PEC 40/22 PROÍBE MANIFESTAÇÃO POLÍTICA DE MINISTROS DE TRIBUNAIS.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 40/22 altera a redação do parágrafo único do art. 101 da Constituição Federal para vedar manifestação política por parte de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outros tribunais.

O autor da PEC é o senador mineiro Carlos Viana, que anunciou em pronunciamento na última quinta-feira, 15, ter apresentado a proposta para impedir que ministros de tribunais, incluindo os do STF, manifestem, pelos meios de comunicação ou redes sociais, qualquer opinião sobre preferência ou repúdio a corrente política, a agente político ou a candidato às eleições.

Segundo o texto, o ministro que descumprir as exigências previstas na PEC 40/22 responderá por crime de responsabilidade, explicou o senador.

A proposição é necessária para garantir a isenção política e a imparcialidade dos integrantes do Judiciário, disse Carlos Viana, ao afirmar que não foi isso o que aconteceu no processo eleitoral deste ano. Segundo ele, não houve o tratamento isonômico entre os candidatos por parte do ministro Alexandre de Moraes, do STF.

“Aqui não há lado, esquerda ou direita, ideológico. Não há partido político. Aqui há a necessidade de que se extermine de vez no Brasil os atos absolutistas, decisões na Justiça que não ouvem o Ministério Público, que não dão o direito de acesso aos autos, que não dão direito às pessoas de terem suas contas retomadas em rede social. Um tribunal que dá a uma pessoa, um só ministro, decisões de vida ou de morte sobre todos os brasileiros. Não, senhores, não!”, afirmou o senador.

Carlos Viana aproveitou para criticar uma operação da Polícia Federal deflagrada na quinta-feira a mando de Alexandre de Moraes. Segundo ele, não é justo que os órgãos do Estado ajam contra quem está se manifestando legitimamente nas portas de quartéis.

Como justificativa para a PEC o senador disse que se trata de assunto momentoso que já se tornou bastante visível para os brasileiros, mesmo para quem não seja operador do Direito, e até mesmo para a imprensa estrangeira, devendo o problema ser atacado e corrigido pelo Poder Legislativo por intermédio de seus congressistas, especialmente os membros do Senado Federal, a fim de que seja afastada a atual situação de ditadura do Poder Judiciário, o qual está a exorbitar de sua competência constitucional para se sobrepor à competência do Poder Legislativo e do Poder Executivo estabelecida na Carta Magna.

Viana afirma, categoricamente:

        - Os Ministros do STF vêm provocando empecilhos à governabilidade ao manietar os Poderes Executivo e Legislativo sem que haja fundamento constitucional para tanto.

        - A imunidade parlamentar deixou de ser respeitada, quando o STF impôs prisão ao Deputado Federal Daniel Silveira por emitir mera opinião sobre seus Ministros, em que pese a Carta de 1988, em seu art. 53, caput, afirmar, com toda a clareza, que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Criou-se, para este caso, o flagrante continuado para justificar a prisão do referido parlamentar por meses.

        - Também foram presos jornalistas e políticos, permanecendo alguns em presídios ou em prisão domiciliar há meses, sem qualquer condenação, por emitirem opinião que desagradaram os Ministros do STF, sendo providenciado inquéritos policiais pela própria Corte Suprema sem qualquer base legal, conforme alegam juristas consagrados.

        - Determinados pequenos partidos que dispõem de reduzida expressão eleitoral procuram, quase que diariamente, o STF para demandar ações contra os atos do Poder Executivo federal, as quais, em sua larga maioria, recebem decisões favoráveis, tornando, assim aquela Corte, uma espécie de partido nanico de oposição, em termos de número de integrantes, só que dotados de poderes decisórios absolutos.

        - O ativismo político dos Ministros do STF tornou-se motivo de chacota nas redes sociais, com internautas e comentaristas políticos invocando, debochadamente, o seu poder para tratar de coisas absolutamente irrelevantes do dia a dia dos cidadãos.

O senador continua sua justificativa para a proposição da PEC 40/22 e aduz que:

        - As frequentes ousadias dos Ministros eriçaram a vaidade de Suas Excelências, tendo um deles declarado que o STF é o “editor” da Nação, cabendo-lhe o controle da manifestação política dos cidadãos e a decisão sobre o que seja verdade ou mentira para fins de divulgação pública.

        - Também, já foi declarado publicamente por um deles, com visível empáfia, que cabe ao STF o “Poder Moderador da República”, instituto que não existe no nosso ordenamento jurídico-constitucional, estando aquele “Poder” a pairar acima dos outros Poderes.

        - Ademais, há casos de mera escolha de dirigente de órgão da Administração Pública Federal e de adoção de medidas administrativas decorrentes de norma legal aprovada pelo Congresso Nacional passarem a ser refutadas e rejeitas por Ministro do STF porque não atendiam a sua visão de mundo.

        - Há também Ministro que já declarou ser o dever da Corte Suprema “empurrar a história”, que seria na direção pretendida por sua ideologia, obviamente.

        - Alguns desses Ministros, sob a capa de um falso virtuosismo, demonstraram, publicamente, por meio de entrevistas, palestras e redes sociais, sua clara oposição política ao atual Chefe do Poder Executivo, atribuindo-lhe a pecha de nazista, fascista, retrógrado ou outros apodos.

        - A propósito, observamos que os membros do STF nada mais são do que servidores públicos, remunerados com os tributos arrecadados dos pagadores de impostos, tendo a sua competência jurisdicional estabelecida na nossa Lei Maior e na legislação aprovada pelo Congresso Nacional.

E Carlos Viana finaliza suas justificativas dessa forma:

        - Por todo o exposto, entendemos que a atual situação atinente ao STF não pode continuar, em razão de corrermos riscos de rupturas institucionais se a preponderância do poder político do STF se sobrepuser aos demais poderes e às escolhas eleitorais. Isso nos leva a acreditar que cabe somente a nós, parlamentares e repositórios da vontade popular, a impostergável decisão de mudar esse estado de coisas que atemoriza os cidadãos brasileiros avessos ao totalitarismo estatal e imbuídos do espírito de tolerância inerente à democracia tout court. (Sala das Sessões - Senador Carlos Viana).

O senador por Minas Gerais ainda defende que, em fevereiro de 2023, os senadores discutam maneiras de frear o ativismo judicial de magistrados.

ENFIM, como visto, as peças do tabuleiro começam a se movimentar, porquanto a insatisfação com a situação atual é geral. O desequilíbrio entre os Poderes é acintoso e a ruptura já se assentou. Daí que a iniciativa do senador Carlos Viana é louvável e deve ser levada adiante, posto que os ministros dos tribunais devem se ater aos rigores e termos da Constituição da República.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

Clique aqui e continue lendo sobre temas do Direito e da Justiça, além de outros temas relativos a cidadania, política, meio ambiente e garantias sociais.

 

 

 

Comentários

  1. Excelente notícia que espero seja confirmada na lei. Parabéns ao senador Carlos Viana das nossas Minas Gerais. Parabéns Dr. Wilson Campos por nos informar fatos relevantes e sempre de interesse do povo patriota. Gratidão. Abrs. Hermes Franco (BH).

    ResponderExcluir
  2. Tomara que vire uma lei e seja cumprida a risca. Não aguentamos mais esse pessoal do STF mandando no país e mandando prender e multar todo dia. Que isso? Virou bagunça? Como disse Dr. Wilson ... essas medidas do STF não respeitam o devido processo legal nem concedem o direito á ampla defesa e ao contraditório.Abraços Dr. Wilson Campos e manda aí meus parabéns para o senador. Brasil acima de tudo e Deus acima de todos. Att: Maria H.S.Pinheiro.

    ResponderExcluir
  3. O senado não pode permitir que esses ministros de tribunais façam o que tem feito.Não. O senado tem de colocar essa turma no seu quadrado. Se sair fora é impeachment e agora com essa PEC é crime e punição. A lei é para todos e não apenas para o povo ser punido. Dr. Wilson Campos seus artigos são excelentes e essa PEC do senador me animou e espero que seja vitoriosa. Essa ditadura da toga precisa acabar logo. Abraço - Ricardo Pontes.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas