RECESSO FORENSE TJMG - 2022/2023.

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou nota na data de 12 de dezembro sobre o recesso forense deste fim de ano e princípio do ano seguinte. Vejamos os pontos principais:

No período de 19 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, haverá suspensão do expediente forense, dos prazos processuais, da publicação de acórdãos, sentenças e decisões, e da intimação das partes e advogados, na Justiça de 1ª e 2ª instâncias do estado de Minas Gerais.

Durante esse período, haverá plantão, na secretaria do TJMG, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro, com a finalidade de atender ao processamento e à apreciação das medidas urgentes, e outras necessidades relativas a serviços inadiáveis.

No período de 9 a 20 de janeiro de 2023, ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza, salvo os relacionados às medidas consideradas urgentes.

Nos dias úteis, haverá expediente, na secretaria do TJMG, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro.

Durante esse período, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, nem publicadas notas de expediente, exceto aquelas consideradas urgentes, ou relativas aos processos penais que envolvem réus presos.

Fica assegurado aos interessados o direito de vista dos autos do processo, em cartório ou na secretaria, sendo que os advogados poderão retirá-los mediante carga, bem como obter as cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados.

Os prazos para intimações via sistema não se encerrarão durante o período de 17 de dezembro de 2022 a 23 de janeiro de 2023, uma vez que o décimo dia para ciência deverá ocorrer, obrigatoriamente, em dia útil.

Os editais de leilão e de citação já publicados não ficam prejudicados, tampouco fica vedada a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos processuais no período.

Durante o período de 17 de dezembro de 2022 a 8 de janeiro de 2023, as ações continuarão sendo distribuídas eletronicamente, no Sistema PJe.

Todos os documentos físicos gerados, em virtude do cumprimento de eventuais diligências determinadas durante o curso do recesso forense, deverão ser entregues à respectiva secretaria, no dia 9 de janeiro de 2023.

As medidas urgentes pendentes de apreciação nos processos eletrônicos, interpostas antes do período de recesso, deverão ser apreciadas até o dia 16 de dezembro de 2022. As que não forem apreciadas na mesma data deverão ser remetidas eletronicamente às varas plantonistas, e, depois do recesso, os processos deverão ser devolvidos, via sistema, no PJe.

Durante o período compreendido entre o encerramento do expediente forense do dia 16 de dezembro de 2022 e o início do expediente do dia 9 de janeiro de 2023, a distribuição de ações e peticionamentos de natureza cível ou criminal ocorrerão exclusivamente no módulo plantão do Sistema PJe, sendo dispensada a materialização das peças.

Durante o período de 16 de dezembro de 2022, a partir das 12h, a 8 de janeiro de 2023, as medidas de natureza urgente que se enquadrem nas ações e nos recursos cujo peticionamento seja exclusivamente eletrônico, no Sistema de Processo Eletrônico da 2ª Instância - JPe, deverão ser peticionadas por meio eletrônico, sob pena de não conhecimento da matéria.

As medidas urgentes pendentes de apreciação nos processos eletrônicos, interpostas antes do período de recesso, deverão ser apreciadas até o dia 16 de dezembro de 2022.

Havendo indisponibilidade do Sistema  JPe, as medidas de natureza urgente poderão ser enviadas, nos dias não úteis, entre 8h e 18h, para o cartório plantonista, e em dias úteis, para o e-mail da coordenação de protocolo geral: protocolo.uap@tjmg.jus.br.

Fonte: TJMG.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. Obrigado doutor Wilson Campos. O senhor sempre gentil e atencioso com nossas causas e prazos e procedimentos. A advocacia agradece penhoradamente. Abração do colega Celso Noé e adv. associados.

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  2. Cleonice M. S. Gusmão16 de dezembro de 2022 às 11:41

    Gratidão caro mestre dr. Wilson Campos. O senhor sempre muito diligente e atencioso com nosso labor jurídico e advocatício. Vamos descansar uns dias e depois voltar à luta,certo mestre? Atenciosamente, sou Cleonice Gusmão (adv).

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