8 DE JANEIRO COMPLETA DOIS ANOS SEM INDULTO OU ANISTIA.

 

Enquanto Lula usa o 8 de janeiro para continuar polarizando, odiando e perseguindo pessoas, o Brasil interpreta que Lula está simplesmente fazendo seu joguinho de demagogia barata para se manter no poder e já mirando 2026.

Enquanto Lula comanda a cerimônia do 8 de janeiro em Brasília sem as presenças dos presidentes da Câmara e do Senado, a oposição lê nas entrelinhas que Lula usa o ato como uma “cortina de fumaça” para esconder as inúmeras crises do governo e os graves problemas econômicos vividos pelo país.

Enquanto Lula nega anistia ou indulto aos presos políticos do 8 de janeiro e alega que tudo é em nome da democracia, ele flerta com o ditador Nicolás Maduro da Venezuela e envia representante à sua posse, cujas eleições foram irregulares, criminosas e antidemocráticas.

Enquanto Lula deu indulto natalino em 23 de dezembro a condenados e concedeu tratamento obsequioso a narcotraficantes, ele negou e impediu o perdão aos presos do 8 de janeiro. Ou seja, dois pesos e duas medidas, tratamento desigual e muito ódio no coração de Lula, sempre demagogo e oportunista.

Pergunta-se: que democracia é essa que Lula e sua esquerda radical tanto reverberam se apenas sabem adular ditadores, praticar perseguições, distribuir ódio e tratar o povo de forma desigual?

Resposta simples e direta: Lula usa dois pesos e duas medidas, mente muito, erra demais e é incompetente para governar o Brasil.

“Não carregueis convosco dois pesos, um pesado e o outro leve, nem tenhais à mão duas medidas, uma longa e uma curta. Usai apenas um peso, um peso honesto e franco, e uma medida, uma medida honesta e franca, para que vivais longamente na terra que Deus vosso Senhor vos deu. Pesos desonestos e medidas desonestas são uma abominação para Deus vosso Senhor” (Deuteronômio 25:13-16).

Nenhum preso do 8 de janeiro foi beneficiado pelo indulto, nem mesmo aqueles que se encaixavam em outras categorias contempladas pelo decreto presidencial. Por exemplo, ganharam direito ao indulto mães e avós de crianças ou netos com deficiência ou com até doze anos de idade, mas isso não incluiu mulheres presas que participaram do 8 de janeiro.

A cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, de 38 anos, que escreveu “perdeu, Mané” na estátua da Justiça, mas nem chegou a invadir prédio público durante os atos do 8 de janeiro, tem dois filhos menores de 12 anos. Por causa da exceção estabelecida por Lula, ela não foi contemplada pelo indulto natalino. Foi equiparada, com isso, a praticantes de crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro e violência contra mulher ou criança – categorias também excluídas do indulto.

A decisão de Lula é só uma das diversas formas como os presos do 8 de janeiro têm sido equiparados a autores de crimes hediondos pela elite estatal. No Judiciário, os condenados pelos atos de dois anos atrás têm recebido, muitas vezes, um tratamento até mesmo pior que o dispensado a grandes criminosos.

Com isso, o entendimento que sobressai é o de que autores de crimes gravíssimos, flagrados em plena prática delitiva, têm desfrutado dos benefícios recusados aos presos políticos do 8 de janeiro de 2023. Ora, inúmeras mulheres atuantes no tráfico de entorpecentes foram colocadas em liberdade devido à necessidade de prestar cuidados a filhos menores, mas esse mesmo tratamento não foi concedido às mulheres presas nas manifestações do 8 de janeiro, que se encontravam nas mesmas condições. E vejam que isso se deu também em razão de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Vocês, caros leitores, querem saber de um absurdo recente? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu um habeas corpus em novembro de 2024 a um caminhoneiro que levava 823 kg de cocaína em seu caminhão. No entanto, de acordo com a Lei dos Crimes Hediondos, de 1990, “condutas de enorme potencial lesivo, tais como os próprios delitos hediondos e o narcotráfico são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança”. Ou seja, são condutas e crimes imperdoáveis, porquanto não possam ser alcançados pela graça, perdão ou anistia do Estado. Mas o STJ, ainda assim, concedeu o habeas corpus.

Tribunais têm colocado narcotraficantes em liberdade sob as mais diversas alegações, incluindo as frequentes manobras jurídicas usadas para anular a validade de buscas policiais ou a recente decisão do STF que descriminalizou o porte de maconha. Mas para os envolvidos no 8 de janeiro, tanto a PGR quanto o STF afastaram qualquer perspectiva nesse sentido. Ou seja, aqui também vigoram, lamentavelmente, dois pesos e duas medidas.

Diante do exposto, não podemos concordar com o desenrolar lento e impiedoso dos casos dos presos políticos de 8 de janeiro, que não tiveram ampla defesa e contraditório e foram privados do chamado juiz natural, da individualização de condutas e da prerrogativa de recorrer de decisões desfavoráveis, e, na contramão do devido processo legal, foram desrespeitados em todas as suas garantias constitucionais.  

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

Clique aqui e continue lendo sobre temas do Direito e da Justiça, além de outros temas relativos a cidadania, política, meio ambiente e garantias sociais.

Comentários

  1. Muito boa a interpretação do caso dos presos politicos de 8 de janeiro de 2023 que estão sofrendo mais do que bandidos comuns de crimes pesados. Dr. Wilson Campos sua interpretação e seu texto são dignos de aplausos e irretocáveis. Parabéns. Juvêncio Quaresma.

    ResponderExcluir
  2. Eduardo e Janice Mascarenhas Magalhães.8 de janeiro de 2025 às 15:07

    Concordamos com o artigo inteiro do adv. Wilson Campos e destacamos essa parte do texto - ... Diante do exposto, não podemos concordar com o desenrolar lento e impiedoso dos casos dos presos políticos de 8 de janeiro, que não tiveram ampla defesa e contraditório e foram privados do chamado juiz natural, da individualização de condutas e da prerrogativa de recorrer de decisões desfavoráveis, e, na contramão do devido processo legal, foram desrespeitados em todas as suas garantias constitucionais. - Att: Eduardo e Janice Mascarenhas Magalhães

    ResponderExcluir
  3. Custódio J. S. Lima8 de janeiro de 2025 às 15:12

    Enquanto os coitados dos presos de 8 de janeiro estão tomando 14 e 17 anos de cadeia injustamente, os criminosos violentos estão por aí roubando e matando e nada acontece com esses meliantes. A justiça brasileira é muito falha. A justiça está onde no Brasil? Onde? Quando? Só vejo injustiças com os bons e vendas nos olhos da justiça pelos crimes dos maus. Deus nos ajuda. Dr. Wilson parabéns e Deus nos proteja e ilumine. Custódio J.S. Lima

    ResponderExcluir
  4. O Lula fazer cerimônia com o dinheiro do povo para agradar uns poucos do seu governo e da sua turminha de protetores só para dizer que os presos do 8 de janeiro eram golpista é piada. Dar golpe sem armas, sem organização, sem exército, sem soldados e sem povo nas ruas do Brasil é piada. Eu disse piada. Só acredita quem quer e é cego diante da verdade nua e crua desse governo radical petista comunista aliado do Foro de São Paulo. O artigo do dr. Wilson Campos é a verdade mais pura e cristalina. Acorda meu povo e acorda Brasil. Fernanda Heliodora.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas