IDADES MÍNIMAS E MÁXIMAS PARA CANDIDATURAS A CARGOS POLÍTICOS/ELETIVOS.

 

A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece uma idade mínima para candidaturas a cargos políticos e/ou eletivos: 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador; 30 anos para governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal; 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; 18 anos para vereador.

Quanto à idade máxima, não foi estabelecido limite para qualquer cargo em disputa, seja para o Poder Legislativo ou para o Poder Executivo.

Já em relação ao Supremo Tribunal Federal (STF), a legislação dispõe da seguinte forma: “O Supremo Tribunal Federal compõe-se de 11 ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 anos e menos de 70 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada”. Esse texto é o já alterado em 2022, por meio da Emenda Constitucional 122, que passou a idade máxima para ingresso no cargo, de 65 anos, para 70 anos de idade.

Mas vale lembrar que a Emenda Constitucional 88, aprovada pela Câmara dos Deputados, em 2015, aumentou a idade para aposentadoria compulsória de 70 anos para 75 anos, na apelidada “PEC da Bengala”. Depois, a idade de 75 anos, passou a ser a idade para aposentadoria compulsória para todo servidor público, conforme determinação da Constituição.

Tenho observado alguns artigos que dizem ser muito importante essa definição da idade máxima, muito talvez pela preocupação da sociedade brasileira quanto a certas pessoas que se perpetuam em cargos públicos ou têm sede de poder, por anos e décadas seguidas, e quando se afastam da vida pública ainda deixam parentes em seus lugares, como se o Brasil fosse uma terra partilhada entre herdeiros de políticos, sejam do Executivo ou do Legislativo.   

Porém, diante dos fatos, uma pergunta poderia ser feita: qual a razão de se estabelecer idade para aposentadoria compulsória de servidor público, estabelecer idade máxima para ingresso como ministro do STF, idade de aposentadoria compulsória para esses mesmos ministros e idade mínima para concorrer a cargo eletivo, e não se estabelecer idade máxima para se concorrer a cargos políticos e/ou eletivos?

Nesse contexto se enquadra o senhor Lula da Silva, o presidente mais velho eleito da nossa história, com 77 anos, que terá 81 anos ao terminar seu terceiro mandato, e podendo ainda disputar a reeleição, o que faria dele o mais longevo no cargo, lá com seus 85 anos se aprovado para um quarto mandato.

A esquerda petista, alienada como sempre, poderia alegar que a idade da eleição de Lula se equipara com a de Biden (atual presidente dos EUA), que tem 81 anos, mas acontece que ele já está passando o bastão para Trump (presidente recém-eleito dos EUA). Ademais, nos Estados Unidos da América não existe essa limitação de idade para concorrer, e os ministros da Suprema Corte de lá – equivalente ao nosso STF –, ficam até a morte, sem idade para aposentadoria compulsória.

Entretanto, além dos Estados Unidos serem diferentes da maior parte dos países desenvolvidos, que inclusive têm mandato para o cargo que corresponde ao dos nossos ministros do STF, Lula jamais poderia ter retornado à Presidência da República do Brasil, uma vez que lá nos EUA é permitida a reeleição, mas se reeleito, o presidente fica inelegível para qualquer nova eleição pelo resto da vida.

De qualquer forma, estabelecer idade máxima para disputa eleitoral, proibir nova eleição de quem já foi reeleito para presidente da República, acabar com a reeleição para cargos do Executivo e quem sabe até proibir a eleição de parentes a presidente, governador ou prefeito, em lugar de quem já se reelegeu, são medidas óbvias de discussão do processo eleitoral. Mas isso depende do Congresso, de lei específica para os casos concretos.

As citadas medidas do Legislativo serviriam ainda para atualizar a legislação, de maneira que não ocorressem sucessivos mandatos das mesmas pessoas em cargos políticos/eletivos. Ora, são necessárias medidas transparentes e isentas no sentido do aprofundamento da democracia, evitando que nos tornemos uma monarquia ou uma republiqueta de bananas, sem renovação política ou com a costumeira sucessão familiar.

E por falar em sucessão familiar, note-se que Lula tem uma ideia fixa louca de querer ser o comandante eterno do país, como se pretendesse que voltássemos à monarquia, coroando-o como rei, e lá adiante, ele pudesse colocar sua atual mulher (Janja, aquela que vive fazendo o L e que é adepta do besteirol) como sua herdeira ao trono. Ufa! Só cogitar essa possibilidade dá arrepios.

Mas vamos sair desse pesadelo e voltar à realidade. As idades mínimas para candidaturas a cargos políticos/eletivos restam claras na Constituição, conforme explicado alhures. Já a idade máxima precisa ser definida, mesmo porque a população em geral tem ressalvas quanto a ser governada por uma pessoa muito velha, acima dos 80 anos, por exemplo.

A meu ver, uma pessoa que tenha 80 anos ou mais pode governar, sim, desde que detenha habilidades cognitivas, capacidades intelectual e física; o país sob seu governo preserve e respeite a democracia e as liberdades individuais, e prospere com fortes crescimento e desenvolvimento e tenha administração séria, proba e competente; e os direitos e garantias constitucionais sejam entregues, efetivamente, aos cidadãos. Estas são as condições.  

Em suma, esse é um trabalho para o Legislativo. Portanto, mãos à obra, senhores congressistas!

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. Sócrates e Juliana Pinhal7 de janeiro de 2025 às 14:08

    Concordamos com o artigo e mais ainda com os 3 últimos parágrafos. Parabéns dr. Wilson. Att: Sócrates e Juliana Pinhal.

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  2. Se Lula vier para mais um mandato de 4 anos o Brasil será uma terra arrasada e a culpa vai ser dos políticos - deputados e senadores - que não exercem com firmeza seus mandatos e fazem vista grossa para receber favores e emendas parlamentares. Uma vergonha tudo isso. Dr. Wilson Campos o senhor é excelente nos seus artigos e justo nos seus julgamentos. Nota 10!!! Terêncio Sobrinho (professor univers. de Adm.Empresas).

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