IMPOSTO SOBRE HERANÇA PODE AUMENTAR COM A REFORMA TRIBUTÁRIA.

 

“Tudo indica que as novas regras sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passem a valer a partir de 2025. Hoje, o tributo, que é estadual, tem alíquotas que variam entre 1% e 8%. Com a reforma tributária em curso, o valor a ser recolhido pode mais que dobrar e chegar a 20% de imposto sobre herança, dependendo da unidade da federação e do valor do patrimônio”.

 

O presidente Lula (PT) afirmou nesta terça-feira (23) que o imposto sobre herança cobrado no Brasil - o ITCMD - é “nada” se comparado ao tributado nos Estados Unidos, onde empresários costumam doar bens para instituições de ensino.

Cumpre esclarecer que o ITCMD citado por Lula é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, tributo estadual cobrado sobre heranças e doações ou transmissão de bens e direitos no caso de falecimento (causa mortis) e doação. Até agora, cada estado define suas próprias regras e alíquotas, e o objetivo é arrecadar recursos para o estado e regularizar a transferência de bens entre pessoas físicas.  

A comparação feita por Lula só é boa para sustentar sua fala, pois, na realidade, não se pode colocar no mesmo patamar o Brasil e os Estados Unidos, uma vez que a taxação geral daqui é muito superior à de lá. Aliás, basta apurar o tamanho da carga tributária brasileira, as suas implicações econômicas, o retorno social pífio e a contrapartida inadequada e ineficiente dos serviços públicos. Não dá para comparar.  

A fala de Lula ocorre em meio à discussão da regulamentação da reforma tributária que já passou pela Câmara dos Deputados e agora será analisada pelo Senado. Entre as mudanças está a elevação da alíquota do ITCMD, que se tornará progressiva de acordo com o valor entre 2% e 8%.

“Nos Estados Unidos, quando uma pessoa tem herança e ela morre, 40% da herança é paga de imposto. Uma fazenda dessa, se fosse vendida pelos herdeiros, 40% era de imposto. Então, nos Estados Unidos, como o imposto é caro, você tem muitos empresários que fazem doação de patrimônio para universidade, para instituto, para laboratório, para fundações”, disse Lula.

A declaração de Lula se deu durante uma cerimônia no campus Lagoa do Sino da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), em Buri (SP), que teve o terreno doado pelo escritor Raduan Nassar. A doação foi mencionada pelo presidente em referência à prática comum entre os americanos.

“Aqui, no Brasil, você não tem ninguém que faça doação porque o imposto sobre herança é nada, é só 4%. Então, a pessoa não tem interesse em devolver o patrimônio dela”, completou.

A meu ver, a verborragia de Lula deveria servir de modelo para suas próprias ações, ou seja, ele deveria começar dando exemplo de como doar seus bens para o Estado, para institutos e para fundações. O exemplo deveria partir dele e de seus familiares. Depois, diante da iniciativa dele, os brasileiros poderiam ou não seguir seu modelo de doação.  

Na ocasião, no mesmo discurso, Lula voltou a repetir – como costuma reafirmar constantemente – que dinheiro aplicado em educação “é investimento, e não gasto”. Ele ainda citou as políticas educacionais que vêm fazendo, como mais universidades e institutos federais de educação, e que tem “obsessão por educação”.

“País importante não é aquele que só exporta soja, milho e minério de ferro. É aquele que exporta inteligência, aquele que exporta conhecimento, aquele que exporta gente para produzir coisas de valor agregado. É com esse país que eu sonho. E por sonhar eu digo para os meus ministros: não utilize nunca a palavra gasto quando estiver falando de educação”, afirmou Lula.

Peço venia para discordar, mas Lula está mentindo, como sempre, posto que vem deixando as universidades federais à míngua, além dos cortes generalizados que fez nos recursos da educação. Ora, o jornal folha.uol, de 11/04/2024, publicou a seguinte matéria bombástica: Governo Lula corta 4 bilhões da Saúde e da Educação. E segundo outros veículos da imprensa nacional, entre os segmentos mais impactados estavam – educação básica, alfabetização de crianças, transporte escolar e bolsas de estudo. Portanto, Lula mente quando fala de investimentos em educação.

Deixando de lado as falácias de Lula e voltando ao tema do artigo, cabe observar que, neste momento da discussão sobre a elevação do imposto sobre herança, cada estado tem suas próprias regras (vide quadro abaixo). E embora o texto da reforma tributária fale em elevar a alíquota progressiva para até 8%, já há projetos de lei em paralelo no Senado que buscam ampliar para até 20%.

Atualmente, o imposto sobre herança no Brasil tem alíquotas diferentes, que variam de 1% a 8%, de acordo com o estado. Já em outros países as alíquotas são maiores, mas variáveis, das menores para alguns casos às maiores para outros. Nos Estados Unidos, por exemplo, a taxa pode chegar a 40%; na Alemanha, pode chegar a 50%; e na França, pode chegar a 60%. Porém, não é apropriado fazer comparação direta entre as alíquotas praticadas, haja vista que as outras nações não possuem os mesmos custos de inventário daqui, como o levantamento e a partilha dos bens entre os herdeiros após a morte.

No Brasil, o custo é elástico, pois somam-se ao ITCMD outros custos como taxas judiciais (1%); registro formal de partilha de bens (1%); avaliação de mercado dos bens (1%); honorários advocatícios (6% a 10%); imposto sobre ganho de capital (15% da valorização); escritura (1%); imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) (4%); custos de cartórios (1%). Ou seja, na ponta do lápis, o total da porcentagem de taxação dos herdeiros brasileiros, junto com os custos processuais, pode chegar a 37%.

De forma que, somando-se o imposto às custas de inventário, o Brasil impõe um grande ônus às famílias brasileiras na transmissão de bens aos herdeiros, prejudicando a transferência de riqueza geracional.

A fama do governo Lula é de taxador/tributador. Além de determinar que os estados tenham alíquotas progressivas para o imposto sobre herança ou doação, a reforma tributária petista também estabelece outras mudanças no tributo, que podem ser constatadas mais à frente.

Hoje, a tributação ocorre no estado onde se processar o inventário ou arrolamento de bens. A nova norma valerá para os processos de sucessão abertos a partir da promulgação da reforma. A regra visa impedir que os herdeiros busquem regiões com tributações menores para elaborar o inventário. O ITCMD agora será cobrado no local de domicílio do falecido ou de doador de bens móveis, títulos ou créditos.

Se o doador tiver domicílio ou residência no exterior, a cobrança será feita onde o herdeiro, ou beneficiário, tiver domicílio. Se o beneficiário morar em outro país, a cobrança será feita no estado onde o bem se encontrar.

Para o caso de bens no exterior, a cobrança poderá ser feita no estado onde era domiciliado, ou, se domiciliado ou residente no exterior, onde tiver domicílio o herdeiro.

O imposto não vai incidir sobre transferência de bens para instituições com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos, e por elas realizadas na consecução dos seus objetivos sociais.

Ultrapassada essa fase explicativa, cabe mencionar as alíquotas vigentes nos estados, quais sejam:

  • Acre: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% (doação) e de 4%, 5%, 6%, 7% e 8% (morte);
  • Alagoas: alíquota de 2% (doação) e de 4% (morte);
  • Amapá: alíquota de 3% (doação) e de 4% (morte);
  • Amazonas: alíquota de 2% por morte ou por doação;
  • Bahia: alíquota de 3,5% (doação) e progressiva de 4%, 6% e 8% (morte);
  • Ceará: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou doação;
  • Distrito Federal: alíquota progressiva de 4%, 5% e 6% por morte ou por doação;
  • Espírito Santo: alíquota de 4% por morte ou por doação;
  • Goiás: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação;
  • Maranhão: alíquota progressiva de 1%, 1,5% e 2% (doação) e progressiva de 3%,4%, 5%, 6% e 7% (morte);
  • Mato Grosso: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação;
  • Mato Grosso do Sul: alíquota de 3% (doação) e de 6% (morte);
  • Minas Gerais: alíquota de 5% por morte ou por doação;
  • Pará: alíquota progressiva de 2%, 3% e 4% (doação) e progressiva de 2%, 3%, 4%, 5% e 6% (morte);
  • Paraíba: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação;
  • Paraná: alíquota de 4% nas transmissões por morte ou por doação;
  • Pernambuco: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação;
  • Piauí: alíquota de 4% (doação) e progressiva de 2%, 4% e 6% (transmissão por morte);
  • Rio de Janeiro: alíquota progressiva de 4%, 4,5%, 5%, 6%, 7% e 8% por morte ou por doação;
  • Rio Grande do Norte: alíquota de 3% por morte ou por doação;
  • Rio Grande do Sul: alíquota de de 3% e 4% por doação, e progressiva de zero, 3%, 4%, 5% e 6% nas transmissões por morte;
  • Rondônia: alíquota progressiva de 2%, 3% e 4% por morte ou por doação;
  • Roraima: alíquota de 4% por morte ou por doação;
  • Santa Catarina: alíquota progressiva de 1%, 3%, 5%, 7% e 8% por morte ou por doação;
  • São Paulo: alíquota de 4% nas transmissões por morte ou por doação;
  • Sergipe: alíquota progressiva de 3%, 6% e 8% por morte e 2%, 4%, 6% e 8% por doação;
  • Tocantins: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação.

Resta evidente que a regulamentação da reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados traz mudanças na cobrança de impostos sobre heranças e doações. A alteração proposta determina que a cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) seja progressiva, podendo chegar a 20%, conforme o valor do patrimônio transmitido.

Como visto, a regra torna progressiva a alíquota do ITCMD, segundo o valor da herança. A taxa será aplicada proporcionalmente sobre o volume da transmissão. Por enquanto, cada estado tem regras próprias e devem respeitar o teto de 8% para a base de cálculo sobre os grandes patrimônios, conforme determinação do Senado.

Existem notícias de que, provavelmente, haverá uma tributação mais alta para valores elevados de doações e heranças, com faixas de alíquotas que possivelmente serão graduadas em 8% ou mais, a depender das propostas colocadas para pauta do plenário do Legislativo, que chegam a mencionar 20%. 

Em face do que vem por aí, muitas famílias já se antecipam para fugir das novas alíquotas. Com a possibilidade de mudança das regras, muitos contribuintes têm se organizado para fazer doações em vida para antecipar o planejamento sucessório. Aliás, acredita-se que 2024 é visto como a última chance para aproveitar as regras vigentes do ITCMD. E entre as estratégias para as sucessões, torna-se viável a constituição de holdings familiares e o uso de ferramentas como previdência privada e seguros de vida.

Mas até que a reforma tributária se efetive, fica a torcida para que os parlamentares tenham consciência do que pode acontecer em futuro próximo, uma vez que o governo atual só fala em arrecadar, tributar, taxar e gastar. O brasileiro não suporta mais tantos impostos. Daí a necessidade da defesa ferrenha da sociedade para que a alíquota máxima não ultrapasse 8% ou fique como está, embora existam os tais projetos de lei em paralelo que buscam aumentar o teto constitucional para até 20%, e ampliar sensivelmente as hipóteses de incidência do ITCMD.

Diante do exposto, a conclusão final é a de que o Brasil dorme e acorda pensando em taxar/tributar o cidadão, sem a contrapartida de serviços públicos eficientes.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. Taxar a herança acima do que já é taxada é um crime contra a propriedade e o patrimônio. Se o Lula quer isso ou doar seus bens para o governo ele pode fazer isso como exemplo. Ele Lula deveria fazer essa doação de tudo que ele e seus filhos tem. Bora lá começar pelos bens do Lula e dos seus herdeiros. Certo dr Wilson o senhor concorda???? Parabéns pelo blog e pelos excelentes artigos muito bem elaborados.
    Cristiano Vigotto.

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  2. Cobrar mais imposto sobre a herança é roubo e se o Congresso fizer isso o povo deve cobrar isso nas próximas eleições. Isso não é brincadeira não porque fazer um inventário já é muito caro- imposto estadual, taxas de Cartórios, honorários de advogados, taxas para valoração dos imóveis etc etc.
    Querem mais impostos e matar o povo com tantas taxas???
    Temos que reagir urgente e não abaixar a cabeça. Vamos reagir Dr Wilson. Vamos meu povo. Veronica Pullman- herdeira e pagadora de mil impostos.

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  3. Não aguento mais imposto. Não aguento mais essa roubalheira do governo petista comunista. Daniel Ribeiro.

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  4. Marlus e Bárbara Magalhães24 de julho de 2024 às 10:52

    A família trabalha a vida inteira para constituir um patrimônio e depois vem o senhor Lula dizer que nossos bens de família devem ser doados para o governo, para institutos, para fundações??? É isso mesmo???? Espero que Lula faça isso com seus bens e de seus ricos filhos - faça doação para universidades e fundações educacionais. Se ele der o exemplo nós vamos acompanhar o exemplo dele mas ele deve dar o primeiro passo. Concorda mestre Wilson? O senhor que é advogado tributarista de primeira linha concorda conosco? Somos família e agimos como família porque conquistamos nossos bens trabalhando muito e pagando centenas de impostos. Se esses deputados e senadores aprovarem esses absurdos de taxação de 20% ou mais ou obrigarem doar para outros terceiros eles não serão eleitos mais e seus nomes ficarão marcados na lista suja dos inimigos do povo brasileiro. O patrimônio da família custou trabalho duro e suor. At: Marlus e Bárbara Magalhães.

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  5. Délio Ventura M. S.Aguiar29 de julho de 2024 às 12:13

    EU SOU CONTRA ESSA IDEIA DO LULA DE COBRAR 40% DE IMPOSTO SOBRE AS HERANÇAS PORQUE OS EEUU FAZEM ISSO. MAS LÁ TEM TUDO DE PRIMEIRA QUALIDADE E O GOVERNO É HONESTO E ÉTICO. E AQUI O GOVERNO ARRECADA MUITO E GASTA TUDO COM MORDOMIAS DE POLÍTICOS E DO PRÓPRIO LULA QUE VIVE UMA VIDA DE MARAJÁ, DE REI, DE BILIONÁRIO, QUANDO NÃO É NADA DISSO. O CONGRESSO NÃO PODE PERMITIR UMA DOIDEIRA DESSA DE JEITO NENHUM. MEU CARO DR. WILSON EU NÃO TE CONHEÇO MAS GOSTO MUITO DOS SEUS ARTIGOS E DA SUA MANEIRA DE TRATAR O ASSUNTO. PARABÉNS!!! DÉLIO V.M. AGUIAR.

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  6. Eu também sou contra qualquer tido de aumento de imposto ainda mais aqui no Brasil onde tudo que arrecada com imposto é gasto com politicagem barata e viagens internacionais e mordomiasd palacianas e esnobação bilionária em humilhação do pobre, do assalariado, do trabalhadora e da trabalhadora. Sou contra esse tipo de governo que está aí só decepcionando a gente. Dr.Wilson os seus artigos são mesmo excelente e muitos já me falaram isso e parabéns doutor. Esther Kluss.

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