PROFISSIONAIS LIBERAIS E AUTÔNOMOS PRECISAM ESTAR ATENTOS ÀS NOVAS REGRAS DO PIX E CARTÃO DE CRÉDITO.

Preliminarmente, antes de adentrar a questão das novas regras do Pix e do Cartão de Crédito, permitam-me sugerir a leitura dos artigos publicados sob os títulos “Profissionais liberais vão pagar mais impostos (o dobro) com a reforma tributária”, de 17/07/2024, e “Eu já previa: reforma tributária coloca mais impostos nas costas dos profissionais liberais”, de 27/12/2024.

Não bastasse o desassossego causado pela reforma tributária em cima dos profissionais liberais, autônomos e outros prestadores de serviços, eis que em 1º de janeiro de 2025 entrou em vigor a Instrução Normativa 2.219/2024 da Receita Federal, determinando que as instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito serão obrigadas a reportar semestralmente as transações de seus clientes quando a movimentação for superior a R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas (PF); ou R$ 15 mil, quando se tratar de pessoas jurídicas (PJ). Ou seja, o governo vai e volta e insiste no patrulhamento à vida das pessoas.

A alegação do governo é que a fiscalização se dará para evitar sonegação e evasão fiscal, e que as novas regras valem para os dados de cartão de crédito e para as operações realizadas via Pix. Daí que os profissionais liberais, freelancers, trabalhadores autônomos, empreendedores e prestadores de serviços precisam estar atentos às novas regras, uma vez que deverão informar à Receita os ganhos obtidos, sob pena de a omissão de informações levar o contribuinte a cair na malha fina, que pode implicar em pagamento de multas e chegar ao ponto crucial de ser o ato interpretado como crime de sonegação fiscal. Percebam que o governo só pensa em arrochar e taxar o cidadão contribuinte.

A ampliação do monitoramento da Receita Federal em cima das transações via Pix, por exemplo, gerou repercussão nas redes sociais e provocou reações da sociedade, que alega estar o governo excedendo nas suas funções, pois exige prestação de contas de tudo do contribuinte, até de R$ 5 mil no Pix, enquanto ele, governo, movimenta milhões de reais no cartão corporativo e não presta contas e ainda alega que precisa de sigilo. Ou seja, “dois pesos e duas medidas”; ou “faça o que eu digo e não faça o que eu faço”.  

Acredita-se que a rigidez excessiva do governo represente um novo autoritarismo tributário, com a Receita quebrando o sigilo de todos os brasileiros e submetendo a população a um regime abusivo de vigilância fiscal. Ora, o que se prenuncia é uma coleta generalizada de dados financeiros dos contribuintes, uma exposição a riscos de vazamentos de informações pessoais e uma violação do direito ao sigilo bancário.   

O governo precisa entender que, com o avanço da tecnologia, o Pix e outros meios de pagamentos digitais passaram a fazer parte da rotina financeira dos brasileiros, tornando as transações mais rápidas e práticas. Porém, o governo entende que, assim como as inovações trazem benefícios, também exigem atualizações nas regras de controle fiscal e, para acompanhar essa evolução, a Receita Federal atualizou o sistema de coleta de informações. E como sempre, o governo gastador quer arrecadar mais para cobrir os rombos do seu desgoverno.  

As novas regras sobre o monitoramento de transações digitais estão em vigor. Mas como a fama do governo é de só taxar e arrecadar, a população está receosa e isso tem gerado uma onda de desinformação, especialmente em relação ao Pix. Muitos trabalhadores e pequenos empreendedores estão em dúvida se a Receita irá observar as transações do dia a dia, reduzindo seus ínfimos lucros. Sim, com certeza, pois o atual governo deseja cercar por todos os lados e tirar até o último centavo do contribuinte.

Entretanto, a Receita Federal "afasta essas preocupações e garante que não existe cobrança por Pix, cobrança de imposto ou taxa sobre Pix; que isso não existe e jamais vai existir", porque a Constituição Federal veda a cobrança de qualquer tributo sobre movimentação financeira. Ora, a Constituição veda, mas os Três Poderes vivem desrespeitando a Carta Magna e interpretando-a ao seu alvedrio.

Segundo a Receita Federal, não existe nenhum interesse em saber o detalhamento, quantos Pix você recebeu e quem passou para você, ou onde você gastou o seu dinheiro. A Receita ainda assegura que nada disso é informado, que a coleta de informações é direcionada ao combate de operações suspeitas, não ao monitoramento de trabalhadores informais ou pequenos empreendedores. Não tenho tanta fé nessa afirmativa, porquanto sempre há burocracia excessiva e o contribuinte acaba sendo taxado

“Quem precisa da atenção da Receita Federal é quem utiliza esses novos meios de pagamento para ocultar dinheiro ilícito, às vezes decorrente de atividade criminosa, de lavagem de dinheiro. O foco da Receita Federal é para eles. Não é para você, trabalhador, pequeno empresário”, explica o secretário da Receita. Muito bem, tomara que deixem o trabalhador, o pequeno empresário e os profissionais liberais e autônomos em paz. Tomara!

Ainda segundo a Receita, a atualização não altera a proteção ao sigilo bancário, que é absolutamente protegido e garantido, nos termos da Constituição. Ademais, conforme o órgão federal, as informações prestadas pelas instituições financeiras são globais e, dessa forma, a Receita só recebe os valores totais movimentados mensalmente e proíbe que sejam informados os detalhes das transações, como origem ou destino dos pagamentos. Mas, como assim? Todos sabemos que não existe total proteção aos dados pessoais nesse país, uma vez que é rotineira a tentativa de golpes em cima dos cidadãos, com golpistas já de posse de informações sigilosas das pessoas. Ou estou errado?     

Certamente, a Constituição da República assegura que nenhum tributo pode ser criado sobre movimentações financeiras sem uma Emenda Constitucional (EC). O monitoramento estabelecido pela Instrução Normativa se restringe à notificação de movimentações globais acima de R$ 5 mil por mês, no caso de pessoas físicas, e R$ 15 mil mensais, no caso de pessoas jurídicas, sem detalhamento de origem ou destino. Até então, cartão de crédito e depósitos, entre outras modalidades já eram monitorados quando os valores excediam em R$ 2 mil para pessoa física e R$ 6 mil no caso de pessoa jurídica. Ora, ora, ora! Assim como criaram essa instrução normativa, podem muito bem criar uma EC e jogar mais tributos nas costas dos contribuintes. 

De forma que, para o cidadão é importante ressaltar que não há grandes mudanças, mas todo cuidado é pouco, pois a Receita Federal é conhecida como o “Leão do Imposto de Renda”, que tem uma mordida forte, e o contribuinte sabe muito bem como isso funciona, ainda mais se cai na malha fina. Além disso, a Receita é um órgão do governo federal, e todos sabemos a sede de arrecadação que tem o governo. Certo? Portanto, todo cuidado é pouco.  

A nova normativa é obrigatória para instituições financeiras e meios de pagamento regulados pelo Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Na prática, as instituições reportam os valores consolidados de operações, sem a identificação de beneficiários ou natureza das transações. Além disso, a Receita Federal reforça que sua atuação se dá conforme os parâmetros do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), exigindo a transmissão de dados criptografados e assinados digitalmente para evitar manipulação. Ou seja, o cerco está fechado e o contribuinte não tem para onde fugir.

Embora seja assim a explicação da Receita, cumpre considerar que, para evitar sanções, as entidades que gerenciam contas de pagamento, instituições de previdência e administradoras de consórcio devem cumprir os prazos de envio semestral de informações, previstos para os últimos dias úteis de agosto de 2025 e, posteriormente, fevereiro de 2026. A não conformidade pode gerar multas com base na legislação vigente. Ou seja, a Receita e o governo querem, sim, monitorar e fiscalizar, com ou sem o intuito de taxar e multar imediatamente. Mas repito: todo cuidado é pouco.

A Receita Federal alega que a medida evita inconsistências que poderiam fazer contribuintes caírem na malha fina injustamente e melhora a identificação de movimentações que podem estar ligadas a crimes financeiros. “Isso é bom para o contribuinte, porque diminui a chance de passar por fiscalização e também é bom para a Receita Federal, porque ela pode focar a sua energia em quem realmente precisa ser fiscalizado", reforça o secretário do órgão. Todavia, reitero: tomara que deixem o trabalhador, o pequeno empresário e os profissionais liberais e autônomos em paz. Tomara! 

“Fique muito tranquilo, pode continuar usando o seu PIX normalmente”, complementa o secretário. De acordo com ele, mesmo em casos em que há movimentações atípicas, como o empréstimo de cartão de crédito a um parente, não há risco com a Receita Federal, porque é comum que isso aconteça entre os brasileiros. A RFB coleta informações de uma série de fontes oficiais para cruzar dados. “Não é porque em um determinado mês você gastou um pouco mais que isso vai gerar algum problema com a Receita Federal”, ressalta. Entendi, mas não concordo com a alegação da Receita, posto que é público e notório que o fisco não perdoa facilmente o indefeso ou inocente que cai na malha fina. 

Oportunamente, chamo a atenção para os casos específicos dos advogados, médicos, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas, entre tantos outros profissionais liberais e autônomos, que precisam estar atentos a essa nova regra. Vejamos o exemplo: “Um profissional que faz consultas particulares que lhe rendem mais que R$ 5 mil por mês, recebidos dos clientes via Pix, deverá emitir recibos e informar esses valores na declaração de Imposto de Renda, pois este valor será reportado pela instituição financeira à Receita Federal. Se os valores não coincidirem, o órgão poderá notar a divergência de informações e autuá-lo”. Percebeu os riscos? Portanto, todo cuidado é pouco.  

A meu sentir, o governo é extremamente taxador e visa a arrecadação acima de tudo. A nossa carga tributária é uma das maiores do mundo, e isso vem acontecendo há décadas e nada foi feito em prol do contribuinte, que não recebe a contrapartida de serviços públicos adequados e eficientes. Daí a desconfiança da população com as medidas e instruções normativas do governo e da Receita Federal (lembrando que a Receita é um órgão subordinado ao governo).

Esclareço que, a meu ver, a Receita vai cruzar as informações, sistematicamente, e as inconsistências serão apuradas e as pessoas notificadas; os rendimentos anuais tributáveis (salário, aluguel e outras fontes de renda) maiores do que o teto estabelecido pela Receita Federal precisam ser declarados no Imposto de Renda (IR), lembrando que, em 2024, o teto é R$ 2.824,00; os dados recebidos pela Receita serão disponibilizados na declaração pré-preenchida do IR da pessoa física, evitando divergências; a e-Financeira é uma obrigação acessória que reúne informações financeiras fornecidas por instituições financeiras, e com a atualização, ela substitui a antiga Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), incorporando um módulo mais abrangente para registrar montantes globais movimentados, como pagamentos via Pix e cartões de crédito débito e private label; e os microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais seguem as mesmas regras de pessoas físicas no Pix.

Enfim, com o fortalecimento do monitoramento financeiro por parte da Receita Federal, faz-se necessário e essencial que todos os profissionais liberais e autônomos, pequenos empreendedores e prestadores de serviços, e demais do mesmo contexto estejam atentos às novas regras, mantendo as suas declarações e informações em dia e evitando complicações fiscais futuras.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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