RESOLUÇÃO DO CNJ VIOLA PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA.
Não bastassem as profusas dificuldades vividas por advogados e advogadas no exercício da profissão, que incluem a demora excessiva na tramitação dos processos e a crescente demanda por soluções digitais e automatizadas, que exigem gastos e proficiência em tecnologias, eis que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) resolveu aprovar a Resolução 591/2024, que estabelece julgamento eletrônico e sustentação oral gravada como regra geral no Judiciário, a partir de fevereiro de 2025.
Todavia, sabe-se que a sustentação oral está relacionada à indispensabilidade do advogado (art. 133, CF), assim como aos princípios da ampla defesa e contraditório (art. 5º, LV, CF) e da cooperação entre os sujeitos do processo (art. 6º, CPC). Também está resguardada pela Lei 14.365/2022 e pelo artigo 937, do CPC, que elencam as hipóteses de cabimento.
Dessa forma, a legislação que regulamenta a sustentação oral não prevê a possibilidade de sustentação oral assíncrona (gravada) e posteriormente analisada pelo julgador. Ora, o que se constata é que o CNJ quer legislar e, com isso, invadir esfera de competência do Legislativo, fato que deve ser repudiado com veemência.
A sustentação oral nos tribunais se faz necessária de viva-voz, frente a frente, olho no olho, na presença dos julgadores, ainda que por videoconferência. A modalidade gravada, como prevista na resolução, com sustentações orais enviadas eletronicamente em formato de áudio ou vídeo até 48 horas antes do início do julgamento, é mais um passo na contramão do necessário respeito aos direitos e garantias dos operadores do direito. A resolução do CNJ em debate representa grave violação das prerrogativas dos advogados.
Se a sustentação oral for gravada e os julgamentos realizados virtualmente, sem a possibilidade de uma audiência presencial ou telepresencial, como pretende o CNJ, restarão cerceados os direitos da sociedade cidadã, uma vez que, ao tentar calar o advogado nas suas últimas alegações e contrarrazões e impedir seu acesso ao julgador em momento precedente à decisão, estar-se-á prejudicando o cidadão e tolhendo uma prerrogativa fundamental da advocacia.
Proferir sustentação oral ao vivo e levantar questão de ordem durante as sessões são recursos tradicionalmente utilizados e normalmente respeitados no ambiente jurídico. São meios indispensáveis para solucionar dúvidas ou controvérsias que surgem durante o trâmite processual. Daí que a sustentação oral gravada é uma exigência abusiva, um faz de conta, um descaso para com a advocacia.
Vale lembrar que o uso da tecnologia no Judiciário conta com o apoio da advocacia, mas nem tudo pode ser levado a efeito por meios eletrônicos, haja vista que a presença física e a voz tonante dos advogados não podem ser substituídas por sistemas virtuais, frios e impessoais.
Assim, a resolução do CNJ precisa ser revista, sob pena de a imposição limitar a advocacia e se tornar uma afronta ao Estado democrático de direito.
Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).
(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de quinta-feira, 2 de janeiro de 2025, pág. 19. Coluna de Wilson Campos).
Simplesmente excelente o texto e a defesa da nossa advocacia. Bravíssimo doutor Wilson. Somos advogados e não fugimos da luta. Att: Marilena Vidigal.
ResponderExcluirO CNJ deveria se preocupar com a forma como os juízes estão trabalhando atualmente, sem nenhum compromisso com a justiça e a verdade, trabalhando só home office, com mil processos conclusos e sem julgamentos,porque eles estão sem ninguém para prestar contas e se acham os donos do país, fazendo o que lhes dá na telha mas isso uma hora terá um fim e todos vão para a fila da prestação de contas e vão pagar caro por tudo que fizeram de errado, todos eles de todas as instâncias. A hora da prestação de conta tarda mas chega. Então é isso meu dileto advogado dr. Wilson Campos e continuamos juntos nessa luta de uma busca por um país decente e justo para todos. Cordial e fraterno abraço Solano Figueiredo (empreendedor imobiliário e advogado e administrador).
ResponderExcluirTem hora que tenho vergonha de ser advogada porque esse judiciário precário só vê o lado dos magistrados bem pagos e que trabalham quase nada. E a a nossa OAB fica aí calada e com a boca fechada como sempre ou esses caras não enxergam o que está acontecendo com a advocacia no Brasil inteiro? Alô OAB reúne os advogados do Brasil inteiro e vamos lutar por nossos direitos legais e constitucionais e seja contra tudo e contra todos e principalmente contra magistrados insolentes e mal educados e atrevidos e abusivos que não respeitam a advocacia e nesse rol estão CNJ, STF, tribunais estaduais e federais, etc etc. -m Valeu doutor Wilson por mais uma pérola de artigo na nossa defesa e parabéns mesmo por sua capacidade e competência de advogado e por escrever tão bem artigos no blog e nos jornais. At. Cristina Dilermano ( C, G, A, & Advs. Associados).
ResponderExcluirA sustentação oral gravada como quer o CNJ é abusiva e um atentado ao Estado Democrático de Direito. As prerrogativas dos advogados estão sendo negadas e o judiciário está afrontando a legislação vigente, na contramão dos direitos mais sublimes da advocacia. Isso é uma enorme vergonha para a OAB que fica calada e só se manifesta quando não precisa mais. Dr. Wilson Campos advogado parabéns pelo excelente artigo de extrema importância para a advocacia brasileira. At: Guilherme S. D. Fiuza.
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