REGRAS DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE OU AFASTAMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO.

 

Preliminarmente, cabe observar a diferença existente entre licença e afastamento do servidor público.

A licença é um período de ausência do trabalho do servidor público, que ocorre com base em uma solicitação voluntária do próprio servidor. Geralmente, a licença é solicitada por motivos pessoais, como licença-maternidade ou paternidade, licença médica por doença ou cirurgia, licença para capacitação ou estudos.

O afastamento, por sua vez, refere-se a uma situação em que o servidor é temporariamente retirado de suas funções sem solicitação voluntária. Essa retirada pode ocorrer por diversos motivos, como afastamento disciplinar como resultado de um processo administrativo disciplinar, afastamento por motivos de saúde determinado por uma junta médica, ou afastamento para missão oficial, por exemplo.

Dessa forma, a diferença fundamental está na origem do afastamento: a licença é solicitada pelo servidor, enquanto o afastamento pode ocorrer por decisão da administração pública ou por determinação médica, entre outras razões, sem necessariamente ser uma escolha do servidor. Ambos os mecanismos servem para permitir que o servidor se afaste temporariamente de suas funções, mas suas causas e condições podem ser diferentes.

Por serem dois temas prolixos, vamos atentar neste artigo aos principais detalhes da questão em debate.

A licença para tratamento de saúde do servidor público passou por alterações de regulamentação na Reforma da Previdência. O maior impacto foi a determinação de que o REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) não é obrigado a pagar a licença saúde, mas apenas aposentadorias e pensões. Assim, o responsável pelo pagamento é o próprio ente no qual o servidor é concursado (União, Estado ou Município)

Contudo, na prática, tal decisão não impacta a percepção do servidor sobre o seu direito, e isso porque a concessão da licença tem ocorrido normalmente. O servidor pode continuar se afastando por questões de saúde normalmente por até 24 meses e, posteriormente, se a questão de saúde persistir, poderá converter o benefício para aposentadoria por incapacidade permanente. E no caso de obter aposentadoria por incapacidade permanente, aí sim quem paga o benefício é o RPPS.

O período em afastamento conta como tempo de contribuição, ou seja, é importante ter em mente que o tempo em licença para tratamento de saúde do servidor público, ou em auxílio-doença, deve ser considerado sempre como tempo de contribuição. Afinal, é um período que não há como o indivíduo realizar contribuições, por estar incapacitado, e esse detalhe não pode prejudicá-lo.

Licença para tratamento de saúde do servidor público municipal – a licença para tratamento de saúde do servidor público municipal em geral é tratada como benefício previdenciário. Ou seja, em parte significativa dos casos, é concedido auxílio doença conforme a lei municipal. Além disso, a lei municipal também deve informar qual o cálculo do valor desse benefício para a licença saúde. Contudo, se você pesquisar as regras para a licença e verificar que o seu município não possui lei própria para o tema, saiba que cabe avaliar o uso da regra geral do INSS. Se for o caso do seu município e você tiver dúvidas, consulte um especialista, visto que o Brasil tem mais de 5.500 municípios, e faz-se necessário avaliar cada caso concreto.

Licença para tratamento de saúde do servidor federal – a licença para tratamento de saúde do servidor público federal será concedida mediante perícia médica. A licença saúde do servidor federal terá o prazo de no máximo 24 meses e, encerrado o prazo estabelecido em perícia, será feita nova avaliação médica. A nova avaliação médica irá definir se o servidor federal tem condições de retornar ao trabalho ou não. Desse modo, caso não tenha condições, o servidor poderá passar por readaptação ou conversão da licença saúde em aposentadoria por incapacidade permanente.

Licença para tratamento de saúde do servidor público estadual – a licença para tratamento de saúde do servidor público estadual em geral é concedida como auxílio doença conforme a lei local. Além disso, a lei local também deve informar o valor do benefício. Contudo, se não for especificado o valor ou alguma regra importante para licença saúde do servidor público estadual, então comumente se aplica a regra geral do INSS.

Em geral, para solicitar licença para tratamento de saúde do servidor público, será necessário fazer o requerimento junto ao ente ao qual é vinculado, ou ao setor de RH do órgão. O pedido, geralmente, envolve a solicitação via formulário oficial, atestado médico original ou autenticado, com o Código de Classificação Internacional de Doenças – CID ou diagnóstico e o tempo provável de afastamento, dentre outros documentos. Contudo, o detalhamento da solicitação é melhor obtido junto ao setor de RH, visto que cada órgão ou ente (União, Estados ou Municípios) possui regulamentações próprias de procedimentos internos.

O tempo que um servidor público pode ficar afastado para fins de licença saúde é de 24 meses. Desse modo, passados os 24 meses em licença, o servidor público deve passar por nova perícia/avaliação médica. Conforme o resultado da nova avaliação médica, o servidor poderá: i) retornar à sua função; ii) ser readaptado (nova função); iii) ter seu benefício convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.

Quanto aos direitos, o servidor público durante um período de licença tem aqueles que podem variar de acordo com a legislação específica de cada jurisdição e as políticas internas da entidade governamental em que trabalha.

Geralmente, aplicam-se os seguintes direitos:  

Remuneração ou Vencimentos – em muitos casos, os servidores públicos têm o direito de continuar recebendo sua remuneração ou vencimentos durante o período de licença, especialmente em licenças como a licença-maternidade ou licença médica. No entanto, isso pode variar dependendo da natureza da licença e das regulamentações locais.

Proteção do Emprego – em muitas jurisdições, os servidores públicos têm o direito de manter seu emprego durante o período de licença e afastamento do servidor público e retornar a suas funções quando o período se encerra. Isso inclui proteção contra demissão injusta devido à licença e afastamento do servidor público.

Direitos Parentais - no caso de licenças relacionadas à paternidade ou maternidade, os servidores têm o direito de cuidar de seus filhos recém-nascidos ou adotados sem sofrer represálias.

Acesso a Recursos e Assistência - os servidores que enfrentam situações de licença médica geralmente têm o direito de receber assistência médica adequada e acesso a recursos de apoio.

Cumprimento das Condições - os servidores têm o direito de cumprir as condições estabelecidas para a licença e afastamento do servidor público, desde que sigam as regulamentações e procedimentos apropriados.

Destarte, é importante ressaltar que os direitos podem variar de acordo com a legislação e as políticas específicas de cada jurisdição e entidade governamental. Portanto, é fundamental que o servidor público consulte as regulamentações e políticas internas de seu órgão empregador para obter informações detalhadas sobre seus direitos durante um período de licença ou afastamento.

Quanto aos deveres e obrigações de um servidor público durante um período de licença ou afastamento, estes podem variar de acordo com a legislação e as regras específicas do órgão para o qual ele trabalha. No entanto, regra geral, existem algumas diretrizes comuns que se aplicam aos servidores públicos durante esses períodos.

Vejamos alguns dos deveres e obrigações mais comuns:

Cumprir os termos da licença - se a licença tiver condições específicas ou restrições, o servidor público deverá cumprir esses termos restritos. Por exemplo, para obter licença médica, ele deve seguir o tratamento médico recomendado.

Manter a confidencialidade - durante o período de licença ou afastamento, o servidor público ainda é obrigado a manter a confidencialidade das informações sensíveis ou sigilosas relacionadas ao seu trabalho, mesmo que não utilize suas funções regulares.

Não envolvimento em atividades incompatíveis - em muitos casos, os servidores públicos não podem se envolver em atividades remuneradas ou ocupações que sejam incompatíveis com suas funções públicas durante o período de licença ou afastamento.

EM RAZÃO DO EXPOSTO, acredita-se que as formalidades mais comuns da licença para tratamento de saúde e do afastamento do servidor público foram declinadas acima. Porém, outras dúvidas poderão ser sanadas pelas regras adotadas pelo órgão que remunera o salário do servidor público (federal, estadual ou municipal). Daí a recomendação para que o servidor público também pesquise se existe lei própria do ente da federação para o seu caso específico, seja via RGPS ou RPPS ou uso até mesmo das regras aplicáveis ao caso concreto pelo INSS. Ademais, restando alguma dúvida, um advogado especialista poderá ser consultado.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

Clique aqui e continue lendo sobre temas do Direito e da Justiça, além de outros temas relativos a cidadania, política, meio ambiente e garantias sociais.

 

Comentários

  1. Muito bem explicado doutor Wilson Campos. Valeu pela colaboração no meu trabalho acadêmico da facul de direito. Gratidão grande. Att: Samantha Almeida.

    ResponderExcluir
  2. Estou de licença por mais de 12 meses e me colocaram mais tres meses de licença agora recente. Vou ler com calma de novo este artigo e ver se está tudo certo em relação ao meu cargo/função adm., e direitos e obrigações claro. Tudo deve ser muito correto e obrigadão doutor Wilson Campos advogado pela ajuda e já estou mais bem informado agora com certeza. Abr. Sérgio SD.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas