PEDIDOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL BATEM RECORDE EM 2024.
No mínimo, conforme dados oficiais, foram 2085 requerimentos de recuperação judicial até novembro de 2024, ou seja, número muito alto em um mesmo ano e resultado da crise econômica provocada pelo governo atual. Falências também registraram alta.
O ano de 2024 foi o ano com maior número de pedidos de recuperação judicial dos últimos 20 anos. Parece brincadeira de mau gosto, mas não é. Também não é novidade que as empresas não estão imunes às crises, seja por desafios externos, como a instabilidade da economia nacional, ou os internos, ligados à gestão financeira da sociedade empresária.
Lamentavelmente, segundo o Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian, as micro e pequenas empresas lideraram as requisições e o setor de serviços é o campeão de solicitações em 2024.
A explicação é técnica e não deixa dúvida quanto aos motivos desse desastre - a alta da taxa básica de juros (Selic), que foi elevada a 12,25% ao ano em 2024; consequentemente, a alta dos juros elevou o custo do crédito e dificultou o pagamento de dívidas contraídas pelas sociedades empresárias; e além disso, a inadimplência dos consumidores impactou negativamente o fluxo de caixa das empresas.
Várias advertências foram feitas ao governo, mas o recado do mercado não foi ouvido por Lula & Cia. O resultado desastroso, diante de um governo gastador e descontrolado financeiramente, não foi outro senão o de escancarar um cenário econômico catastrófico, com milhares de CNPJ’s enfrentando dificuldades financeiras, que não tiveram outra opção e caminharam para a recuperação judicial, que, enfim, se mostrou uma alternativa para muitas empresas continuarem trabalhando.
O mercado se mostra instável, em vários sentidos. Nesse ponto, vale observar que para uma empresa funcionar adequadamente, ela depende de uma cadeia produtiva bem estruturada, que implica na compra de matéria-prima a preços justos e no acesso ao crédito para manter o fluxo de caixa e oferecer produtos ou serviços de qualidade a preços competitivos. Daí que, para isso funcionar, faz-se necessário que as empresas tenham confiança no mercado. Porém, estabilidade e confiança estão em falta nos últimos tempos.
O Brasil tem enfrentado um cenário de instabilidade econômica nos dois últimos anos. Empresas de grande porte recorreram à recuperação judicial, e isso gerou uma espécie de efeito dominó, que atingiu em cheio os pequenos negócios, que, por sua vez, não suportaram o choque econômico do governo taxador. Além disso, a alta das taxas de juros aumentou o custo do crédito e dificultou ainda mais o pagamento de dívidas contraídas pelas empresas.
O tal efeito dominó provocou o desastre em cascata, deixando as empresas em sérias dificuldades e obrigando-as a se reestruturarem de uma maneira pouco ou nada desejável, que induzia à redução drástica de custos e consequentes demissões de grande parte de colaboradores. E com isso veio o aumento do desemprego e a redução óbvia do poder de compra da população, resultando em diminuição da demanda, do fluxo de caixa e do dinheiro em circulação. Tudo contribuindo para agravar ainda mais a situação financeira das empresas, que foram bater às portas da recuperação judicial.
Importante destacar que a recuperação judicial é um instrumento legal utilizado por empresas para reestruturar suas dívidas. Esse processo permite que as companhias tenham um tempo maior para renegociar as dívidas acumuladas, com isso podendo evitar demissões em massa, falta de pagamentos e até mesmo fechamento da empresa.
Após aprovado o plano da recuperação judicial e as formas de pagamentos vindouros, as dívidas são novadas e serão quitadas exatamente conforme previsto no planejamento acordado. O benefício da recuperação judicial para o empresário é ele poder renegociar suas dívidas antigas e manter a empresa ativa e lucrativa.
Quanto à questão da falência, a alteração da Lei 11.101/2005 (que disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária) fez a introdução do “fresh start”, ou seja, do recomeço, de uma nova chance, com maiores e mais rápidas possibilidades de reabilitação para os empresários falidos ou que estão nesse caminho.
Mas vale ponderar que ainda existe um certo estigma quando se fala em falência, o que faz com que muitas empresas evitem a recuperação judicial ou se dissolvam irregularmente para não precisar passar por esse processo doloroso. Ademais, a falência é uma opção quando a empresa não é mais viável financeiramente. A sentença que decreta a falência do empresário o inabilita automaticamente para exercer qualquer atividade empresarial.
De maneira que a tábua da salvação veio com a edição da Lei 14.112/2020, que reformou a falência, transformando-a em um instrumento de realocação de recursos e de retorno do empreendedor às atividades empresariais. O “fresh start” é, portanto, uma nova chance para as empresas falidas ou em recuperação judicial.
Entre muitas outras, algumas empresas que entraram em recuperação judicial: Gol Linhas Aéreas, Dia, Casa do Pão de Queijo, Polishop, Odebrecht Engenharia e Construção, Casas Bahia, Lojas Americanas, Starbucks, Coteminas, Subway. São as que tiveram maior repercussão no país, em recuperação judicial ou extrajudicial, mas que se espera tenham sucesso no recomeço e voltem a operar e gerar emprego e renda.
Vejamos os principais motivos do aumento de recuperações judiciais em 2024 no Brasil: altas taxas de juros; custo de crédito elevado; inflexibilidade do mercado; dificuldades de acesso ao crédito; inflação; inadimplência dos consumidores; insegurança jurídica em vários casos; e falta de gestão preventiva. E com isso, só no primeiro semestre de 2024, o número de pedidos de recuperação judicial foi 71% maior do que no mesmo período de 2023.
Os números acima revelados são indesejados, certamente, e isso reflete o descontrole e a confusão geral do atual governo, que gasta muito e quer arrecadar cada vez mais, com isso causando um rebuliço no mercado e na vida da população, que amargam uma das maiores cargas tributárias do mundo, sem a contrapartida de serviços públicos adequados ou eficientes.
A meu ver, as empresas necessitam discutir melhor as estratégias de prevenção e de gestão. Ambas precisam ser eficazes. A recuperação judicial, embora seja um recurso legal e válido para empresas em crise, não deve ser encarada como a única solução. As empresas precisam estar atentas aos sinais de dificuldade financeira. Os desafios precisam ser enfrentados de forma célere, justamente para evitar que a situação se complique a ponto de não haver mais saída. Portanto, a recuperação judicial é um instrumento que deve ser utilizado de forma consciente e estratégica, mas sempre acompanhado do esforço de uma gestão eficaz em prol da empresa.
Encerro considerando que o governo tem parcela de culpa nesse número recorde de recuperações judiciais, porquanto seja do governo a responsabilidade de administrar bem a economia do país, de forma que as atividades empresariais e os trabalhadores tenham sossego para prosperar e contribuir para o crescimento e o desenvolvimento da nação.
Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).
Li duas vezes o texto e agradeço e vou usar como lição e também vejo que o governo está muito desajustado e tem colocado as empresas em dificuldades muito sérias. Economia ruim do país é economia ruim para todos nós. Parabéns doutor pelo texto. Estevão Fragoso MEI.
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