PROFISSIONAIS LIBERAIS VÃO PAGAR MAIS IMPOSTOS (O DOBRO) COM A REFORMA TRIBUTÁRIA.

 

“Embora tenham se beneficiado com uma redução na alíquota em comparação com a taxação padrão na reforma tributária, é provável que os profissionais liberais (advogados, médicos, engenheiros, arquitetos, contadores, economistas...) vejam seus impostos dobrarem, o que pode aumentar os preços dos serviços para o consumidor final”.

 

Quando se pensa que as notícias ruins acabaram, eis que surge novamente o governo Lula (PT) para dizer que a coisa vai piorar muito – aumento absurdo no preço da gasolina, elevação da cotação do dólar, perda nas ações da bolsa, e reforma tributária com criação de novos impostos, ainda mais pesados, para tristeza e desespero do contribuinte.

Hoje, profissionais liberais como advogados, engenheiros e contadores que atuam como pessoa jurídica pagam, no regime de lucro presumido, 8% de IRPJ mais 2,88% de CSLL. Com mais 3% de PIS e 0,65% de Cofins, a tributação fica, na maior parte dos casos, em 14,53%.

Vale observar que, na maior parte dos municípios do país, há uma opção de recolhimento do ISS por alíquotas fixas no caso de sociedade uniprofissional - aquela cujos sócios são habilitados ao exercício da mesma atividade, caso de escritórios de advocacia, contabilidade ou engenharia, por exemplo.

Mas vale também notar que nesses casos, em vez de o ISS ser calculado sobre a receita, é estabelecido um valor a ser pago periodicamente por profissional que faz parte do quadro societário da empresa, ficando a alíquota efetiva total em torno de 15,5% a 16%.

A estimativa do governo federal, em face da mudança no sistema de impostos, é de que a alíquota dos novos Impostos sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá PIS, Cofins, ICMS e ISS, fique em 26,5%. Para evitar um aumento excessivo na carga tributária, foi introduzida na reforma tributária uma redução de 30% na tributação de profissionais liberais submetidos a conselho da categoria conforme lista mais abaixo.

Pelos cálculos, com o desconto, a alíquota padrão total de IBS e CBS deve ir a 18,55%. Somando o valor com IRPJ e CSLL (10,88%), o profissional terá 29,43% de carga tributária efetiva total, ou seja, quase o dobro do que recolhe hoje.

Todavia, quando o serviço é prestado para uma pessoa jurídica, a empresa que o contrata vai poder tomar crédito dos tributos pagos pelo profissional liberal para depois abater dos impostos sobre os seus serviços ou sobre as vendas de bens. Mas quando é desempenhado em prol de uma pessoa física, o que é muito comum para um profissional liberal, não, ou seja, não vai haver possibilidade nenhuma de tomada de crédito, mas, sim, um encarecimento bem radical do serviço, o que vai ser muito difícil de ser absorvido imediatamente pelo mercado.

Lula e Haddad, ambos do PT, não conhecem as dificuldades laborais dos profissionais liberais, uma vez que são políticos bem remunerados pelo Estado e por seu partido milionário, que nada de braçadas no dinheiro do fundo eleitoral e do fundo partidário.

Uma coisa é certa - não existe tributação que não seja colocada de forma indireta ou direta no preço final, e a conta salgada vai acabar sendo repassada para o consumidor, como sempre acontece. A redução de 30% ajuda a aliviar esse impacto, mas ainda é insuficiente. 

Quem tem faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões por ano ainda poderá optar por aderir ao Simples Nacional, regime de simplificação tributária, e garantir uma alíquota limitada a 22%. Mas para quem superar esse patamar, talvez a opção seja trabalhar como pessoa física e pagar 27,5% de IRPF.

Cumpre esclarecer que a redução nas alíquotas para profissionais liberais é válida tanto para pessoas físicas quanto para sociedades uniprofissionais. A proposta de regulamentação da reforma, que ainda será analisada pelo Senado, prevê o desconto de 30% das alíquotas do IBS e da CBS sobre a prestação de serviços das seguintes profissões: administradores; advogados; arquitetos e urbanistas; assistentes sociais; bibliotecários; biólogos; contabilistas; economistas; economistas domésticos; profissionais de educação física; engenheiros e agrônomos; estatísticos; médicos veterinários e zootecnistas; museólogos; químicos; profissionais de relações públicas; técnicos industriais; e técnicos agrícolas.

No caso dos médicos e professores autônomos, eles terão desconto de 60% nos tributos, ou seja, categorias que prestam serviços nas áreas de saúde e educação foram contempladas com um desconto maior nos novos tributos. De forma que os professores e os profissionais de saúde como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, entre outros, que atuem como profissionais liberais, a alíquota será reduzida em 60%. Nesses casos, a alíquota efetiva total deve ficar em 21,48% (10,6% de IBS e CBS e 10,88% de IRPJ e CSLL).

Também vale esclarecer e ponderar que os serviços prestados por profissionais liberais são, desde meados dos anos 1960, tributados pelo ISS de forma fixa pelos municípios (e não proporcional sobre seu faturamento), e esse regime especial foi posto à prova várias vezes perante nossos tribunais superiores e o próprio Congresso Nacional. No STF, em pelo menos duas vezes, a constitucionalidade desse tratamento diferenciado foi examinada e, sob quóruns bastante expressivos, concluiu-se que ele não configurará benefício fiscal, mas mero regime alternativo que atende às especificidades daqueles profissionais, sendo, portanto, constitucional sob todos os aspectos em que fosse analisado.

De sorte que não é justo que o setor de Serviços, um dos mais fundamentais para a manutenção do país, deixe de ser tributado de acordo com características que lhe são muito particulares, principalmente após tantas exceções criadas pela Câmara dos Deputados durante a primeira etapa de votação.

Neste sentido, resta sabido que os parlamentares perceberam a injustiça cometida, mas diversamente do regime especial que lhes havia sido pleiteado por algumas instituições, acharam por bem conceder-lhes uma redução de 30% das novas alíquotas do IBS/CBS. Mas a previsão dessa alíquota diferenciada não trouxe qualquer redução de carga tributária aos profissionais liberais quando comparada com a que eles suportam atualmente. Ao contrário, eles passarão a ser submetidos a carga muito mais elevada, o que contraria a alegação sempre feita de que a reforma tributária se resumiria a simplificar a relação fisco/contribuinte, e jamais propiciar aumento de tributos.

A meu sentir, no mínimo, a redução das alíquotas devia ter sido em torno de 60%, em vez de 30%, para surtir algum efeito positivo e reforçar a importância dos serviços primordiais. Ora, não faz sentido algum tributar atividades igualmente essenciais de forma diversa. A redução justa e adequada seria de 60%, no mínimo. Daí que essa é uma irregularidade que terá de ser corrigida em um futuro próximo, seja pelo próprio Poder Legislativo ou pelo Poder Judiciário.

Segundo noticiado até o momento, o desconto nas alíquotas de IBS e CBS é o mesmo do qual usufruirão escolas, hospitais e empresas de maior porte que atuem nas áreas.

Vejamos, então, a lista dos serviços de saúde que serão contemplados com redução de alíquota de 60%: serviços cirúrgicos; serviços ginecológicos e obstétricos; serviços psiquiátricos; serviços prestados em unidades de terapia intensiva; serviços de atendimento de urgência; serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores; serviços de clínica médica; serviços médicos especializados; serviços odontológicos; serviços de enfermagem; serviços de fisioterapia; serviços laboratoriais; serviços de diagnóstico por imagem; serviços de bancos de material biológico humano; serviços de ambulância; serviços de assistência ao parto e pós-parto; serviços de psicologia; serviços de vigilância sanitária; serviços de epidemiologia; serviços de vacinação; serviços de fonoaudiologia; serviços de nutrição; serviços de optometria; serviços de instrumentação cirúrgica; serviços de biomedicina; serviços farmacêuticos; e serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.

Desta feita, vejamos agora a lista dos serviços de educação que serão contemplados com redução de alíquota de 60%: ensino infantil, inclusive creche e pré-escola; ensino fundamental; ensino médio; ensino técnico de nível médio; ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria; ensino superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais; ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil; ensino de línguas nativas de povos originários; e educação especial destinada a pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação tratadas nesta lista.

Contudo, apesar da insatisfação geral da nação, a gritaria forte e ressentida veio ainda por meio dos representantes comerciais, que em princípio estão de fora da lista de alíquota reduzida.  

Sabe-se que a redação aprovada denota que o rol de categorias beneficiadas é taxativo, ou seja, o desconto na alíquota fica restrito à relação constante do texto, o que gera insatisfação de outros profissionais que ficaram de fora da lista. Nesses casos, a alíquota efetiva total deve chegar a 37,38% (26,5% de IBS e CBS mais 10,88% de IRPJ e CSLL).

A entidade dos representantes comerciais considerou injusta a não contemplação da classe entre as profissões que terão a redução na alíquota de IBS e CBS. A alegação é de que a profissão de representante comercial é uma das mais antigas e vitais para a economia brasileira, sendo responsável por aproximadamente 30% de todos os negócios realizados no Brasil.

A meu ver, essa reforma tributária não é a sonhada, não é boa e não agrada muitos setores, sejam de pessoas físicas ou jurídicas. Ademais, no caso dos profissionais liberais, mesmo beneficiados com uma alíquota reduzida em 30% em relação à taxação padrão na presente reforma tributária, eles devem ver seus impostos quase dobrarem, o que deve encarecer os preços dos serviços para o consumidor final. E como dito antes, o consumidor sempre acaba pagando a conta, e até em dobro.

De sorte que, embora tenham se beneficiado com uma redução na alíquota em comparação com a taxação padrão na reforma tributária, é provável que os profissionais liberais (advogados, médicos, engenheiros, arquitetos, contadores, economistas...) vejam seus impostos dobrarem, o que pode aumentar os preços dos serviços para o consumidor final.

ENFIM, os profissionais liberais passarão a ser submetidos a carga muito mais elevada, o que contraria a alegação sempre feita de que a reforma tributária se resumiria a simplificar a relação fisco/contribuinte, e jamais propiciar aumento de tributos. Mentira. Fake news. A elevação da carga tributária é evidente, segundo todo o exposto, além de permanecer a extensa e detestada burocracia.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. Essa palhaçada dessa reforma tributária é mais um engodo e uma armadilha para o consumidor de maneira geral. O governo quer arrecadar cada vez mais e gastar cada vez mais com suas mordomias e viagens internacionais e desvio vergonhoso de dinheiro público. Essa história já aconteceu e está acontecendo de novo. Vergonha desse Congresso submisso, desse governo gastador, desse Taxad incompetente, desses senadores e deputados vendidos. Vergonha!!! O país vai de mal a pior. E olha que 2026 está longe para a gente mudar tudo isso. Abraço cordial dr. Wilson e obrigado pelo texto sempre lúcido e patriota. Frederico Homem.

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