ, ou pelos advogados interessados, permanecerão com os prazos suspensos.

 

Hoje, todos os processos físicos estão com seus prazos suspensos, tanto em primeira, quanto em segunda instância.

 

CONSIDERAÇÕES:

 

De fato, a virtualização é uma medida eficaz, que pode atender mais prontamente os jurisdicionados, os advogados e os magistrados nos seus interesses. Com a virtualização, em poucos minutos os processos estão sendo recebidos, registrados, autuados, classificados e distribuídos aos relatores. Além da segurança, economia e rapidez, a remessa virtual garante mais transparência à atividade jurídica, já que o arquivo digital pode ser acessado pelas partes de qualquer lugar do mundo, por meio da internet. Trata-se de aproveitar a tecnologia em prol da sociedade.

 

Abandonar a fase do papel e dar maior celeridade aos processos através dos meios eletrônicos é a meta de todos no território jurídico. Há que se eliminar o mais rápido possível a lentidão dos serviços de secretaria, que perde tempo com burocracia, carimbos, certidões, juntadas e movimentações físicas dos autos sem muita importância. Adotar a virtualização dos processos físicos é dar um grande passo rumo à celeridade e economia processual.

 

De sorte que, em suma, o processo eletrônico acaba por proporcionar maior transparência, segurança, salubridade, rapidez e perspectiva de comodidade para todos que operam no Poder Judiciário. Entretanto, há que se cobrar dos tribunais a viabilização de sistemas mais compatíveis e mais próximos entre si, evitando que as diferentes esferas do Judiciário adotem sistemas muito distintos, o que acaba complicando o uso por parte dos advogados e interessados. Ou seja, se cada tribunal adotar um tipo de acesso, individualmente, isso complica bastante o trabalho dos operadores do direito, o que poderia ser resolvido se todos os tribunais adotassem os mesmos caminhos e a mesma forma de se chegar aos processos e aos seus respectivos atos, movimentações, despachos, sentenças, etc. Aliás, esse é um trabalho para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), junto a todos os tribunais do país.

 

Fonte: TJMG. 

 

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG).

 

Clique aqui e continue lendo sobre temas do Direito e da Justiça, além de outros temas relativos a cidadania, política, meio ambiente e garantias sociais. 

 

 

Comentários

  1. A virtualização dos processos físicos é uma necessidade que já deveria ter sido suprida. O Poder Judiciário está muito devagar nessa história. Lento como sempre em tudo. O que não pode é os advogados ficarem esperando toda vida por essa virtualização e seus processos ficarem parados como estão hoje, há mais de 150 dias sem movimentação e sem despacho de juízes. Todo´mundo do Judiciário em casa, com seus mega salários em dia, e o advogado que se vire nos 30. Proc esso não anda; sentença não vem; honorários (alimento) dos advogados nem pensar. Que espécie de Judiciário é esse que não respeita a advocacia enquanto administradora da Justiça????
    Dr. Wilson parabéns por mais um brilhante informativo e saiba que te admiro pela sua batalha pela cidadania e pelo respeito à advocacia. Muito bom seu trabalho!!!!!! Maristella Silva (advogada, mestra e doutora).

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas