A CENSURA NÃO VAI CALAR A VOZ OU OBSTAR O PENSAMENTO DO CIDADÃO.
No Brasil, nos últimos tempos, a sociedade vem se deparando com uma censura planejada, organizada por algumas autoridades do governo de esquerda, que querem instalar um novo “marco regulatório das comunicações”, que fiscalize as liberdades de opinião, expressão e pensamento dos cidadãos, principalmente dos que são adeptos das redes sociais.
A grande novidade atual na comunicação entre as pessoas são as redes sociais. Mas isso não se dá apenas no Brasil. O mundo inteiro está conectado dia e noite nas redes sociais. A rapidez de comunicação nas plataformas é espantosa. Os cidadãos não precisam mais ficar reféns de notícias de canais de televisão, rádios ou jornais. As notícias chegam e se renovam rapidamente. Talvez isso esteja incomodando muita gente, que prefere o povo alheio e distante do que acontece no país e no mundo, e que possa ser conduzido feito gado.
A luta da sociedade agora, sem mais rodeios, deve ser para ampliar o número de atores nesse processo e envolver o conjunto da população brasileira nesse debate. As decisões não podem vir apenas do Executivo, Legislativo ou Judiciário, uma vez que as pessoas interessadas têm todo o direito de se manifestar e opinar e criticar. Aliás, a democracia da qual tanto falam, não sobrevive sem a participação efetiva e de viva voz dos cidadãos. Democracia sem cidadania não é democracia, mas tirania.
A rigor, a liberdade de expressão é absolutamente constitucional, mas há que haver respeito, moderação, moralidade, transparência e verdade nas publicações nas modernas redes sociais, sem que as agressões públicas se transformem em crimes cibernéticos, puníveis pelas ações desproporcionais de constrangimento, calúnia, injúria e difamação por parte dos usuários das redes. Ou seja, as redes sociais devem privilegiar, no mínimo, o respeito e a verdade.
Todavia, a regra deve ser para todos, indistintamente. As matérias publicadas nos rádios, jornais e tevês devem também ser conferidas, assim como dizem que farão com as redes sociais. As mentiras devem ser enquadradas no rigor das leis. Se é para moralizar, que seja em razão de todos, haja vista que o número exagerado de notícias falsas (fake news), plantadas nas redes sociais, não são muito diferentes das notícias plantadas por jornalistas militantes da esquerda, que o fazem descaradamente, somente para atender o governo “amigo” que libera verbas e recursos para os meios de comunicação do seu agrado.
Na busca por dispositivos legais que tratam das liberdades de opinião, expressão e pensamento, deparei-me com essas garantias, mais que consagradas, asseguradas por leis e pela Constituição da República, a saber:
- “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” (Inciso IV, Art. 5º, CF/88);
- “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem” (Inciso V, Art. 5º, CF/88);
“é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” (Inciso IX, Art. 5º, CF/88);
- “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional” (Inciso XIV, Art. 5º, CF/88);
- “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição” (artigo 220, da CF);
- “é livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou ideias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer” (artigo 1º da Lei 5.250/1967).
Ademais, vale observar que a Lei 12.965/2014, também conhecida como Marco Civil da Internet, garante a liberdade de expressão no Brasil. O artigo 2º da lei estabelece que o uso da internet no país deve ser disciplinado com base no respeito à liberdade de expressão.
Como já exemplificado alhures, a liberdade de expressão é um direito fundamental, protegido pela Constituição da República, exatamente como dispõe o artigo 5º, inciso IV, que diz que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
De forma que resta evidente que a liberdade de expressão é um pressuposto para o funcionamento dos regimes democráticos. No entanto, é importante que o autor de um discurso ou de uma postagem seja identificado para que, em havendo alguma pessoa prejudicada, ela possa buscar a retirada da postagem ou a reparação legal. Daí que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 2.630/2020, que trata do combate à disseminação de notícias falsas e regula a atuação das big techs. In casu, os parlamentares precisam debater com energia e equilíbrio esse tema. Cabe ao Legislativo e não ao Judiciário tratar dessa questão, notadamente legislativa.
Assim, independentemente de futuras leis ou de entendimentos pessoais de alguns juízes, não há como negar a clareza dos dispositivos legais vigentes. Não há como tirar os direitos concedidos na Constituição. Não há como fugir das medidas imperativas. Por quê? Simplesmente porque está no texto da Lei Máxima do nosso país; porque está assegurado na norma em vigor; porque uma nação que não acata os ditames da sua Carta Magna está fadada ao retrocesso e ao descrédito nacional e internacional. Simples assim.
A liberdade de expressão concedida pela Constituição da República não pode ser retirada, diminuída ou condicionada por uma lei infraconstitucional.
O Estado não pode, jamais, negligenciar na condução reta e justa dos destinos do seu povo. É preciso que as mudanças ocorram de maneira livre, justa, igualitária e humana. E aí estão embutidas as liberdades de opinião, expressão e pensamento, sem as quais restará ceifada a ideia de democracia.
O Poder Judiciário não pode, jamais, cercear a voz da imprensa imparcial ou dos cidadãos comuns, utilizando-se de meios judiciais ou policiais como instrumentos de coerção, coação ou pressão para calá-los, sob pena de estar instalando a censura seguida do autoritarismo e da exceção. Ora, a democracia respira o mesmo ar das liberdades de opinião, expressão e pensamento.
DESTARTE, no Brasil, a censura não pode e não vai calar a voz ou obstar o pensamento do cidadão. Somente com democracia e cidadania se faz a construção de uma verdadeira nação e de uma sociedade mais justa e igual.
Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).
Bravo!!! Parabéns doutor Wilson!!!. Bravíssimo!!! Brilhante o artigo!!! Denise de Carvalho.
ResponderExcluirUm país sem liberdade de expressão ou opinião não é um país mas uma terra de ditadores. Se for regular as redes sociais tem de regular também a rede Globo lixo, a CNN, a folha de SP, o Estadão, etc, etc. - todos mentem a favor do governo. As verbas públicas calam essa gente, esses jornalistas militantes comunistas., Então as redes sociais são a válvula de escape da sociedade cidadã e que assim seja. Meus parabéns mestre Wilson Campos por mais esse excelente texto. BrenoJunqueira.
ResponderExcluir