IMPEACHMENT DO PRESIDENTE MICHEL TEMER
A Ordem dos Advogados
do Brasil protocolou na tarde de quinta-feira (25) o pedido de abertura de
processo de impeachment contra o presidente da República, Michel Temer. A
diretoria da OAB Nacional, juntamente com presidentes de Seccionais,
conselheiros federais e dezenas de dirigentes da entidade, foi à Câmara dos
Deputados entregar o pedido, elaborado após votação na última semana, em que,
por 25 votos a 1, a entidade aprovou o início do processo.
Para a OAB, o presidente
Michel Temer cometeu práticas político-administrativas ensejadoras de crime de
responsabilidade, descritos no art. 85 da Constituição Federal, bem como na Lei
do Impeachment (Lei n. 1.079/1950).
O pedido de abertura
de processo de impeachment é baseado no parecer produzido pela comissão
especial convocada para analisar a conduta do presidente Michel Temer relatada
em delação premiada do empresário Joesley Batista.
A OAB pediu, ainda, a
convocação dos irmãos Joesley e Wesley Batista, do Grupo JBS, e do
procurador-geral da República Rodrigo Janot como testemunhas na ação pelo
impeachment de Michel Temer.
Durante a entrega do
pedido, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, explicou à imprensa que
o entendimento da entidade não é baseado nos áudios entregues pelos
empresários, que ainda carecem de perícia, mas no fato de Temer ter confirmado
o teor das conversas e não ter denunciado a suposta corrupção de juízes e um
procurador. “A decisão da OAB é técnica, tomada em sessão com oito horas de duração,
na qual conselheiros expuseram seus pontos de vista e visões jurídicas”,
frisou.
“Estamos em menos de
um ano e meio de gestão pedindo mais um impeachment de um presidente da
República. No entanto, o fazemos de maneira totalmente independente e a demonstrar
que a OAB tem compromisso com o Brasil e que a sua ideologia é a Constituição
Federal”, afirmou Lamachia.
“O pedido da Ordem
dos Advogados do Brasil leva em consideração as manifestações do senhor
presidente da República, que em rede nacional de televisão e entrevista a um
jornal declarou conhecimento em relação a todos os fatos - ou seja, escutou
deste empresário, que ele chama de delinquente e fanfarrão, todos aqueles
crimes, nada fazendo quanto a isso. Este é o fato que se tornou incontroverso.
Na visão da OAB, temos presente o crime de responsabilidade do presidente”,
explicou.
Lamachia também
reafirmou que é o Congresso que julgará o presidente da República, não a OAB.
“O que a Ordem dos Advogados do Brasil fará é garantir o devido processo legal,
o contraditório e a ampla defesa do presidente da República se o pedido de
impeachment agora protocolado for aceito na Câmara dos Deputados”, disse.
Para o advogado, cabe
aos parlamentares a análise do impeachment, mesmo que tantos deles estejam sob
investigação no Brasil. “A Constituição afirma que o poder emana do povo, e foi
o povo que os elegeu como deputados e senadores. É a partir de nossas
instituições e da democracia que temos que retirar aqueles que eventualmente
não tenham honrado o voto que receberam”, afirmou.
“O Brasil precisa ser
passado a limpo diante de tudo que estamos vivendo. É inadmissível que tenhamos
tantos atos de corrupção envolvendo membros do Congresso Nacional. A República
precisa ser refundada, com a base correta da Constituição Federal. Fora da
Constituição não há solução”, completou.
O presidente da OAB
também recordou que, há menos de um ano e meio, a entidade ia à Câmara
protocolar o pedido de impeachment de Dilma Rousseff. “Os dois são
diametralmente opostos do ponto de vista ideológico e partidário, o que
demonstra que a OAB é uma instituição absolutamente independente e apartidária.
Não agimos de acordo com paixões partidárias ou ideológicas, mas de maneira
técnica”, explicou.
A análise do pedido é
baseada nos Inquéritos 44832 e 44893 que tramitam perante o Supremo Tribunal
Federal, bem como confirmadas pelos veículos de comunicação e que mergulharam o
País em uma crise institucional sem precedentes.
A primeira acusação
analisada pela OAB recai sobre a quebra de decoro do cargo de presidente por
Michel Temer, levando à quebra da probidade na administração. A entidade afirma
que o encontro “ocorreu às 22h40min, havendo protocolo não habitual, tanto em
função do horário da reunião, quanto no acesso utilizado pelo interlocutor, à
garagem do Palácio do Jaburu, entrando diretamente, sem identificar-se na
portaria, e mais, não tendo o encontro sido registrado na agenda oficial da
Presidência”.
A OAB também
considera o fato de Joesley Batista, no diálogo com Michel Temer, ter buscado
um nome favorável aos interesses do empresário para atuar enquanto presidente
do CADE, além de envolver o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, que teria
negado um determinado favorecimento à empresa dele. Temer, então, teria dado
sinal de que intercederia junto ao ministro, infringindo em possível prática de
infração administrativa e, mais grave, advocacia administrativa.
Isso fere o Código de
Conduta Ética dos Agentes Públicos. “O encontro em desacordo com a formalidade
legal jamais foi contestado, o que, por conseguinte, quebranta dois paradigmas
de qualquer governo, quais sejam, a transparência governamental em suas
relações e a confiança dos cidadãos para com a autoridade administrativa máxima
do país”, completa.
“Ao Chefe do Poder
Executivo, enquanto representante e autoridade máxima deste poder, é atribuída
a mais rigorosa e estrita observância aos princípios da administração pública,
como preceitua o art. 37 da Constituição e a legislação infraconstitucional.
Tais princípios são estruturantes do Estado de Direito, enquanto reguladores da
legítima atuação do Estado e de seus representantes, de modo que a ofensa a
tais normas, por si só, qualifica-se como verdadeiro ataque aos mais básicos
aspectos das instituições constitucionais”, afirma o pedido.
“Quanto à moralidade
administrativa, maiores ilações são dispensáveis, bastando afirmar que
encapsulam os princípios da lealdade e boa-fé, aqui em sua forma objetiva, que
força o agente público a exercer sua função de modo transparente, leal, e de
maneira a facilitar o exercício de direitos por parte do cidadão”, continua.
“Estes preceitos são basilares em nosso sistema constitucional, e sua não
observância caracteriza crime de responsabilidade, nos termos do art. 85, V,
que o tipifica na forma de atentado contra a probidade na administração.”
Em um segundo momento
do pedido de impeachment, a OAB analisa um ato omissivo próprio no exercício da
função pública, baseado tanto na Constituição da República (art. 85, VII) e da
Lei n. 1.079/1950, em seu art. 9. A questão de interesse surge quando Joesley
Batista informa a Michel Temer acerca do corrompimento de três funcionários
públicos: um juiz, um juiz substituto e um procurador da república.
“O ato praticado pelo
Chefe do Executivo, posteriormente ao recebimento da informação de Joesley
Batista, incorreu, em tese, em omissão própria, isto é, omitiu-se de um dever
de agir legalmente imposto”, explica a OAB no pedido. “Ao se omitir de prestar
informações, as quais chegaram a seu conhecimento pelo cargo que exercia, o
Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil teria
incidido em ato ilegal, vez que, como servidor público, exigi-se-lhe conduta
condizente com os princípios que regem a administração. Mais do que isso, deve
agir em consonância com a regra que estabelece um comportamento obrigatório ao
membro da administração.”
“Tal fato demonstra,
apesar de ressalvadas as cautelas necessárias acerca de juízos definitivos
quando da fase inquisitorial, ato de incontestável gravidade, incompatível com
os deveres constitucionais da Administração Pública. A gravidade do ato o
macula com peculiaridade ímpar, de modo a caracterizar o delito funcional em
seu mais elevado patamar político”, conclui a OAB.
Servidores da Câmara
informaram à OAB, na manhã de quinta, que a Ordem poderia acessar o prédio
anexo da casa legislativa com apenas 35 pessoas. "Não posso aceitar.
Dissemos que só entraríamos na Câmara com todos os advogados e dirigentes da
Ordem. Não poderia deixar inúmeros colegas de todo o Brasil do lado de fora da
Casa do Povo. Ou entramos todos nós, advogados de todo o Brasil, conselheiros e
presidentes das 27 Seccionais, ou não entra ninguém. Essa manifestação da OAB é
uma presença responsável e cívica", afirmou Lamachia.
Fonte: http://www.oab.org.br/noticia/55130/oab-protocola-na-camara-dos-deputados-o-pedido-de-impeachment-do-presidente-michel-temer.
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Wilson Campos
(Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos
da Sociedade, da OAB/MG).
Com certeza o presidente não poderia ter ouvido aquelas sandices do empresário Joesley e ficar quieto. O empresário falou que controlava juízes e procurador. E o presidente Temer ficou só no "humrum,humrum, tá". Que isso presidente? Fazendo papel de trouxa diante de um empresário boquirroto desse? Deveria ter mandado prender o sujeito na hora. Cometeu sim crime de responsabilidade o presidente Michel Temer. Deve ser afastado e ponto.Excelente o texto e muito bem justificado na CF. Parabéns Dr. Wilson Campos.Cassius A. G.
ResponderExcluirCumpram a LEI, doa a quem doer. Simples assim.
ResponderExcluirParabéns doutor Wilson pelo brilhantíssimo artigo, recheado de informações cívicas. Jamille H.G.H.
O presidente Temer tem direito a defesa, mas está também envolvido nessa grave crise de propinas e caixa 2 de campanhas e outros joguetes mais. Gostei muito do artigo, da questão como debatida e da Justiça defendida perante a CF. Aminthas H. de F.
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