ESTADO DE DIREITO
O
verdadeiro cidadão é aquele que sabe ou procura saber o que sejam, de fato, os
significados de direito, dever e justiça.
De
nada serve a tolerância da justiça sumária, típica de um estado de exceção,
apenas porque alguns setores da sociedade assim a desejam. A justiça há que ser
feita com equilíbrio, imparcialidade e no cumprimento dos postulados
constitucionais.
As
medidas governamentais não podem ser tomadas com base no calor das discussões
públicas. A temperança do poder de governo tem a ver com as ideias do Estado de
direito.
Assim,
por Estado de direito deve-se entender um Estado no qual os poderes públicos
são regulados por normas, por leis, por estamentos constitucionais. Ou seja, a
sociedade deve ser governada sob o rigor das leis, e os poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário devem ser regulados também por uma lei maior, por uma
Carta Magna.
Segundo
Norberto Bobbio, “na doutrina liberal, Estado de direito significa não só a
subordinação dos poderes públicos de qualquer grau às leis gerais do país,
limite que é puramente formal, mas também subordinação das leis ao limite
material do reconhecimento de alguns direitos fundamentais considerados
constitucionalmente, e, portanto, em linha de princípio ‘invioláveis’ [...]”
(BOBBIO, 1995, pág. 18). Logo, cumpre ao Estado de direito uma preocupação
permanente com a promoção e a preservação da cidadania plena, a qual seria
constituída pelos direitos civis, políticos e sociais.
A
rigor, vale o entendimento de que o Estado de direito só pode ser de base
democrática, sendo essencial que a sociedade civil e o Estado não se confundam,
mas se mantenham como valores distintos e complementares, correlacionados entre
si, mas cada um deles inflexível ao outro.
Em
linhas gerais, ao Poder Executivo cabe a administração do Estado propriamente
dita, naquilo que diz respeito ao governo da máquina pública. Ao Poder
Legislativo cabe a formulação, discussão e aprovação de leis, as quais são
pensadas conforme as demandas e anseios da sociedade por ele representada. Já ao
Poder Judiciário cabe o julgamento dos possíveis conflitos, agindo de forma
imparcial, pautando pela obrigatoriedade do cumprimento das leis.
A
sociedade organizada precisa entender, definitivamente, que do Estado de direito nascem mecanismos
constitucionais para impedir os abusos de poder ou o seu exercício ilegal.
Esses mecanismos são garantias de liberdade das pessoas, no sentido de que estas
não devem restar submissas aos desmandos de qualquer um que assuma o poder.
A
melhor visão do Estado de direito é aquela da autonomia e independência dos
poderes, e melhor ainda quando é transparente o exercício da magistratura, livre
de quaisquer ligações perigosas com o poder político.
No
nosso caso, especificamente, a República Federativa do Brasil constitui-se em
um Estado de direito e, dessa forma, todas essas características descritas
acima se aplicam ao nosso país. No entanto, como alerta democrático e a título
de convite à reflexão, cumpre-nos questionar até que ponto as definições
teóricas dos livros e as funções de cada poder aqui colocado – principalmente
no tocante à imparcialidade, ao controle do abuso de poder e à autonomia de
cada um – de fato são coerentes com nossa realidade política e governamental.
No
Estado de direito, a sincera expectativa é a de que o povo seja, efetivamente, o
ator principal. A cidadania brasileira deve ser a grande destinatária das ações
do poder público, de forma que todos os esforços a tornem portadora de justiça
e dignidade, ultrapassando as dificuldades naturais rumo a um futuro mais justo
e tranquilo.
O
Estado de direito não é compatível com ambientes extremistas, intolerantes e
que admitam o uso de quaisquer meios. O Estado de direito requer a manutenção
firme das instituições democráticas, não se podendo olvidar que seja, antes de
tudo, um Estado Constitucional que tem na dignidade da pessoa humana e na
promoção e proteção dos direitos fundamentais o seu esteio e o seu fim por
excelência. Ademais disso, o Estado de Direito é contrário ao arbítrio e, por via
de consequência, próprio da justa medida, da razoabilidade e do equilíbrio.
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Wilson
Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses
Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
Exatamente Dr. Wilson, o Estado de Direito não dá brecha para extremistas e nem arruaceiros que tentem desestabilizar a democracia. Se queremos um país sério, temos que respeitar as leis, o direito, a Constituição Federal, e esperar que a justiça seja para todos e os deveres, do mesmo jeito, cumpridos por todos, sem regalias. Dr. Wilson, parabéns pelo artigo e continue assim, porque precisamos muito de pessoas de bom senso e com senso de justiça. Fernando J. G. S.T.
ResponderExcluirDe certo que o Estado democrático de direito é uma peça fundamental na democracia, mas para isso precisa ter poderes constituídos fortes e independentes. Essa é a aspiração de qualquer povo civilizado. Essa é a nossa aspiração. Um país de pessoas cumpridores de obrigações e dentro do estrito cumprimento das leis do país. Será que temos isso aqui? Mas gostei do artigo, da força da argumentação do advogado Dr. Wilson. Parabéns meu caro causídico. Prof. Osvaldo P. G. G.
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