MONITORAMENTO DO PIX E CARTÃO DE CRÉDITO PODE SER QUESTIONADO NA JUSTIÇA.
A população brasileira está abismada com a atitude do governo, de monitorar o Pix e o Cartão de Crédito. A medida inusitada permite que quaisquer operadoras e instituições de pagamento repassem dados ao Fisco, algo que antes era restrito aos bancos tradicionais. Agora, todas as transferências acima de R$ 5 mil para pessoas físicas (PF) e de R$ 15 mil para pessoas jurídicas (PJ) estão sob monitoramento do governo.
Acontece que, toda ação remete a uma reação. Embora o governo alegue que a medida visa combater a lavagem de dinheiro, ela gera desconfiança e pode ser questionada na Justiça, com base nos princípios da privacidade e da proporcionalidade. A Constituição da República Federativa do Brasil garante a privacidade e o sigilo das transações financeiras.
Aliás, nesse sentido, vamos à citação de outros princípios do Direito Tributário: Legalidade: Os tributos só podem ser cobrados por meio de lei; Isonomia: A tributação deve ser igual para todos; Capacidade contributiva: O valor do tributo deve ser proporcional à renda do contribuinte; Anterioridade: Não é possível cobrar tributos retroativamente; Não-confisco: Não é permitido confiscar o patrimônio dos contribuintes; Irretroatividade: Os tributos não podem ser cobrados retroativamente; Noventena: Os tributos só podem ser cobrados 90 dias após a publicação da lei que os instituiu ou aumentou.
No Brasil, o sigilo bancário, conforme a Lei Complementar 105/2001, é um dever ou obrigação das instituições financeiras de manter resguardados os dados de seus clientes. Uma eventual quebra de sigilo só pode ocorrer mediante autorização judicial, nos casos onde houver suspeita de movimentação ilegal dos recursos da conta do cidadão. O pedido de quebra do sigilo bancário deve partir de autoridades competentes, como o Ministério Público, Polícia Federal, COAF ou Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
A quebra do sigilo bancário sem autorização do Poder Judiciário ou sem a solicitação de uma CPI é crime, que, no Brasil, é passível de pena de 1 (um) a 4 (quatro) anos de prisão para o infrator.
Portanto, a nova regra do governo precisa ter limites, respeitar a lei vigente e, sobretudo, não gerar burocracia excessiva ou monitoramento indevido. Ora, se a pessoa monitorada achar que a medida está desconsiderando seus direitos e suas garantias, pode buscar a judicialização, ou seja, pode perfeitamente bater às portas do Judiciário.
Mas existe um porém. A pessoa que movimentar valores acima do limite estabelecido e não os reportar corretamente à Receita Federal (Imposto de Renda) será considerada sonegadora. Eis o imbróglio. Ao mesmo tempo em que o governo diz que não vai taxar o Pix, esse mesmo governo faz severo monitoramento e ameaça os “infratores” com imputação de crime de sonegação.
A meu ver, sinceramente, eu já disse isso aqui em outros artigos neste Blog - não existe, por enquanto, a taxação do Pix, mas existe um monitoramento da Receita sobre os valores movimentados e o Imposto de Renda pago pelo contribuinte. Caso a pessoa física (PF) ou a empresa (PJ) não declare corretamente e seja flagrada em alguma inconsistência no cruzamento de dados e de informações, a penalização pode chegar a multas de 150% sobre o valor “sonegado”. Daí que, todo cuidado é pouco.
Embora o governo diga que a fiscalização da Receita Federal não cria novos tributos nem altera a carga tributária, resta claro e evidente que o governo está exercendo forte controle sobre as movimentações financeiras dos cidadãos brasileiros. E isso com certeza afeta todos os trabalhadores, especialmente autônomos e informais. Ou seja, a medida draconiana do governo vai impactar especialmente pessoas físicas (PF) que não possuem rendimentos elevados e podem ser afetadas por movimentações financeiras simples e rotineiras, cumulativamente.
No Cartão de Crédito, o monitoramento do Fisco também é presença certa, sob alegação frágil de que se quer evitar evasão fiscal. Ora essa, um país com uma das maiores cargas tributárias do mundo, sem a contrapartida de serviços públicos adequados, não pode falar em “evasão fiscal” e colocar essa culpa em contribuintes com pequenos rendimentos.
No cruzamento de informações ou dados para verificar se há alguma inconsistência que indique evasão fiscal, o governo diz que vai considerar, por exemplo, o caso de uma pessoa que tem um salário de R$ 10 mil e gasta R$ 20 mil todo mês no cartão de crédito durante dois, três anos seguidos. O governo diz que isso vai chamar sua atenção via Fisco da Receita Federal, e a pessoa vai ser chamada para se explicar, podendo sofrer a penalidade da multa pesada pela “inconsistência” verificada. Ou seja, mais uma vez recomendo: todo cuidado é pouco.
Assim, diante do exposto e também em face de outros artigos publicados no Blog sobre este mesmo tema, tomo a liberdade de passar algumas orientações para você evitar maiores transtornos com a Receita. Vejamos:
- Declarar Renda Corretamente: As movimentações financeiras devem ser compatíveis com os valores declarados no Imposto de Renda.
- Guardar Comprovantes: Mantenha registros de transferências, pagamentos e receitas para justificar a origem dos valores.
- Separar Contas: Use contas específicas para movimentações pessoais e profissionais, evitando confusões.
- Acompanhar os Limites: Certifique-se de que movimentações acima de R$ 5.000 (pessoas físicas) e R$ 15.000 (empresas) sejam devidamente declaradas.
- Responder à Receita: Em caso de notificação, forneça documentação e esclarecimentos dentro do prazo.
- Consultar um Contador: Profissionais podem ajudar a organizar finanças e cumprir as exigências legais.
Agora, vejamos os riscos de declarações incorretas ou inconsistências:
- Autuações e Multas: Se a pessoa ou empresa não declarar corretamente ou for pega em inconsistências, pode ser penalizada com multas pesadas, que podem chegar a 150% do valor sonegado.
- Perda de Credibilidade: Empresas ou indivíduos que não se ajustarem podem ser vistos como sonegadores, o que afeta sua reputação e pode causar idas e vindas à malha fina da Receita Federal.
- Processos Judiciais: Em casos mais graves, como fraude ou lavagem de dinheiro, pode haver responsabilização criminal.
Encerrando, reitero o que foi dito alhures: “O monitoramento do governo em cima do Pix e do Cartão de Crédito pode ser questionado na Justiça; a nova regra do governo precisa ter limites, respeitar a lei vigente e o sigilo bancário e, sobretudo, não gerar burocracia excessiva ou vigilância indevida; e se a pessoa monitorada achar que a medida está desconsiderando seus direitos e suas garantias, pode buscar a judicialização, ou seja, pode perfeitamente bater às portas do Poder Judiciário”.
Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).
Dr. Wilson eu já tomo cuidado mas essa coisa agora veio para desarranjar tudo porque eu tenho meus rendimentos mas ganho picado daqui e dali toda semana no Pix e no fim perco até a conta certa e declaro o que posso para não pagar imposto porque ganho pouco e como vou pagar IR pro leão?? Não posso e se pagar vou passar dificuldades. Gratidão Dr. Wilson Campos advogado pelos esclarecimentos sempre muito bons e de grande serventia para nós. Gratidão. Berenice Alvarez (autônoma).
ResponderExcluirEu não entendo como esse governo do PT consegue gastar tanto e sempre querer mais imposto e taxas para arrecadar ainda mais. Como pode? No governo do Bolsonaro foi criado o PIX para o cidadão ter seu dinheirinho mais rpido sem ter de pagar taxas abusivas para bancos bilionários. Vem o Lula e arrebenta com o coitado do povo e obriga a limitar seus Pix e seuscartão de crédito e acaba beneficiando os bancos ricos que são os maiores lucradores com tudo isso. Lucram sim os bancos e o governo com isso. Dr. Wilson meu abraço e meu reconhecimento por seu talento de advogado e por sua missão de bem informar nós todos. Deus te abençoe. Marco A. Sifuentes F. Júnior (microempresário e contribuinte).
ResponderExcluirLi tudo e aprendi mais sobre essa confusão do PIX. Agora depois da leitura estou mais esclarecido. Valeu doutor Wilson e muito obrigado meu mestre. Henrique Aguiar.
ResponderExcluirEu sou formada em adm. de empresas e tenho uma lanchonete de pastéis e sucos, etc. Só recebo Pix e todo mundo só paga com Pix e muito raro dinheiro ou cartão de crédito ou débito. Agora como eu vou fazer??? porque já declaro o limite da contabilidade legal e não posso evitar de receber Pix ou vou ter de fechar a minha lanchonete. Mas agora entendi as recomendações do dr. Wilson e vou no meu contador para ter cuidados redobrados. Mas tenho de confessar que esse governo me dá medo,medo ,medo. Meu Deus nos ajude! Dr. Wilson parabéns por sua linda missão de sempre informar e escrever tão bem assim e ajudar. Daniela Silva.
ResponderExcluirIsenção do imposto para quem ganha até 5 mil o governo deu e voltou atrás e adiou lá pro ano de 2026. Imposto sobre pix e cartão de crédito diz que não agora mas vivem dum daqui a pouco
ResponderExcluirEsse é o governo do pt do Lula dá esquerda que dá com uma mão e tira com a outra. Advogado dr Wilson o seu texto é nota 1000. Klever L. V. S.
Dr. Wilson,
ExcluirMuito obrigada por esclarecer este dilema do pix para a população. Com certeza o seu blog e explicações são de grande valor e temos que dar nota mil. Obrigada!
Sirley
Alguns profissionais já não querem aceitar Pix. Os bancos saem ganhando e o governo bate palmas pros amiguinhos de financiamento de campanhas. O povo que se vire nos trinta. Desse jeito dr Wilson e obrigada pelos esclarecimentos.
ResponderExcluir👏👏👏
Meu prezado doutor Wilson muito agradecido pelo seu ótimo artigo e já digo ao senhor que na minha cidade o alvoroço está grande porque o governo diz que não vai taxar o Pix mas ninguém acredita mais no governo que prometeu isentar de imposto de renda até 5.000,00 e agora voltou e disse que não será mais assim e só até 2.000,00 será isento ou seja esse governo é um mentiroso de mão cheia. Aqui está pior do que Venezuela e a ditadura já está se espalhando feito coisa ruim. Deus nos proteja e Jesus na causa. Onde está o Congresso? Onde está o Judiciário? Onde estão os nossos governadores? Sumiu todo mundo e o povo está só. - Dr. Tácio Julião.
ResponderExcluirPelo que entendi a nossa Constituição garante a privacidade e o sigilo das transações financeiras e conforme afirmado pela Receita Federal, mas e se isso mudar como mudam as coisas aqui de uma hora pra outra e todo mundo for pego de surpresa e ser considerado sonegador??? Isso é um absurdo tremendo. Isso não pode ser assim não. O governo não pode chamar a gente de sonegador só porque gastou uns dinheiros a mais com pix e cartão, pelo amor de DEUS. Tem de ter calma esse governo e a Receita. Vamos com calma certo doutor Wilson. Respeitar o povo ante de tudo. Vamos com cuidado. Todo cuidado é pouco. Muita calma minha gente. Obrigadão doutor Wilson. Abr. Valdir Lamego (engenheiro).
ResponderExcluirNo artigo o doutor diz que o governo não vai taxar o PIX mas o que temos visto por aí é o governo prometer uma coisa e não cumprir, então quando o governo diz que não vai fazer pode muito bem vir a fazer depois ou quando achar melhor ou quando o povo estiver menos ligado nas redes sociais. Dr. Wilson o artigo é esclarecedor e bastante equilibrado e de competencia ímpar mesmo de um grande advogado como o senhor. Parabéns. Carlos JDS Diamante (psicólogo e terapeuta). .
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